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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 446

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 68. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação vigente.

Art. 69. Este Regimento poderá ser alterado por proposta da Diretoria Executiva, de Comissão ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do CMAS, desde que a matéria conste expressamente da convocação e seja aprovada pela maioria dos membros do Conselho. Art. 70. O CMAS dará publicidade aos seus atos e às informações de interesse público pelos canais oficiais do Município, observada a legislação relativa ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais e ao sigilo.

Art. 71. Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação da Resolução que o aprovar, ficando revogado o Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 03, de 09 de fevereiro de 2017. Umuarama-PR, 24 de setembro de 2026.

ANNIE CRISTINY LOPES DE ARAUJO DE LIMA Presidente do CMAS

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 94CDB085

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 36 /2026

PORTARIA N.º 36 /2026

Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Secretaria Municipal de Saúde para especificar as Organizações Sociais da Sociedade Civil, mencionada a seguir nos termos da Lei Federal 13,019/2014 e do Decreto Municipal n° 108/2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são , conferidas e, em especial a Lei Federal n° 13019/2014 e o Decreto Municipal n° 108/2017

R E S O L V E:

Art. 1º ConstituirComissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias com organizações da sociedade civil: Associação Lions Club De Umuarama, celebradas com a Secretaria Municipal de Saúde mediante termo de colaboração ou termo de fomento, os servidores a seguir:

JAQUELINE TOLESANO MARTINS CPF: 041.053.689-07 CARLOS ROBERTO DA SILVA CPF: 571.029.459-49 IVONE URBANSKI CPF N° 445.950.699-87

Parágrafo único: A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável por monitorar o conjunto de parcerias; realizar visitas in loco, apresentar proposta de aprimoramento dos procedimentos; padronizar objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação; e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Art.2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação ora nomeada poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos, especialmente quando a parceria envolver programas ou políticas públicas.

Art. 3º. As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros;

Art. 4º. O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação ora designado deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil ou que tenha participado da Comissão de Seleção e de Julgamento. Art. 5º. A Comissão que trata esta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º. Os servidores nomeados através desta Portaria exercerão suas funções pelo prazo que durar a parceria.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 17 de 29 de Março de 2023.

Umuarama, 22 de Novembro de 2026.

LISBETH PITITTO SCANAVACA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: ED10202A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO E CESSÃO Nº 03/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA E A CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Cruz Machado, 205, Centro, inscrito no CNPJ sob n° 75.967.760/0001-71, a seguir denominado MUNICÍPIO , neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL , Sr. ARY CARNEIRO JUNIOR, doravante denominado simplesmente CEDENTE e CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA , com sede na Avenida Getúlio Vargas, 123, Centro, União da Vitória-PR, neste ato representado por seu Presidente, Senhor CORDOVAN FREDERICO DE MELO NETO, doravante denominado CESSIONÁRIO , firmam o presente 1º TERMO ADITIVO, mediante adoção das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, que ficam com as seguintes redações:

―CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

A vigência da presente Cessão será de 01 de junho a 06 de outubro de 2026 , podendo, entretanto, ser interrompido a qualquer tempo mediante solicitação expressa do Chefe do Poder Executivo de União da Vitória, a bem do interesse público, ou prorrogado conforme Art. 3º, II, da Lei Complementar nº 36/2023‖.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas as demais cláusulas contidas no TERMO DE COOPERAÇÃO E CESSÃO Nº 03/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro de União da Vitória para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.

União da Vitória, 06 de agosto de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito Municipal de União da Vitória

CORDOVAN FREDERICO DE MELO NETO Presidente da Câmara Municipal

TESTEMUNHAS:

CPF:__ CPF: ___

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