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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 544

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO

Cargo Escolaridade Registro Profissional Outros Requisitos
Assistente Administrativo
GRUPO OCUPACIONAL
Ensino Médio completo
: FISCALIZAÇÃO
Não se aplica Conhecimentos de informática e CNH
categoria "B", quando previsto no edital
Cargo Escolaridade Registro Profissional Outros Requisitos
Auditor Fiscal da Receita Municipal Ensino Superior completo em Direito, Ciências Contábeis, Administração,
Economia ou Gestão Pública
Quando exigido CNH categoria "B", quando prevista no edital
Fiscal de Obras e Posturas Ensino Médio completo Não se aplica CNH categoria "B"

GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL

Cargo Escolaridade Registro Profissional Outros Requisitos
Mecânico Ensino Fundamental completo Não se aplica Qualificação profissional compatível com as
atribuições do cargo CNH categoria "B"
Merendeira Ensino Fundamental completo Não se aplica -
Motorista Ensino Fundamental completo Não se aplica Carteira Nacional de Habilitação na categoria
exigidapara condução dos veículos oficiais
Operador de Máquinas
GRUPO OCUPACIONA
Ensino Fundamental completo
L: COMUNITÁRIO
Não se aplica
Carteira Nacional de Habilitação compatível
com a operação dos equipamentos e máquinas
do Município
Cargo Escolaridade Registro Profissional Outros Requisitos
Agente Comunitário de Saúde Requisitos previstos na legislação federal vigente Não se aplica CNH categoria "B" e demais requisitos
previstos em legislação específica e no edital
Agente de Combate às Endemias Requisitos previstos na legislação federal vigente Não se aplica CNH categoria "B" e demais requisitos
previstos em legislação específica e no edital

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS

DISPOSIÇÕES GERAIS

As atribuições previstas neste Anexo disciplinam as atividades típicas dos cargos públicos efetivos do Quadro Permanente da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul.

As atribuições descritas neste Anexo constituem as atividades típicas de cada cargo público efetivo, sem prejuízo do desempenho de outras atividades compatíveis com sua natureza, complexidade, área de atuação, formação profissional e necessidades da Administração Pública.

O exercício das atribuições observará a Constituição Federal, a legislação específica de cada profissão regulamentada, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, esta Lei e as normas internas da Administração Municipal.

Os cargos cujas profissões sejam regulamentadas deverão observar, ainda, as normas expedidas pelos respectivos Conselhos Profissionais, quando aplicáveis.

Os ocupantes dos cargos públicos deverão utilizar os sistemas informatizados, plataformas eletrônicas, processos digitais e demais tecnologias disponibilizadas pela Administração Municipal, observadas as atribuições do respectivo cargo.

As atribuições deverão ser desempenhadas com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, boa-fé administrativa, sustentabilidade, inovação, interesse público e atendimento humanizado ao cidadão, sempre observando I — foco no interesse público;

II — atendimento humanizado ao cidadão;

III — gestão orientada por resultados;

IV — atuação integrada entre órgãos municipais;

V — transparência administrativa; VI — inovação e melhoria contínua; VII — sustentabilidade; VIII — proteção de dados pessoais; IX — uso racional dos recursos públicos; X — prevenção de riscos administrativos; XI - observância às boas práticas de governança pública, gestão de riscos, integridade institucional e melhoria contínua da Administração Pública.

ADVOGADO

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar assessoria e consultoria jurídica à Administração Pública Municipal, representar judicial e extrajudicialmente o Município, emitir manifestações jurídicas, promover a defesa do interesse público e atuar na prevenção de litígios, assegurando a observância da Constituição Federal, da legislação vigente e dos princípios que regem a Administração Pública.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – representar judicial e extrajudicialmente o Município, em qualquer instância ou tribunal, mediante procuração ou designação legal; II – prestar assessoria e consultoria jurídica ao Prefeito, Secretarias Municipais, órgãos da Administração Direta e demais unidades administrativas;

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