DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
WILLIAN CEZAR VIEGA , PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomeia o Sr. PABLO TARCISIO DE SOUZA SILVA , brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 1*0 e CPF/MF sob nº. 115..-14, para exercer o cargo de provimento em comissão de CHEFE ASSES. PLAN. PROJ. ENGENHARIA, percebendo vencimento de acordo com Faixa Salarial CC-06, constante de legislação municipal vigente, a partir do dia 01/10/2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir do dia 01/10/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, aos 24 dias de Setembro de 2026.
Registre-se.
permanecendo inalterados os demais critérios de enquadramento, lançamento, cálculo e arrecadação da Taxa de Manejo de Resíduos.
Art. 3º O Departamento Municipal de Tributação adotará as providências necessárias à aplicação do índice estabelecido neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, 22 de setembro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 50A4DD9E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 2.485, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Publique-se.
WILLIAN CEZAR VIEGA
Prefeito Municipal
Publicado por: Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: 8956F0D9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 288/2026
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores da Taxa de Manejo de Resíduos, prevista na Tabela I do Anexo IV do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 03/2022, que alterou o Código Tributário Municipal e estabeleceu regras relativas à Taxa de Manejo de Resíduos;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 03/2022 prevê a correção dos valores da Taxa de Manejo de Resíduos;
CONSIDERANDO que o art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 03/2022 autoriza a regulamentação, por Decreto, da Tabela I do Anexo IV do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO a atualização monetária apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período compreendido entre janeiro de 2023 e agosto de 2026, correspondente ao percentual acumulado de 16,461550%;
DECRETA
Art. 1º Ficam atualizados em 16,461550% (dezesseis inteiros e quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta milionésimos por cento), com base na variação acumulada do INPC/IBGE, os valores constantes da Tabela I do Anexo IV do Código Tributário Municipal, referente à Taxa de Manejo de Resíduos.
Art. 2º A atualização prevista neste Decreto incidirá sobre todas as categorias, classes e faixas constantes da Tabela I do Anexo IV,
SÚMULA: Denomina as Academias ao Ar Livre localizadas no Município de Santa Fé/PR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada ―Academia ao Ar Livre ―PROFESSORA DIRCINHA FREGONEIS‖ a academia ao ar livre localizada junto à Escola Jardim Primavera, no Município de Santa Fé/PR.
Art. 2º Fica denominada ―Academia ao Ar Livre ABDIAS DE OLIVEIRA‖ a academia ao ar livre localizada na saída para Guaraci, no Município de Santa Fé/PR.
Art. 3º Fica denominada ―Academia ao Ar Livre ORLANDO ZANI‖ a academia ao ar livre localizada no Jardim Nobre, no Município de Santa Fé/PR.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a confecção e instalação das placas denominativas das referidas academias, observando o padrão já existente utilizado pelo Município para identificação de espaços públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, 24 de setembro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO
Prefeito Municipal
VEREADORES AUTORES: JOÃO MAURO SIMARDI, VIVIANE PALOTTA, CELIA MARCHINI BITIATI, ALEXANDRE MINANTI, NUHAD KASSEM ABOUGHATTAS E THIAGO WILLIAM DOS SANTOS
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 50E8DDCF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 2.486, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de Santa Fé/PR e dá outras providências.
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