DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
XXII – utilizar os sistemas informatizados, plataformas eletrônicas e ferramentas tecnológicas disponibilizadas pela Administração para o desempenho de suas atividades;
XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, observadas a formação profissional, a legislação aplicável e as necessidades da Administração Pública Municipal, desde que não caracterizado desvio de função.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas predominantemente em ambiente administrativo, com utilização de sistemas informatizados de gestão pública, podendo compreender participação em reuniões técnicas, audiências, comissões, grupos de trabalho, processos de planejamento governamental, auditorias, prestações de contas, capacitações e demais atividades relacionadas à gestão contábil e financeira da Administração Municipal.
AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL Grupo Ocupacional: Fiscalização
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à administração tributária municipal, compreendendo a fiscalização, constituição, lançamento, arrecadação, controle, orientação e auditoria dos tributos de competência do Município, promovendo a justiça fiscal, a conformidade tributária, a eficiência arrecadatória, o fortalecimento das finanças públicas e a observância da legislação tributária.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – exercer a fiscalização tributária relativa aos tributos de competência do Município;
II – realizar auditorias fiscais, diligências, inspeções e levantamentos destinados à verificação do cumprimento da legislação tributária municipal; III – constituir o crédito tributário mediante lançamento, revisão, arbitramento e demais procedimentos previstos na legislação;
IV – lavrar notificações, autos de infração, termos, relatórios fiscais e demais documentos inerentes ao exercício da atividade fiscal;
V – analisar livros fiscais, documentos contábeis, declarações, registros eletrônicos e demais elementos necessários à fiscalização;
VI – realizar vistorias e diligências em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, imóveis e demais locais sujeitos à fiscalização tributária;
VII – acompanhar a arrecadação municipal, propondo medidas destinadas ao incremento da receita própria e ao aperfeiçoamento da administração tributária;
VIII – promover o monitoramento da conformidade tributária dos contribuintes, priorizando ações preventivas, orientativas e educativas, sem prejuízo do exercício do poder de polícia fiscal;
IX – emitir pareceres, manifestações técnicas, relatórios e informações relacionados à sua área de atuação;
X – participar da elaboração, revisão e atualização da legislação tributária municipal;
XI – analisar pedidos de imunidade, isenção, remissão, compensação, restituição e demais benefícios tributários, quando previsto na legislação; XII – acompanhar processos administrativos tributários, emitindo manifestações técnicas e promovendo os atos necessários à sua instrução; XIII – realizar estudos estatísticos, econômicos e fiscais destinados ao aperfeiçoamento da arrecadação municipal;
XIV – participar da atualização do cadastro imobiliário, mobiliário e econômico do Município, atuando de forma integrada com os demais setores da Administração; XV – utilizar sistemas informatizados de administração tributária, georreferenciamento, cadastros multifinalitários, plataformas eletrônicas e demais ferramentas tecnológicas aplicáveis à atividade fiscal; XVI – atuar de forma integrada com os setores de planejamento, contabilidade, engenharia, meio ambiente, fiscalização de obras e posturas, controle interno e procuradoria jurídica, quando necessário ao exercício de suas atribuições; XVII – prestar informações aos órgãos de controle interno e externo, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos demais órgãos competentes, quando solicitado; XVIII – colaborar com programas de educação fiscal, cidadania tributária e conscientização dos contribuintes quanto ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias; XIX – acompanhar alterações da legislação tributária federal, estadual e municipal, promovendo sua correta aplicação no âmbito da Administração Municipal; XX – observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, capacidade contributiva, isonomia tributária e segurança jurídica no exercício de suas atribuições;
XXI – manter sigilo fiscal e resguardar as informações protegidas por lei, observando a legislação referente ao sigilo tributário, ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais;
XXII – participar de comissões, grupos de trabalho, projetos institucionais e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão fazendária municipal; XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, observadas a formação profissional, a legislação aplicável e as necessidades da Administração Pública Municipal, desde que não caracterizado desvio de função.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas em ambiente interno e externo, compreendendo atendimento ao público, auditorias, diligências fiscais, inspeções, vistorias, participação em comissões, utilização de sistemas informatizados de administração tributária, georreferenciamento, cadastros municipais, plataformas eletrônicas e demais ferramentas tecnológicas destinadas à gestão da receita pública municipal.
ASSISTENTE SOCIAL
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 30 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar programas, projetos, serviços e ações de Serviço Social, promovendo a garantia de direitos, a inclusão social, o fortalecimento da cidadania e o acesso da população às políticas públicas, mediante atuação técnica, interdisciplinar e intersetorial, observadas a legislação profissional, as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do Sistema Único de Saúde – SUS e demais políticas públicas aplicáveis.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – realizar atendimento técnico a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, visando à garantia de direitos e ao fortalecimento da autonomia dos usuários;
II – elaborar estudos sociais, pareceres, relatórios, laudos, avaliações e demais documentos técnicos inerentes ao Serviço Social;
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