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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 383

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, parágrafo único do artigo 25 da Lei n°4.297 de 30 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, e artigo 8º, 15 e 16 da Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte
de
Recursos
Valor em R$
10.02.08.245.0010.5.019 4.4.90.52.00.00.00 000 R$ 21.000,00
10.02.08.245.0010.1.014 4.4.90.52.00.00.00 1023 R$ 56.000,00
29.02.15.451.0022.2.143 3.3.90.39.00.00.00 509 R$ 300.000,00
TOTAL R$ 377.000,00

Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia constante da Lei de Orçamento vigente, nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte
de
Recursos
Valor em R$
10.02.08.245.0010.6.058 3.3.50.36.00.00.00 000 R$ 21.000,00
10.02.08.245.0010.6.058 3.3.50.43.00.00.00 1023 R$ 56.000,00
29.02.15.451.0022.2.143 3.3.90.40.00.00.00 509 R$ 300.000,00
TOTAL R$ 377.000,00

Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), conforme a seguir especificado:

Órgão
/Unidade
Grupo
de
Desesa

Fonte
de
Recursos

Mês
Previsão de Aplicação de Recursos -
Em R$
p Acréscimo
10.02 4.4 000 R$ 21.000,00
10.02 4.4 1023 Setembro R$ 56.000,00
29.02 3.3 509 R$ 300.000,00
TOTAL R$ 377.000,00

Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês a seguir especificado:

Órgão
/Unidade
Grupo
de
Despesa

Fonte
de
Recursos

Mês
Previsão de Aplicação de Recursos -
Em R$
Redução
10.02 3.3 000 R$ 21.000,00
10.02 3.3 1023 Setembro R$ 56.000,00
29.02 3.3 509 R$ 300.000,00
TOTAL R$ 377.000,00

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 de setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO SERGIO DOMINGUES
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças (Interino)
PAULO ROGÉRIO DE LIMA CÁSSIA PUZZI
Secretário Municipal de Administração Diretora
de
Elaboração
e
Programação
Orçamentária

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: B9E58AB2

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 466 24 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Concede remissão de IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :

Protocolo nº: Nome: Localização
do
imóvel:
Condições de remissão:
15.850/2026 Contribuinte:MARIA LUIZA
BRANDÃO GIMENEZ

Rua
Antonio
Campaner, Nº 745, JD.
Monte Carlo II
100% (Cem por cento)
dos débitos de IPTU dos
anos de 2023 a 2025.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 24 de Setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

SERGIO DOMINGUES Secretário Municipal de Finanças (Interino)

MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: BC33FD77

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 467 24 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Concede remissão de IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :

Protocolo nº: Nome: Localização do imóvel: Condições de remissão:
943/2026 Contribuinte:
REGINA
MAURA RIBEIRO DA SILVA
Rua Lucio Pinto,
Nº 90,
CJTO. San Fernando
100% (Cem por cento)
dos débitos de IPTU do
ano de
2025.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 24 de Setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

SERGIO DOMINGUES Secretário Municipal de Finanças (Interino)

MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 81FC9F46

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