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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 382

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art.2º - O benefício de que trata o art. 1º deste Decreto será concedido integralmente ao seu dependente previdenciário na condição de cônjuge, Sr. NATANAEL DOS SANTOS , devidamente habilitado como pensionista, nas seguintes condições:

I – data de início do benefício: com efeitos retroativos a 20 de Agosto de 2026;

II --– valor inicial da pensão: R$ 4.762,82 (Três mil seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), observado o disposto no Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019; III – duração do benefício: vitalício.

Parágrafo único . O valor inicial disposto no inciso II deste artigo será reajustado para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme estabelecido pelo art. 67 da Lei Municipal nº 3514/2012.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Município de Rolândia, Estado do Paraná, 24 de Setembro de 2026.

ELUIZA MESSIANO BETTEGA Superintendente

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Beatriz Pereira Código Identificador: EC45EA1F

ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 49 - RP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia encarregado de proteção de dados pessoais do Rolândia Previdência

A Superintendente do Rolândia Previdência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e:

CONSIDERANDO o art. 11, inciso I do Decreto Municipal nº 189/2024,

Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :

Protocolo nº: Nome: Localização
do
imóvel:

Condições de remissão:
31.577/2025 Contribuinte:ADAIR JOSE
DE OLIVEIRA
Requerente:
JULIANA
APARECIDA CAMARGO
Rua Estefano Erdei,
Nº 222,
JD. José Erdei
50% (Cinquenta por
cento)dos débitos de
IPTU dosanos de
2019 a 2025.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 23 de Setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

SERGIO DOMINGUES

Secretário Municipal de Finanças (Interino)

MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: FE5467E0

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 464 23 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Concede remissão de IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :

Protocolo nº: Nome: Localização
do
imóvel:
Condições de remissão:
19.195/2026 Contribuinte:
ELIETE
SOUZA E SILVA
DE
Rua Hans Lehmann,
Nº 947,
JD. Monte Carlo II
100% (Cem por cento)
dos débitos de IPTU do
ano de
2025.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o servidor municipal, Julio Cesar Pires , Técnico de Gestão Previdenciária , matrícula 377382-5, como encarregado de proteção de dados pessoais do Instituto de Previdência Municipal – Rolândia Previdência, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. II.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rolândia, Estado do Paraná, 24 de Setembro de 2026.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 23 de Setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

SERGIO DOMINGUES

Secretário Municipal de Finanças (Interino)

ELUIZA MESSIANO BETTEGA

Superintendente

Publicado por: Eluiza Messiano Bettega Código Identificador: 987FA3FF

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 463 23 DE SETEMBRO DE 2026.

MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 1960CBCD

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 465, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Concede remissão de IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.

Abre Crédito Adicional - Suplementar na quantia de R$ 377.000,00, para reforço de dotações das Secretarias Municipais e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº, 666 de 31 de dezembro de 2025.

DECRETA

www.diariomunicipal.com.br/amp 382