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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 461

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

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O extrato desta ata será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná (AMP), pelo Município de Balsa Nova – PR. Em virtude da indispensabilidade da divulgação dos dados constantes nos documentos de habilitação, da proposta de preço e das Atas de Registro de Preço, conforme a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e a Lei n. º 13.709/18 – (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o licitante desde já dá ciência e consentimento para a sua divulgação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 043/2026 para Registro de Preços.

O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de Balsa Nova.

Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações com o Signatário da Ata. Ficará o SIGNATÁRIO, em caso da CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo o cumprimento das obrigações, sujeito além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

O Signatário da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 043/2026.

Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico nº 043/2026, as Autorizações de Fornecimento/Empenho com os termos aditados e a proposta do Signatário da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro de Campo Largo/PR, esgotadas as vias administrativas.

Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal de Balsa Nova, e pelo representante do Signatário, e duas testemunhas.

MUNICÍPIO DE BALSA NOVA

Órgão Gerenciador

NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.

Signatário Da Ata De Registro De Preços

Testemunha:

CPF:

Testemunha:

CPF:

ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 144/2026

Signatário da Ata: Empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº. 03.612.312/0004-97.

Relação de objetos registrados:

Lote Item Descrição Marca/ Fabricante Unid. Med. Quant. Valor Unitário Valor Total
1 1 FÓRMULA
INFANTIL
COMPOSTA
POR
AMINOÁCIDOS-
Apresentação: Fórmula infantil de aminoácidos elementar e não
alergênica. Indicada para alergia à proteína do leite de vaca, à soja, a
múltiplos alimentos e a hidrolisados proteicos, síndrome do intestino
curto, transição de nutrição parenteral para enteral, distúrbios absortivos
moderados a graves, alergia alimentar com estado nutricional
comprometido. Uso via oral e/ou enteral para lactentes e crianças de
primeira infância. Na apresentação padrão na forma de pó. Ingredientes:
Fórmula à base 100% de aminoácidos livres; (isenta de proteína láctea
ou de origem vegetal). Carboidratos: sendo xarope de glicose e/ou
xarope de glicose, amido e maltodextrina. Óleos vegetais, com TCM,
DHA e ARA. Isenta de sacarose, soja, lactose e glúten. Embalagem:
Lata de 400 a 800g, com colher-medida. Data de validade mínima de 12
meses no momento da entrega. Indispensável registro no órgão
competente atendendo as exigências do Códex alimentarius e portaria
M.S n° 977/1998.
NEOCATE
LCP
DANONE
-
GR
123.750 0,30 37.125,00
2 1 FÓRMULA
INFANTIL
HIDROLISADA
SEM
LACTOSE-
Apresentação:
Fórmula
infantil
hidrolisada,
semi-elementar
e
ipoalergênica a base de proteína extensamente hidrolisada do soro do
leite e/ ou caseína, isenta de proteína láctea. Indicada para crianças que
apresentem alergia a proteína do leite de vaca e/ou da soja e síndrome
de má-absorção. Uso via oral e/ou enteral para lactentes e crianças de
primeira infância. Na apresentação padrão na forma de pó.
Ingredientes:100% de proteína do soro leite extensamente hidrolisada
e/ou caseína, TCM, óleos vegetais, óleo de peixe, vitaminas e demais
ingredientes para o estabelecimento nutricional adequado do paciente.
Isento de sacarose, lactose, galactose, frutose, glúten e derivados de
soja. Embalagem: Lata de 400 a 800g, com colher-medida. Data de
validade mínima de 12 meses no momento da entrega. Indispensável
registro no órgão competente atendendo as exigências do Códex
alimentarius eportaria M.S n° 977/1998.
PREGOMIN
PEPTI
DANONE
-
GR
247.500 0,21 51.975,00
6 1 FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA- Apresentação: Fórmula
infantil departida,para lactentes nosprimeiros 6 meses de vida, com
APTAMIL PREMIUM 1
DANONE
-
GRAMA
1.237.500 0,06 74.250,00

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