DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
ANEXO I Lista de serviços do ISSQN
- (Art. 160 desta Lei Complementar)
- Serviços de informática e congêneres.
-
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas.
-
1.02. Programação. 1.03. Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets , smartphones e congêneres. 1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06. Assessoria e consultoria em informática.
| 1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
|---|
1.09. Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, |
| jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de |
| setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
| 2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
| 3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
| 3.01. ... |
| 3.02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
| 3.03. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de |
| espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
3.04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
| 3.05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
| 4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
| 4.01. Medicina e biomedicina. |
| 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e |
| congêneres. |
| 4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
| 4.04. Instrumentação cirúrgica. 4.05. Acupuntura. |
4.06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
| 4.07. Serviços farmacêuticos. |
| 4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
| 4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
4.10. Nutrição. |
| 4.11. Obstetrícia. |
| 4.12. Odontologia. |
4.13. Ortóptica. |
| 4.14. Próteses sob encomenda. |
| 4.15. Psicanálise. |
| 4.16. Psicologia. |
| 4.17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. |
| 4.18. Inseminação artificial, fertilização_in vitro_e congêneres. |
| 4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
| 422 Planos de medicina de ruo ou individual e convênios ara restaão de assistência médica hositalar odontolóica e conêneres |
| .. gp p pç , p, g g. 4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador |
do plano mediante indicação do beneficiário. |
| 5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
| 5.01. Medicina veterinária e zootecnia. |
| 5.02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
| 5.03. Laboratórios de análise na área veterinária. |
| 504 Inseminação artificial fertilização in vitro e congêneres |
| .. , . 5.05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
5.06. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
| 5.08. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
5.09. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
| 6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 601 Barbearia cabeleireiros manicuros pedicuros e congêneres |
| .. , , , . 6.02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
6.03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
| 6.04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
| 6.05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06. Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. |
- Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
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