DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
(A)LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal
(A)EDSON AIRES DA SILVA Representante
Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: 6907EF04
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 182/2026
Quadras VB01, VB02 e VB03, neste município de Rio Azul/PR, com o objetivo de implantação de REURB-S, para todos os fins de direito.
Art. 2º. A empresa Olivério Pereira Machado – ME poderá prestar apoio técnico e executar os serviços contratados pelos ocupantes, nos limites do contrato celebrado e da legislação aplicável, sem transferência das competências administrativas próprias do Município, que permanecerá responsável pela análise, fiscalização, decisão, aprovação do projeto e expedição da Certidão de Regularização Fundiária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO No 182/2026
Declara como REURB-S, para fins de regularização fundiária urbana de interesse social, nas Quadras VB01, VB02 E VB03 do núcleo urbano informal consolidado denominado Vila Baran no município de Rio Azul/PR.
O Prefeito Municipal de Rio Azul/PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, amparado nos artigos 13, I e 30, I da Lei Federal 13.465/2017 e artigo 5º, I, do Decreto Federal 9.310/2018; e
CONSIDERANDO que o Município deve promover a integração social, garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas, a função social da propriedade, dignidade da pessoa humana e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO que constitui objetivo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a ser observado pelos entes federativos, especialmente pelo Poder Público Municipal, a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
CONSIDERANDO a disposição da Lei Estadual n.º 18.573/2015, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, com a finalidade de promover a regularização fundiária, em seu art. 1º, §1º, inciso VI, alínea ―b‖;
CONSIDERANDO que os atuais ocupantes/possuidores firmaram contrato particular com a empresa Olivério Pereira Machado - ME, para a execução e regularização de 33 (trinta e três) imóveis localizados nas Quadras VB01, VB02 e VB03 bem como a Rua das Andorinhas, Rua Vereador Sebastião Bucco e Rua Santa Maria, no bairro denominado Vila Baran localizado no perímetro urbano do município de Rio Azul/PR, o que gerou o processo administrativo nº. 69/2026;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 13 da Lei Federal nº 13.465 de 2017, que determina que a REURB de Interesse Social (REUBR-S) é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO AZUL, em 03 de setembro de 2026.
LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 1C19431B
RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº 42/2026 – PSS Nº 01/2025
CONVOCAÇÃO DE PESSOAL
APROVADO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, CONFORME DECRETO Nº 142/2025 – HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL.
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, resolve:
CONVOCAR
Art. 1º - O candidato abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, conforme publicação de resultado final homologado através do Decreto nº 142/2025, para comparecer à Prefeitura Municipal de Rio Azul, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do presente, para contratação imediata de 01 (um) Educador Social, com carga horária de 40 h/s, munido de cópia da documentação abaixo relacionada, para fins de formalização de contrato:
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | EMPREGO |
|---|---|---|
| 13º | LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA | Educador Social |
Art. 2º - Os documentos a serem apresentados são os seguintes: -Fotocópia da Carteira de Identidade,
-
Fotocópia do CPF
-
-Fotocópia Título de Eleitor;
-
Certidão de Quitação Eleitoral atualizada;
-
Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação;
-
Fotocópia do comprovante de quitação com as obrigações militares;
CONSIDERANDO a disposição do art. 30 da Lei Federal nº 13.465, de 2017, que trata da classificação da modalidade da REURB, além da prescrição dos incisos do §1º do artigo 13, que preceituam a isenção de custas e emolumentos para atos registrais da REURB-S;
CONSIDERANDO o inciso I e o §1º, do artigo 5º, o §2º do art. 53 e o parágrafo único e todos os incisos do artigo 54 do Decreto Federal n.º 9310/2018, que conceituam a REURB-S, a isenção de custas aos atos necessários ao registro e preceituam sua aplicação a partir da classificação da modalidade de regularização fundiária em REURB-S por ato do Poder Executivo Municipal;
- Uma foto colorida 3x4, recente;
-Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF do cônjuge;
-
Fotocópia da Certidão de Nascimento ou RG dos filhos e CPF dos filhos;
-
Fotocópia do comprovante de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública, conforme previsto no quadro do item 2.1. do Edital nº 01/2025– Abertura do PSS 01/2025;
-
01 (uma) cópia da Carteira de Trabalho onde consta o número, série e qualificação;
-Fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP;
- Fotocópia do comprovante de endereço atualizado;
DECRETA
Art. 1º. Fica classificado como núcleo urbano informal consolidado e ocupado predominantemente por população de baixa renda, as
-
Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
-
Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;
www.diariomunicipal.com.br/amp 373