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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 381

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

• Em observância ao art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, comunica-se a reabertura do prazo legal para envio de propostas , tendo em vista que as modificações realizadas impactam a sua elaboração. O acolhimento das propostas terá início em 28/09/2026, às 08h00, com encerramento em 13/10/2026, às 12h59. A sessão pública será aberta no dia 13/10/2026, às 13h00. Eventuais pedidos de esclarecimento ou impugnações ao Edital deverão ser protocolados até o dia 07/10/2026, às 23h59min (3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame), exclusivamente via e-mail para o endereço [email protected] , nos termos do Art. 164 da Lei nº 14.133/2021.

Rolândia/PR, 24 de setembro de 2026.

GUILHERME DE MAGALHÃES SPANGUEMBERG Presidente

Publicado por: Ricardo Goto Código Identificador: 549B0373

ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA DECRETO – Nº 43/2026 – RP

―Concede Pensão por Morte aos dependentes a que se refere e dá outras providências‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E CONSIDERANDO O PROCESSO N° 424/2026

RESOLVE:

Art.1º - CONCEDER, com fundamento nos artigos 47 a 57 da Lei Municipal nº 3514/12 e Art. 40, § 7º, da C.F. c/c art. 7º da EC. 41/03, com provento integral até o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente, com paridade, o benefício de Pensão por Morte (1º Padrão) da segurada aposentada Sra. EDNA LOURDES HORACIO VALENTIN, falecida em 14 de Setembro de 2026.

Art.2º - O benefício de que trata o art. 1º deste Decreto será concedido integralmente ao seu dependente previdenciário na condição de cônjuge, Sr. JOSE APARECIDO VALENTIN , devidamente habilitado como pensionista, nas seguintes condições:

I – data de início do benefício: com efeitos retroativos a 15 de Setembro de 2026;

ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA DECRETO – Nº 44/2026 – RP

―Concede Pensão por Morte aos dependentes a que se refere e dá outras providências‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E CONSIDERANDO O PROCESSO N° 425/2026 RESOLVE:

Art.1º - CONCEDER, com fundamento nos artigos 47 a 57 da Lei Municipal nº 3514/12 e Art. 40, § 7º e 8º, da C.F., com provento integral até o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente, sem paridade, o benefício de Pensão por Morte (2º Padrão) da segurada aposentada Sra. EDNA LOURDES HORÁCIO VALENTIN, falecida em 14 de Setembro de 2026.

Art.2º - O benefício de que trata o art. 1º deste Decreto será concedido integralmente ao seu dependente previdenciário na condição de cônjuge, Sr. JOSE APARECIDO VALENTIN , devidamente habilitado como pensionista, nas seguintes condições:

I – data de início do benefício: com efeitos retroativos a 15 de Setembro de 2026;

II --– valor inicial da pensão: R$ 2.780,38 (Dois mil setecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), observado o disposto no Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019;

III – duração do benefício: vitalício.

Parágrafo único . O valor inicial disposto no inciso II deste artigo será reajustado para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme estabelecido pelo art. 67 da Lei Municipal nº 3514/2012.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Município de Rolândia, Estado do Paraná, 24 de Setembro de 2026.

ELUIZA MESSIANO BETTEGA Superintendente

AILTON APARECIDO MAISTRO

II --– valor inicial da pensão: R$ 8.796,71 (Oito mil setecentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), observado o disposto no Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019;

Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Beatriz Pereira Código Identificador: 0CA8AEF4

III – duração do benefício: vitalício.

Parágrafo único . O valor inicial disposto no inciso II deste artigo será reajustado para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme estabelecido pelo art. 67 da Lei Municipal nº 3514/2012.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Município de Rolândia, Estado do Paraná, 24 de Setembro de 2026.

ELUIZA MESSIANO BETTEGA Superintendente

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Beatriz Pereira Código Identificador: 5C6EA974

ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA DECRETO – Nº 45/2026 – RP

―Concede Pensão por Morte aos dependentes a que se refere e dá outras providências‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E CONSIDERANDO O PROCESSO N° 429/2026

RESOLVE:

Art.1º- CONCEDER, com fundamento nos artigos 47 a 57 da Lei Municipal nº 3514/12 e Art. 40, § 7º e 8º, da C.F., com provento integral até o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente, sem paridade, o benefício de Pensão por Morte da segurada aposentada Sra. DIRCE NEIDE VICENTE DOS SANTOS, falecida em 19 de Agosto de 2026.

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