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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 539

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Recuada 1,00
Fundos 0,80
Vila 0,70
Localização do Prédio (FLP)
Sobreloja 1,00
Térreo 1,10
Subsolo 0,90
Cobertura 1,10
Estado de Conservação da Edificação (FCE)
Nova - Imóvel com até 02 anos de construção 1,00
Boa - Imóvel acima de 02 anos de edificado, mas com manutençãoperiódica 0,90
Regular - Imóvel com manutençãoprecária, semiacabado 0,80
Má - Imóvel semqualquer manutenção 0,60

Tabela II

Características das edificações (£ pt)

(art. 4º, inciso II)

Casa Apto Sala Loja Galpão Telheiro Indústria
Paredes
Madeira simples 09 15 06 13 12 13
Madeira dupla 09 15 16 13 12 13
Alvenaria 15 19 09 15 13 15
Mista 12 17 07 14 12 14
Estrutura
Cepo 01 01 01 01 00 01
Alvenaria 04 03 03 04 00 04
Concreto 06 05 05 05 00 05
Cobertura
Telha 09 10 10 08 15 08
Cimento Amianto 05 08 07 10 10 10
Laje 08 11 12 10 20 09
Alumínio 01 00 01 01 01 01
Especial 11 12 13 12 25 10
Forro
Sem 00 00 00 00 00 00
Tabuada / M – F 05 05 05 06 05 06
Chapas 07 07 08 09 08 09
Laje 09 09 10 10 10 10
Especial 09 09 10 10 10 10
Revestimento Externo
Sem 00 00 00 00 00 00
Reboco 10 08 07 06 00 06
Massa 10 08 07 06 00 06
Cerâmico 12 10 09 08 00 08
Especial 13 12 10 10 00 10
Vedações/Esquadrias
Sem 00 00 00 00 00 00
Madeira 05 05 05 05 05 05
Ferro 10 10 10 10 10 10
Alumínio 15 15 15 15 15 15
Especial 20 20 20 20 20 20
Piso
Sem/Terra 00 00 00 00 00 00
Cimento/Tabuado 05 04 08 05 05 05
Taco 05 05 05 05 05 05
Cerâmico/Especial 10 10 10 10 10 10
£pt Somatória dospo ntos da edificação

Anexo V

Fórmulas para apuração da base de cálculo (art. 3º, p. ú. e art. 4º, incisos I e II) VVI = VVT + VVE VVT = área do terreno x valor m² (zona) x FPQ x FT x FPed x FM VVE = área da edificação x valor m² por tipo de edificação x FPad x (£ pt/100) x FLL X FLP x FCE

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: B5404EC0

CHEFE DE GABINETE LEI Nº 1.812, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a reorganização administrativa, consolidação e atualização do Quadro Permanente de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul, estabelece os requisitos de investidura, as atribuições dos cargos públicos, dispõe sobre os cargos em extinção, institui a Função Gratificada de Controlador Interno e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei reorganiza, consolida e atualiza o Quadro Permanente de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul, disciplinando sua estrutura administrativa, os requisitos para investidura, as atribuições dos cargos públicos, os cargos em extinção e a Função Gratificada de Controlador Interno.

www.diariomunicipal.com.br/amp 539