DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Art.2º - O benefício de que trata o art. 1º deste Decreto será concedido integralmente ao seu dependente previdenciário na condição de cônjuge, Sr. NATANAEL DOS SANTOS , devidamente habilitado como pensionista, nas seguintes condições:
I – data de início do benefício: com efeitos retroativos a 20 de Agosto de 2026;
II --– valor inicial da pensão: R$ 4.762,82 (Três mil seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), observado o disposto no Art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019; III – duração do benefício: vitalício.
Parágrafo único . O valor inicial disposto no inciso II deste artigo será reajustado para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme estabelecido pelo art. 67 da Lei Municipal nº 3514/2012.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Município de Rolândia, Estado do Paraná, 24 de Setembro de 2026.
ELUIZA MESSIANO BETTEGA Superintendente
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Beatriz Pereira Código Identificador: EC45EA1F
ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 49 - RP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Nomeia encarregado de proteção de dados pessoais do Rolândia Previdência
A Superintendente do Rolândia Previdência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e:
CONSIDERANDO o art. 11, inciso I do Decreto Municipal nº 189/2024,
Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :
| Protocolo nº: | Nome: | Localização do imóvel: |
Condições de remissão: |
|---|---|---|---|
| 31.577/2025 | Contribuinte:ADAIR JOSE DE OLIVEIRA Requerente: JULIANA APARECIDA CAMARGO |
Rua Estefano Erdei, Nº 222, JD. José Erdei |
50% (Cinquenta por cento)dos débitos de IPTU dosanos de 2019 a 2025. |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 23 de Setembro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
SERGIO DOMINGUES
Secretário Municipal de Finanças (Interino)
MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: FE5467E0
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 464 23 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Concede remissão de IPTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :
| Protocolo nº: | Nome: | Localização do imóvel: |
Condições de remissão: | |
|---|---|---|---|---|
| 19.195/2026 | Contribuinte: ELIETE SOUZA E SILVA |
DE | Rua Hans Lehmann, Nº 947, JD. Monte Carlo II |
100% (Cem por cento) dos débitos de IPTU do ano de 2025. |
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor municipal, Julio Cesar Pires , Técnico de Gestão Previdenciária , matrícula 377382-5, como encarregado de proteção de dados pessoais do Instituto de Previdência Municipal – Rolândia Previdência, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. II.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rolândia, Estado do Paraná, 24 de Setembro de 2026.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 23 de Setembro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
SERGIO DOMINGUES
Secretário Municipal de Finanças (Interino)
ELUIZA MESSIANO BETTEGA
Superintendente
Publicado por: Eluiza Messiano Bettega Código Identificador: 987FA3FF
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 463 23 DE SETEMBRO DE 2026.
MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 1960CBCD
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 465, 24 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Concede remissão de IPTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.
Abre Crédito Adicional - Suplementar na quantia de R$ 377.000,00, para reforço de dotações das Secretarias Municipais e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº, 666 de 31 de dezembro de 2025.
DECRETA
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