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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 547

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

III – realizar visitas domiciliares, entrevistas, acolhimentos, acompanhamentos familiares e demais procedimentos técnicos necessários ao desenvolvimento das ações profissionais;

IV – atuar na identificação, prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social;

V – planejar, executar, acompanhar e avaliar programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

VI – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento das políticas públicas municipais;

VII – atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais e intersetoriais, promovendo a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, habitação, trabalho, previdência, segurança alimentar, direitos humanos e demais áreas correlatas;

VIII – orientar usuários quanto ao acesso a programas, benefícios, serviços e direitos sociais previstos na legislação vigente;

IX – participar da elaboração e execução de ações voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

X – desenvolver atividades de orientação, prevenção, educação social e mobilização comunitária;

XI – participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de diagnósticos sociais, estudos territoriais e levantamentos socioeconômicos destinados ao planejamento das políticas públicas municipais; XII – acompanhar a execução de convênios, programas e projetos financiados pelos governos federal, estadual e demais instituições relacionados à sua área de atuação;

XIII – prestar assessoramento técnico aos Conselhos Municipais, quando designado;

XIV – emitir pareceres técnicos para subsidiar decisões administrativas, judiciais e extrajudiciais, quando cabível;

XV – acompanhar situações envolvendo crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, famílias e demais públicos em situação de vulnerabilidade, observadas as competências institucionais do Município;

XVI – participar da elaboração, execução e avaliação de programas voltados à promoção da cidadania, da inclusão social e da proteção social; XVII – desenvolver ações de educação permanente, orientação e capacitação de usuários, famílias, equipes e comunidade;

XVIII – participar de comissões, grupos de trabalho, equipes multidisciplinares e projetos institucionais relacionados às políticas públicas municipais; XIX – utilizar sistemas informatizados, prontuários eletrônicos, cadastros oficiais e demais plataformas tecnológicas relacionadas à gestão das políticas públicas; XX – observar os princípios éticos da profissão, preservando o sigilo profissional e a confidencialidade das informações obtidas no exercício de suas atribuições; XXI – contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, mediante proposição de melhorias nos serviços, programas e processos relacionados à sua área de atuação;

XXII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, observadas a formação profissional, a legislação aplicável e as necessidades da Administração Pública Municipal, desde que não caracterizado desvio de função.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em ambiente interno e externo, compreendendo atendimento individual e coletivo, visitas domiciliares, reuniões técnicas, ações comunitárias, participação em equipes multiprofissionais, comissões, conselhos, audiências, programas intersetoriais e utilização de sistemas informatizados de gestão das políticas públicas, podendo envolver deslocamentos no território municipal.

EDUCADOR SOCIAL

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar ações socioeducativas, culturais, educativas e comunitárias destinadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, à promoção da cidadania, à inclusão social, à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social e ao desenvolvimento da autonomia dos usuários das políticas públicas, atuando de forma integrada com equipes multiprofissionais e em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais políticas públicas aplicáveis.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – desenvolver atividades socioeducativas individuais e coletivas voltadas ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária;

II – planejar, organizar, executar e avaliar oficinas, atividades culturais, esportivas, recreativas, educativas e de desenvolvimento social destinadas aos usuários dos serviços públicos; III – acompanhar crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, famílias e demais públicos atendidos pelos programas, projetos e serviços municipais, promovendo sua participação ativa nas atividades desenvolvidas;

IV – estimular a autonomia, o protagonismo, a inclusão social e o exercício da cidadania dos usuários das políticas públicas;

V – colaborar na execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e demais serviços socioassistenciais desenvolvidos pelo Município; VI – participar do planejamento, execução e avaliação de programas, projetos e ações voltados à proteção social básica e especial, conforme a organização da política pública municipal; VII – desenvolver ações de acolhimento, integração, socialização e convivência comunitária, respeitando as especificidades dos diferentes públicos atendidos; VIII – acompanhar a frequência, participação e evolução dos usuários nas atividades desenvolvidas, registrando informações necessárias ao monitoramento dos serviços; IX – identificar situações de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos, comunicando-as à equipe técnica responsável para adoção das providências cabíveis; X – atuar de forma articulada com Assistentes Sociais, Psicólogos, profissionais da saúde, educação e demais integrantes da rede de proteção social; XI – colaborar na realização de visitas domiciliares, ações comunitárias, campanhas educativas e atividades de busca ativa, sempre sob orientação da equipe técnica quando necessário; XII – participar da elaboração e execução de projetos voltados à promoção da cidadania, da inclusão social, da convivência comunitária e da prevenção de situações de risco; XIII – orientar usuários quanto à utilização dos serviços públicos e incentivar sua participação nas ações comunitárias e institucionais; XIV – participar de reuniões técnicas, estudos de caso, grupos de trabalho, capacitações e atividades de educação permanente promovidas pela Administração Municipal; XV – registrar, organizar e manter atualizadas as informações relativas às atividades desenvolvidas, utilizando os sistemas informatizados e instrumentos adotados pela Administração Pública; XVI – colaborar na elaboração de relatórios, registros, levantamentos e informações destinados ao acompanhamento e avaliação das ações socioeducativas;

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