DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
III – emitir pareceres jurídicos em processos administrativos, licitações, contratos administrativos, convênios, termos de parceria, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos jurídicos;
IV – elaborar minutas de leis, decretos, portarias, regulamentos, contratos, convênios, termos aditivos, editais, notificações, recomendações, pareceres e demais atos administrativos;
V – acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse do Município;
VI – promover a cobrança judicial da dívida ativa quando atribuída ao órgão jurídico municipal;
VII – analisar a constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos atos administrativos;
VIII – orientar juridicamente os agentes públicos quanto à correta aplicação da legislação vigente;
IX – acompanhar alterações legislativas, jurisprudenciais e normativas de interesse da Administração Municipal;
X – prestar informações aos órgãos de controle interno e externo, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos demais órgãos públicos, quando solicitado;
XI – atuar na prevenção de conflitos administrativos, propondo soluções juridicamente adequadas;
XII – participar de comissões, grupos de trabalho, conselhos e equipes multidisciplinares quando designado;
XIII – acompanhar procedimentos licitatórios, contratações diretas, procedimentos auxiliares e demais atos disciplinados pela legislação de licitações e contratos administrativos;
XIV – elaborar manifestações jurídicas relacionadas à gestão de pessoas, patrimônio público, responsabilidade fiscal, direito urbanístico, direito ambiental, direito tributário, direito administrativo e demais áreas de interesse do Município;
XV – realizar estudos técnicos e pesquisas jurídicas visando ao aperfeiçoamento da legislação e da atuação administrativa;
XVI – utilizar sistemas eletrônicos de gestão processual, plataformas digitais, assinaturas eletrônicas e demais ferramentas tecnológicas adotadas pela Administração;
XVII – zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, da ética profissional, da segurança jurídica e da eficiência administrativa; XVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, observadas a formação profissional, a legislação aplicável e as necessidades da Administração Pública Municipal, desde que não caracterizado desvio de função.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O cargo poderá ser exercido em ambiente interno ou externo, mediante participação em audiências, reuniões técnicas, diligências, inspeções, comissões, grupos de trabalho e utilização de sistemas informatizados, plataformas eletrônicas e demais tecnologias adotadas pela Administração Municipal.
CONTADOR
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à contabilidade pública municipal, assegurando a adequada gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da Administração Pública, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as orientações dos órgãos de controle e demais normas aplicáveis, contribuindo para a transparência, a responsabilidade fiscal, a governança pública e a tomada de decisões pela Administração Municipal.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar os serviços de contabilidade pública do Município;
II – realizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais, observando a legislação vigente e as normas aplicáveis ao setor público;
III – elaborar as demonstrações contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos fiscais, relatórios gerenciais e demais informações exigidas pela legislação; IV – acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, propondo medidas destinadas ao equilíbrio fiscal e à melhoria da gestão pública;
V – orientar tecnicamente os órgãos e unidades administrativas quanto aos procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais;
VI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e de suas alterações;
VII – acompanhar a execução das metas fiscais e dos limites constitucionais e legais relativos à gestão fiscal, despesa com pessoal, educação, saúde, endividamento e demais indicadores previstos na legislação;
VIII – elaborar, conferir e encaminhar prestações de contas, informações fiscais, contábeis e financeiras aos órgãos de controle interno e externo, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, à Secretaria do Tesouro Nacional e aos demais órgãos competentes;
IX – acompanhar a correta aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, promovendo a atualização permanente dos procedimentos contábeis municipais;
X – promover a conciliação contábil das contas patrimoniais, financeiras, bancárias e orçamentárias;
XI – realizar estudos, análises e projeções contábeis, financeiras e fiscais destinados ao planejamento e à tomada de decisões da Administração Municipal; XII – emitir pareceres, notas técnicas, manifestações e informações técnicas relacionadas à sua área de atuação; XIII – apoiar tecnicamente os processos de contratação pública, especialmente quanto à disponibilidade orçamentária, impacto financeiro, classificação orçamentária, equilíbrio fiscal e demais aspectos contábeis previstos na legislação; XIV – colaborar com o Sistema de Controle Interno na avaliação da regularidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; XV – acompanhar auditorias internas e externas, fornecendo documentos, informações e esclarecimentos necessários; XVI – participar da implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas informatizados de gestão contábil, financeira, patrimonial e orçamentária; XVII – propor medidas destinadas ao aprimoramento dos controles internos relacionados à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; XVIII – zelar pela integridade, confiabilidade, transparência e rastreabilidade das informações contábeis produzidas pelo Município; XIX – acompanhar alterações na legislação contábil, fiscal, financeira e orçamentária, promovendo sua correta aplicação no âmbito da Administração Municipal; XX – participar de comissões, grupos de trabalho, equipes multidisciplinares e projetos institucionais relacionados à sua área de atuação, quando designado; XXI – manter sigilo sobre informações protegidas por lei, observando a legislação referente ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais;
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