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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 450

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art. 3º A execução das ações previstas no Plano deverá considerar a identificação das demandas da população atingida, a organização dos serviços socioassistenciais, a oferta de benefícios eventuais, a disponibilização de recursos humanos, materiais e logísticos e a articulação intersetorial necessária.

Art. 4º O Plano Municipal de Contingência poderá ser atualizado sempre que necessário, especialmente diante de alterações nas normativas, na estrutura da Rede Socioassistencial ou nas características e necessidades do território municipal.

Art. 5º Aprovar o Termo de Aceite para adesão à Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social – ForSUAS, formalizando a adesão do Município, mediante o compromisso de disponibilizar recursos humanos da Rede SUAS municipal para atuação, quando acionados, em situações de emergência em assistência social em territórios próximos, bem como de prover apoio material e logístico à atuação da ForSUAS no território municipal, quando necessária para atendimento local.

Art. 6º Aprovar os compromissos e responsabilidades decorrentes da adesão ao cofinanciamento federal destinado à oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, conforme previsto na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitorino – Paraná, 24 de setembro de 2026.

JÉSSICA GIOVANAZ GARCIA

Presidente do CMAS

Publicado por: Cristiane Rafaela Stasiak Código Identificador: 8577D0A1

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social em Reunião Extraordinária realizada em 24 de setembro de 2026 , conforme Ata nº 07/2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Ação do PAS – Piso Único de Assistência Social, exercício de 2026 , do Município de Vitorino – Paraná, para inclusão da previsão da oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.

Art. 2º A alteração do Plano de Ação deverá contemplar, conforme a necessidade e a capacidade de execução do Município:

I – a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

II – a previsão dos recursos de capital necessários à execução das ações;

III – a previsão dos recursos de custeio necessários à execução do serviço e das ações emergenciais;

IV – a previsão dos recursos humanos necessários para a execução e atendimento da população afetada;

V – a concessão de benefícios eventuais na modalidade calamidade pública , observada a legislação vigente.

Art. 3º Os recursos do PAS deverão ser executados em conformidade com as normativas vigentes, com o Plano de Ação aprovado e com a finalidade do cofinanciamento estadual, observadas as regras de execução, prestação de contas e demais orientações dos órgãos competentes.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Pessoa Idosa deverá adotar as providências administrativas necessárias para a implementação das alterações aprovadas nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitorino – Paraná, 24 de setembro de 2026.

JÉSSICA GIOVANAZ GARCIA

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 09/2026

Publicado por: Cristiane Rafaela Stasiak Código Identificador: C3A1048C

RESOLUÇÃO Nº 09/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a alteração e aprovação do Plano de Ação do PAS – Piso Único de Assistência Social, exercício de 2026, para inclusão do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Vitorino, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal n° 521/95 de 16/12/1995, com alteração na Lei Municipal nº 1309/2013, Decreto Municipal n° 1554/2005, e Decreto Municipal nº 4471/2020.

CONSIDERANDO a Deliberação nº 059/2023 – CEAS/PR e suas alterações , que regulamenta o PAS – Piso Único de Assistência Social , modalidade de cofinanciamento estadual destinada à execução dos serviços socioassistenciais tipificados, à oferta de benefícios eventuais e às ações de aprimoramento da gestão municipal de assistência social;

CONSIDERANDO a Nota Técnica CPAS nº 01/2026 – Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências , que orienta os Municípios quanto à previsão e execução do referido serviço;

CONSIDERANDO que os Municípios poderão utilizar os recursos disponíveis do PAS para a execução do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências , desde que a oferta esteja prevista no respectivo Plano de Ação; CONSIDERANDO a necessidade de que o Plano de Ação contemple a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, com as respectivas previsões de recursos de capital, custeio e recursos humanos , bem como a concessão de benefícios eventuais na modalidade calamidade pública ; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Ação do PAS/2026 às orientações estabelecidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família e pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR;

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 10/2026

RESOLUÇÃO Nº 10/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do preenchimento do formulário ProConselhos, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Vitorino, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal n° 521/95 de 16/12/1995, com alteração na Lei Municipal nº 1309/2013, Decreto Municipal n° 1554/2005, e Decreto Municipal nº 4471/2020.

CONSIDERANDO a iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR , por meio do ProConselhos , destinada à avaliação da estrutura, atuação e capacidade de fiscalização dos Conselhos Municipais;

CONSIDERANDO que o formulário ProConselhos é direcionado aos Conselhos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social dos Municípios do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de participação do Conselho Municipal de Assistência Social no processo de avaliação e diagnóstico promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social em Reunião Extraordinária realizada em 24 de setembro de 2026 , conforme Ata nº 07/2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o preenchimento e encaminhamento do formulário ProConselhos, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR , pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Vitorino/PR.

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