DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
durante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do edital de
resultado a que se refere.
17.16 As imagens digitalizadas das folhas de
respostas das provas serão divulgadas na ―Área do Candidato‖, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), na
mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame.
17.17 A Banca Examinadora da Fundação FAFIPA, Campus de Paranavaí, Instituição responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões
adicionais.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL 18.1 O
resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos administrativos interpostos, será homologado pela Câmara Municipal de Rio Azul - PR e publicado no Órgão Oficial e nos endereços www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/), em três listas, em ordem classificatória e pontuadas a saber: (1) lista contendo
a
classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e afrodescendentes; (2) lista exclusiva com classificação dos candidatos afrodescendentes e; (3) outra listagem somente com a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com deficiência. 19.
DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
19.1 Os atos convocatórios para os trâmites de nomeação e posterior posse no cargo público, serão organizados e publicados no Órgão Oficial da Câmara Municipal de Rio Azul – PR e no endereço eletrônico www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados. 19.2 Além das publicações oficiais, o ente promovente fará contato por meios dos canais idôneos (E-mail, WhatsApp, Telefone, etc) informados pelo candidato no ato da inscrição.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1 A nomeação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertadas, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência
da Câmara Municipal de Rio Azul – PR, respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital.
20.1.1 Serão convocados e nomeados, gradativamente, os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, para investidura no cargo e cumprimento do estágio probatório de três anos.
20.1.2 Até o encerramento da vigência do edital, deverão ser convocados e nomeados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público,
salvo no caso de prorrogação, caso em que a nomeação poderá ser postergada até o final de referido prazo.
20.2 Caberá à Câmara Municipal de Rio Azul – PR a definição da data
de convocação e nomeação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta
data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência do Poder Legislativo Municipal. 20.3 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao
local, dia e hora designados para nomeação.
21. DA POSSE
21.1 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Câmara Municipal de Rio Azul – PR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por
igual período, desde que devidamente fundamentado, contados da data da
publicação do Edital de convocação, munido de documento de identidade original, para o fim de declarar se aceita a vaga ou, neste mesmo prazo, o candidato poderá formalizar pedido de opção por final de lista
mediante preenchimento e protocolo de formulário próprio, oportunidade em que
passará a figurar como último candidato aprovado, sendo neste caso convocado o candidato classificado imediatamente posterior.
21.1.1 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de convocação sem justo motivo, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
21.2 A posse será precedida de inspeção médica oficial ou por entidade devidamente credenciada, hipótese esta, em que as despesas correrão sob a
responsabilidade do candidato. O candidato convocado somente será nomeado se for julgado APTO física e
mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para
exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado
o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 21.2.1 Além da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres
especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o
exercício da função, face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada, os quais serão realizados às expensas do candidato. Os exames
complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local ou eventual meio eletrônico utilizado,
data e horário estipulado para a avaliação.
21.2.2 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão
submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
21.2.3 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não
será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato
na ordem de classificação.
21.3 Para
posse no cargo público, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar perante à Câmara Municipal de Rio Azul – PR os
seguintes exames/documentos: a)
Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b)
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; c)
www.diariomunicipal.com.br/amp 365