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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 366

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Cópia do documento de Identificação – RG / Carteira Profissional / CTPS; d)

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; e) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Físico ou Digital);

f)

Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

g)

Cópia do Registro no órgão de classe, quando for requisito do cargo;

h) 01 (uma) fotografia 3X4 recente; i) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;

j) Declaração de que não

ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI

e

XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;

k) Firmar declaração, a ser preenchida em

formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à

sua posse; l)

Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

m) Certidão Negativa Criminal expedida pela Polícia Judiciária (Civil e Federal) e pelo Poder Judiciário (Estadual e Federal) da Comarca e Região onde reside ou residiu nos últimos 05 (cinco)

anos; n) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de

Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); o)

Cópia do comprovante de residência; p) Número do PIS/PASEP; q) Título de Eleitor com a

Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico; r)

Certidão de Casamento

com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;

s)

Outros documentos listados no momento do ato convocatório;

t)

O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, na forma e no prazo descrito no item 21.1 deste edital. 21.4 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova

documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

21.5 O candidato, após ser convocado e nomeado, disporá do prazo de 20 (vinte) dias para tomar posse, podendo este prazo ser prorrogado por mais

10 (dez) dias, desde que devidamente motivado. Se a posse não ocorrer no

prazo estipulado, o ato de provimento será tornado sem efeito. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 Os

itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz

respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Rio Azul – PR, no endereço

eletrônico www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/) e www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/). 22.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao

Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA

– Campus de Paranavaí: www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e da Câmara Municipal de Rio Azul – PR: www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/). 22.2 Qualquer

inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou

condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de

prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado

deste Concurso Público e embora o

candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados

nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

22.3 Os

prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos

os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a

apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

22.3.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos,

diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar rigorosamente as

formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br

(http://www.fundacaofafipa.org.br/). 22.4 Não

haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o

motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou

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