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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 531

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

  1. Serviços de assistência social.

27.01. Serviços de assistência social.

  1. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28.01. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

  1. Serviços de biblioteconomia.

29.01. Serviços de biblioteconomia.

  1. Serviços de biologia, biotecnologia e química.

30.01. Serviços de biologia, biotecnologia e química.

  1. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

31.01. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

  1. Serviços de desenhos técnicos.

32.01. Serviços de desenhos técnicos.

  1. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

  1. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34.01. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

  1. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35.01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

  1. Serviços de meteorologia.

36.01. Serviços de meteorologia.

  1. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

37.01. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

  1. Serviços de museologia.

38.01. Serviços de museologia.

  1. Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

  1. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

40.01. Obras de arte sob encomenda.

ANEXO II

Alíquotas do ISSQN

(Art. 178 desta Lei Complementar)

Alíquota Subitens
2% -
3% 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 1.09, 2.01, 3.02, 3.03, 3.04, 3.05, 4.01, 4.02, 4.03, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21,
4.22, 4.23, 5.01, 5.02, 5.03, 5.04, 5.05, 5.06, 5.07, 5.08, 5.09, 6.01, 6.02, 6.03, 6.04, 6.05, 6.06, 7.01, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.06, 7.07, 7.08, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 7.20,
7.21, 7.22, 8.01, 8.02, 9.01, 9.02, 9.03, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.06, 10.07, 10.08, 10.09, 10.10, 11.01, 11.02, 11.03, 11.04, 11.05, 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08,
12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17, 13.02, 13.03, 13.04, 13.05, 14.01, 14.02, 14.03, 14.04, 14.05, 14.06, 14.07, 14.08, 14.09, 14.10, 14.11, 14.12, 14.13, 14.14; 16.01, 16.02,
17.01, 17.02, 17.03, 17.04, 17.05, 17.06, 17.08, 17.09, 17.10, 17.11, 17.12, 17.13, 17.14, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18, 17.19, 17.20, 17.21, 17.22, 17.23, 17.24, 17.25, 18.01, 19.01, 20.01, 20.02, 20.03,
21.01, 23.01, 24.01, 25.01, 25.02, 25.03, 25.04, 25.05, 26.01, 27.01, 28.01, 29.01, 30.01, 31.01, 32.01, 33.01, 34.01, 35.01, 36.01, 37.01, 38.01, 39.01, 40.01
4% -
5% 15.01, 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.09, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17, 15.18, 22.01

ANEXO III

Regime de Estimativa do ISSQN

(Art. 171, § 3º desta Lei Complementar)

Valores do ISSQN do Regime de Estimativa Fiscal

Atividade Valor (UFM)
Circos,parques e similares 5por dia
Estacionamento e camping 5por dia
Execução de recreação aérea 5por dia
Exploração de aluguel de veículospara recreação 5por dia
Exploração de locaispara diversões, recreação epráticas de esportes 5por dia
Outras atividades não especificadas 5por dia

ANEXO IV

Das Taxas

Tabela 1 - Taxa de Expediente e Serviços Diversos

(Art. 200 desta Lei Complementar)

Item Discriminação Valor (UFM)
1.0 Requerimentos Administrativos
1.1 Avaliaçãopara fins de arbitramento 4
2.0 Cadastro de loteamento
2.1 Até 15.000,00m2 9
2.2 Acima de 15.000,01 m2 (a cada 10.000,00 m² adicionais, ou fração excedente) 9 mais 5 a cada 10.000,00m2 adicionais
2.3 Cadastro de condomínio
2.4 Até 10 unidades residenciais 2
2.5 Acima de 10 unidades residenciais 4
2.6 Outros requerimentos administrativos, não especificados anteriormente 1
3.0 Atestados, declarações e Certidões
3.1 Certidão negativa de tributos e multas 1
3.2 Certidão de reconhecimento de isenção e imunidade 1
3.4 Certidão cadastral do imóvel 1
3.5 Certidão de inteiro teor (1 com acréscimo de 0,1para cada anopesquisado) 1 mais 0,5 a cada anopesquisado
3.6 Certidão de uso e ocupação do solo/anuência 3
3.7 Outros atestados, declarações ou certidões não especificados anteriormente 1
4.0 Busca e fotocópias
4.1 Busca e fotocópia de atos ouprocessos administrativos,porpágina 0,5

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