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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 542

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Art. 31. O exercício da Função Gratificada de Controlador Interno será desempenhado com autonomia técnica, independência funcional e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, objetividade e interesse público. Parágrafo único. É assegurado ao Controlador Interno acesso às informações, documentos e sistemas necessários ao desempenho de suas atribuições, observado o sigilo legal.

Art. 32. O servidor designado para a Função Gratificada de Controlador Interno perceberá a gratificação prevista em legislação específica.

Art. 33. Na hipótese de afastamento legal, impedimento ou vacância da função, poderá ser designado outro servidor efetivo para responder interinamente pela Função Gratificada de Controlador Interno, observados os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 34. A criação da Função Gratificada de Controlador Interno não implica a criação de novo cargo público, constituindo função de confiança destinada exclusivamente ao desempenho das atribuições de direção técnica do Sistema de Controle Interno.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 35. Os cargos públicos efetivos constantes dos Anexos I, II e III desta Lei passam a integrar definitivamente o Quadro Permanente de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul.

Art. 36. Os atuais ocupantes dos cargos públicos disciplinados por esta Lei permanecem regularmente investidos em seus respectivos cargos, preservados todos os direitos, deveres e demais efeitos decorrentes da investidura originária.

Parágrafo único. A reorganização administrativa promovida por esta Lei não implica novo provimento, reenquadramento funcional, interrupção do vínculo jurídico ou necessidade de nova posse.

Art. 37. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 38. Os vencimentos iniciais dos cargos públicos efetivos são os constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A alteração dos vencimentos dos cargos públicos observará a legislação específica aplicável.

Art. 39. São partes integrantes desta Lei os seguintes Anexos:

I – Anexo I – Quadro Permanente de Cargos Efetivos;

II – Anexo II – Requisitos para Investidura;

III – Anexo III – Atribuições dos Cargos Públicos Efetivos.

Art. 40. Fica revogada a Lei Municipal nº 53, de 22 de dezembro de 1993 e todas as suas alterações, e as demais disposições legais que contrariem o disposto nesta Lei.

Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

ANEXO I

QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL

Cargo Nº de Vagas Carga Horária Semanal Vencimento Inicial (R$)
Advogado 01 20h R$ 11.228,82
Analista Ambiental 01 40h R$ 5.539,30
Arquiteto 01 40h R$ 10.652,32
Assistente Social 04 30h R$ 5.539,25
Bioquímico 01 20h R$ 3.475,09
Cirurgião-Dentista 04 20h R$ 4.023,78
Cirurgião-Dentista ESF 01 40h R$ 7.629,56
Cirurgião-Dentista Odontopediatra 01 20h R$ 4.969,74
Contador 02 40h R$ 7.201,22
Educador Social 01 40h R$ 4.853,71
Enfermeiro 08 40h R$ 5.414,59
Engenheiro Agrônomo 01 40h R$ 5.539,30
Engenheiro Civil 01 40h R$ 7.629,60
Farmacêutico 02 40h R$ 6.463,57
Fisioterapeuta 02 30h R$ 5.539,25
Fonoaudiólogo 02 20h R$ 6.349,67
Médico 01 20h R$ 11.078,60
Médico ESF 01 40h R$ 22.157,15
Médico Veterinário 01 40h R$ 5.539,25
Nutricionista 01 30h R$ 4.713,44
Nutricionista 02 20h R$ 3.347,25
Psicólogo 03 20h R$ 3.475,12
Psicólogo 03 40h R$ 6.584,48
Terapeuta Ocupacional 01 20h R$ 6.567,24

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO

Cargo Nº de Vagas Carga Horária Vencimento Inicial (R$)
Atendente de Consultório Dentário 03 40h R$ 2.400,00
Técnico em Enfermagem 10 40h R$ 3.790,14
Técnico em Informática 03 40h R$ 3.400,00
Técnico em Higiene Dental 01 40h R$ 3.100,00
Técnico em Segurança do Trabalho 02 20h R$ 2.018,00

GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO

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