DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
| Cargo | Escolaridade | Registro Profissional | Outros Requisitos |
|---|---|---|---|
| Assistente Administrativo GRUPO OCUPACIONAL |
Ensino Médio completo : FISCALIZAÇÃO |
Não se aplica | Conhecimentos de informática e CNH categoria "B", quando previsto no edital |
| Cargo | Escolaridade | Registro Profissional | Outros Requisitos |
| Auditor Fiscal da Receita Municipal | Ensino Superior completo em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Gestão Pública |
Quando exigido | CNH categoria "B", quando prevista no edital |
| Fiscal de Obras e Posturas | Ensino Médio completo | Não se aplica | CNH categoria "B" |
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
| Cargo | Escolaridade | Registro Profissional | Outros Requisitos |
|---|---|---|---|
| Mecânico | Ensino Fundamental completo | Não se aplica | Qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo CNH categoria "B" |
| Merendeira | Ensino Fundamental completo | Não se aplica | - |
| Motorista | Ensino Fundamental completo | Não se aplica | Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigidapara condução dos veículos oficiais |
| Operador de Máquinas GRUPO OCUPACIONA |
Ensino Fundamental completo L: COMUNITÁRIO |
Não se aplica |
Carteira Nacional de Habilitação compatível com a operação dos equipamentos e máquinas do Município |
| Cargo | Escolaridade | Registro Profissional | Outros Requisitos |
| Agente Comunitário de Saúde | Requisitos previstos na legislação federal vigente | Não se aplica | CNH categoria "B" e demais requisitos previstos em legislação específica e no edital |
| Agente de Combate às Endemias | Requisitos previstos na legislação federal vigente | Não se aplica | CNH categoria "B" e demais requisitos previstos em legislação específica e no edital |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
DISPOSIÇÕES GERAIS
As atribuições previstas neste Anexo disciplinam as atividades típicas dos cargos públicos efetivos do Quadro Permanente da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul.
As atribuições descritas neste Anexo constituem as atividades típicas de cada cargo público efetivo, sem prejuízo do desempenho de outras atividades compatíveis com sua natureza, complexidade, área de atuação, formação profissional e necessidades da Administração Pública.
O exercício das atribuições observará a Constituição Federal, a legislação específica de cada profissão regulamentada, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, esta Lei e as normas internas da Administração Municipal.
Os cargos cujas profissões sejam regulamentadas deverão observar, ainda, as normas expedidas pelos respectivos Conselhos Profissionais, quando aplicáveis.
Os ocupantes dos cargos públicos deverão utilizar os sistemas informatizados, plataformas eletrônicas, processos digitais e demais tecnologias disponibilizadas pela Administração Municipal, observadas as atribuições do respectivo cargo.
As atribuições deverão ser desempenhadas com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, boa-fé administrativa, sustentabilidade, inovação, interesse público e atendimento humanizado ao cidadão, sempre observando I — foco no interesse público;
II — atendimento humanizado ao cidadão;
III — gestão orientada por resultados;
IV — atuação integrada entre órgãos municipais;
V — transparência administrativa; VI — inovação e melhoria contínua; VII — sustentabilidade; VIII — proteção de dados pessoais; IX — uso racional dos recursos públicos; X — prevenção de riscos administrativos; XI - observância às boas práticas de governança pública, gestão de riscos, integridade institucional e melhoria contínua da Administração Pública.
ADVOGADO
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 20 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestar assessoria e consultoria jurídica à Administração Pública Municipal, representar judicial e extrajudicialmente o Município, emitir manifestações jurídicas, promover a defesa do interesse público e atuar na prevenção de litígios, assegurando a observância da Constituição Federal, da legislação vigente e dos princípios que regem a Administração Pública.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – representar judicial e extrajudicialmente o Município, em qualquer instância ou tribunal, mediante procuração ou designação legal; II – prestar assessoria e consultoria jurídica ao Prefeito, Secretarias Municipais, órgãos da Administração Direta e demais unidades administrativas;
www.diariomunicipal.com.br/amp 544