DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Art. 31. O exercício da Função Gratificada de Controlador Interno será desempenhado com autonomia técnica, independência funcional e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, objetividade e interesse público. Parágrafo único. É assegurado ao Controlador Interno acesso às informações, documentos e sistemas necessários ao desempenho de suas atribuições, observado o sigilo legal.
Art. 32. O servidor designado para a Função Gratificada de Controlador Interno perceberá a gratificação prevista em legislação específica.
Art. 33. Na hipótese de afastamento legal, impedimento ou vacância da função, poderá ser designado outro servidor efetivo para responder interinamente pela Função Gratificada de Controlador Interno, observados os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 34. A criação da Função Gratificada de Controlador Interno não implica a criação de novo cargo público, constituindo função de confiança destinada exclusivamente ao desempenho das atribuições de direção técnica do Sistema de Controle Interno.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 35. Os cargos públicos efetivos constantes dos Anexos I, II e III desta Lei passam a integrar definitivamente o Quadro Permanente de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul.
Art. 36. Os atuais ocupantes dos cargos públicos disciplinados por esta Lei permanecem regularmente investidos em seus respectivos cargos, preservados todos os direitos, deveres e demais efeitos decorrentes da investidura originária.
Parágrafo único. A reorganização administrativa promovida por esta Lei não implica novo provimento, reenquadramento funcional, interrupção do vínculo jurídico ou necessidade de nova posse.
Art. 37. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 38. Os vencimentos iniciais dos cargos públicos efetivos são os constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A alteração dos vencimentos dos cargos públicos observará a legislação específica aplicável.
Art. 39. São partes integrantes desta Lei os seguintes Anexos:
I – Anexo I – Quadro Permanente de Cargos Efetivos;
II – Anexo II – Requisitos para Investidura;
III – Anexo III – Atribuições dos Cargos Públicos Efetivos.
Art. 40. Fica revogada a Lei Municipal nº 53, de 22 de dezembro de 1993 e todas as suas alterações, e as demais disposições legais que contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
| Cargo | Nº de Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial (R$) |
|---|---|---|---|
| Advogado | 01 | 20h | R$ 11.228,82 |
| Analista Ambiental | 01 | 40h | R$ 5.539,30 |
| Arquiteto | 01 | 40h | R$ 10.652,32 |
| Assistente Social | 04 | 30h | R$ 5.539,25 |
| Bioquímico | 01 | 20h | R$ 3.475,09 |
| Cirurgião-Dentista | 04 | 20h | R$ 4.023,78 |
| Cirurgião-Dentista ESF | 01 | 40h | R$ 7.629,56 |
| Cirurgião-Dentista Odontopediatra | 01 | 20h | R$ 4.969,74 |
| Contador | 02 | 40h | R$ 7.201,22 |
| Educador Social | 01 | 40h | R$ 4.853,71 |
| Enfermeiro | 08 | 40h | R$ 5.414,59 |
| Engenheiro Agrônomo | 01 | 40h | R$ 5.539,30 |
| Engenheiro Civil | 01 | 40h | R$ 7.629,60 |
| Farmacêutico | 02 | 40h | R$ 6.463,57 |
| Fisioterapeuta | 02 | 30h | R$ 5.539,25 |
| Fonoaudiólogo | 02 | 20h | R$ 6.349,67 |
| Médico | 01 | 20h | R$ 11.078,60 |
| Médico ESF | 01 | 40h | R$ 22.157,15 |
| Médico Veterinário | 01 | 40h | R$ 5.539,25 |
| Nutricionista | 01 | 30h | R$ 4.713,44 |
| Nutricionista | 02 | 20h | R$ 3.347,25 |
| Psicólogo | 03 | 20h | R$ 3.475,12 |
| Psicólogo | 03 | 40h | R$ 6.584,48 |
| Terapeuta Ocupacional | 01 | 20h | R$ 6.567,24 |
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
| Cargo | Nº de Vagas | Carga Horária | Vencimento Inicial (R$) |
|---|---|---|---|
| Atendente de Consultório Dentário | 03 | 40h | R$ 2.400,00 |
| Técnico em Enfermagem | 10 | 40h | R$ 3.790,14 |
| Técnico em Informática | 03 | 40h | R$ 3.400,00 |
| Técnico em Higiene Dental | 01 | 40h | R$ 3.100,00 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 02 | 20h | R$ 2.018,00 |
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
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