DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
- Serviços de assistência social.
27.01. Serviços de assistência social.
- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
- Serviços de biblioteconomia.
29.01. Serviços de biblioteconomia.
- Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
- Serviços de desenhos técnicos.
32.01. Serviços de desenhos técnicos.
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
- Serviços de meteorologia.
36.01. Serviços de meteorologia.
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
- Serviços de museologia.
38.01. Serviços de museologia.
- Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01. Obras de arte sob encomenda.
ANEXO II
Alíquotas do ISSQN
(Art. 178 desta Lei Complementar)
| Alíquota | Subitens |
|---|---|
| 2% | - |
| 3% | 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 1.09, 2.01, 3.02, 3.03, 3.04, 3.05, 4.01, 4.02, 4.03, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 4.22, 4.23, 5.01, 5.02, 5.03, 5.04, 5.05, 5.06, 5.07, 5.08, 5.09, 6.01, 6.02, 6.03, 6.04, 6.05, 6.06, 7.01, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.06, 7.07, 7.08, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 7.20, 7.21, 7.22, 8.01, 8.02, 9.01, 9.02, 9.03, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.06, 10.07, 10.08, 10.09, 10.10, 11.01, 11.02, 11.03, 11.04, 11.05, 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17, 13.02, 13.03, 13.04, 13.05, 14.01, 14.02, 14.03, 14.04, 14.05, 14.06, 14.07, 14.08, 14.09, 14.10, 14.11, 14.12, 14.13, 14.14; 16.01, 16.02, 17.01, 17.02, 17.03, 17.04, 17.05, 17.06, 17.08, 17.09, 17.10, 17.11, 17.12, 17.13, 17.14, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18, 17.19, 17.20, 17.21, 17.22, 17.23, 17.24, 17.25, 18.01, 19.01, 20.01, 20.02, 20.03, 21.01, 23.01, 24.01, 25.01, 25.02, 25.03, 25.04, 25.05, 26.01, 27.01, 28.01, 29.01, 30.01, 31.01, 32.01, 33.01, 34.01, 35.01, 36.01, 37.01, 38.01, 39.01, 40.01 |
| 4% | - |
| 5% | 15.01, 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.09, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17, 15.18, 22.01 |
ANEXO III
Regime de Estimativa do ISSQN
(Art. 171, § 3º desta Lei Complementar)
Valores do ISSQN do Regime de Estimativa Fiscal
| Atividade | Valor (UFM) |
|---|---|
| Circos,parques e similares | 5por dia |
| Estacionamento e camping | 5por dia |
| Execução de recreação aérea | 5por dia |
| Exploração de aluguel de veículospara recreação | 5por dia |
| Exploração de locaispara diversões, recreação epráticas de esportes | 5por dia |
| Outras atividades não especificadas | 5por dia |
ANEXO IV
Das Taxas
Tabela 1 - Taxa de Expediente e Serviços Diversos
(Art. 200 desta Lei Complementar)
| Item | Discriminação | Valor (UFM) |
|---|---|---|
| 1.0 | Requerimentos Administrativos | |
| 1.1 | Avaliaçãopara fins de arbitramento | 4 |
| 2.0 | Cadastro de loteamento | |
| 2.1 | Até 15.000,00m2 | 9 |
| 2.2 | Acima de 15.000,01 m2 (a cada 10.000,00 m² adicionais, ou fração excedente) | 9 mais 5 a cada 10.000,00m2 adicionais |
| 2.3 | Cadastro de condomínio | |
| 2.4 | Até 10 unidades residenciais | 2 |
| 2.5 | Acima de 10 unidades residenciais | 4 |
| 2.6 | Outros requerimentos administrativos, não especificados anteriormente | 1 |
| 3.0 | Atestados, declarações e Certidões | |
| 3.1 | Certidão negativa de tributos e multas | 1 |
| 3.2 | Certidão de reconhecimento de isenção e imunidade | 1 |
| 3.4 | Certidão cadastral do imóvel | 1 |
| 3.5 | Certidão de inteiro teor (1 com acréscimo de 0,1para cada anopesquisado) | 1 mais 0,5 a cada anopesquisado |
| 3.6 | Certidão de uso e ocupação do solo/anuência | 3 |
| 3.7 | Outros atestados, declarações ou certidões não especificados anteriormente | 1 |
| 4.0 | Busca e fotocópias | |
| 4.1 | Busca e fotocópia de atos ouprocessos administrativos,porpágina | 0,5 |
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