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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 548

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

XVII – contribuir para o fortalecimento da atuação intersetorial entre assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e demais políticas públicas; XVIII – desenvolver suas atividades observando os princípios da dignidade da pessoa humana, respeito à diversidade, proteção integral, inclusão social, ética, sigilo funcional e atendimento humanizado;

XIX – utilizar adequadamente os recursos materiais, equipamentos, sistemas eletrônicos e ferramentas tecnológicas disponibilizados pela Administração Municipal;

XX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, observadas a formação profissional, a legislação aplicável e as necessidades da Administração Pública Municipal, desde que não caracterizado desvio de função.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em ambientes internos e externos, compreendendo atendimento individual e coletivo, oficinas, atividades comunitárias, visitas domiciliares, ações de busca ativa, reuniões técnicas, eventos, campanhas, acompanhamento de usuários e utilização de sistemas informatizados de gestão, podendo envolver deslocamentos em todo o território municipal.

PSICÓLOGO

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 20/40 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver, executar, coordenar, acompanhar e avaliar ações de promoção da saúde mental, desenvolvimento humano, proteção social, prevenção de agravos e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, mediante atendimento psicológico, avaliação técnica, acompanhamento psicossocial, elaboração de pareceres e atuação interdisciplinar, observando a legislação profissional, os princípios éticos da Psicologia e as diretrizes das políticas públicas municipais.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – realizar atendimento psicológico individual, familiar e em grupo;

II – realizar avaliações psicológicas, entrevistas, observações técnicas e demais procedimentos privativos da profissão;

III – elaborar pareceres, laudos, relatórios, estudos, avaliações e demais documentos técnicos inerentes à Psicologia;

IV – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações voltados à saúde mental, assistência social, educação, desenvolvimento humano e demais políticas públicas;

V – atuar na prevenção, identificação e enfrentamento das situações de vulnerabilidade, violência, sofrimento psíquico e violação de direitos;

VI – desenvolver ações voltadas ao fortalecimento da autonomia, da convivência familiar e comunitária e da inclusão social;

VII – integrar equipes multiprofissionais, contribuindo para a construção de estratégias de intervenção interdisciplinar;

VIII – participar da elaboração de diagnósticos institucionais, territoriais e psicossociais destinados ao planejamento das políticas públicas;

IX – prestar orientação técnica aos usuários, familiares, equipes e gestores, observados os limites éticos e legais da profissão;

X – acompanhar usuários encaminhados pela rede de proteção social, educação, saúde, sistema de justiça e demais órgãos públicos;

XI – colaborar na elaboração de fluxos, protocolos e procedimentos destinados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos;

XII – desenvolver ações educativas, preventivas e de promoção da saúde mental junto à comunidade;

XIII – participar de reuniões técnicas, estudos de caso, grupos de trabalho, conselhos e comissões quando designado;

XIV – utilizar sistemas informatizados, prontuários eletrônicos e demais ferramentas tecnológicas adotadas pela Administração Municipal; XV – manter sigilo profissional e observar rigorosamente o Código de Ética Profissional do Psicólogo;

XVI – acompanhar a evolução científica e normativa da profissão, promovendo atualização permanente de sua atuação técnica;

XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, observadas a formação profissional, a legislação aplicável e as necessidades da Administração Pública Municipal, desde que não caracterizado desvio de função.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em ambiente interno e externo, compreendendo atendimentos individuais e coletivos, visitas domiciliares, reuniões técnicas, participação em equipes multiprofissionais, ações comunitárias, utilização de sistemas informatizados e deslocamentos necessários ao atendimento das políticas públicas municipais.

NUTRICIONISTA

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar ações relacionadas à alimentação, nutrição, segurança alimentar e nutricional, educação alimentar, vigilância nutricional e promoção da saúde, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e ao adequado funcionamento dos serviços públicos municipais.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição mantidos pelo Município;

II – elaborar cardápios, considerando critérios nutricionais, sanitários, culturais, econômicos e de sustentabilidade;

III – acompanhar a execução dos programas de alimentação escolar, observando as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; IV – realizar avaliação e acompanhamento nutricional de usuários das políticas públicas municipais;

V – desenvolver ações de educação alimentar e nutricional destinadas à população e às equipes municipais;

VI – elaborar pareceres, relatórios, estudos e demais documentos técnicos relativos à sua área de atuação;

VII – participar do planejamento, execução e avaliação das ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e segurança alimentar;

VIII – acompanhar contratos relacionados ao fornecimento de alimentação, gêneros alimentícios e serviços correlatos, quando designado;

IX – participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de alimentos, suplementos nutricionais e demais produtos relacionados à alimentação;

X – atuar em conjunto com equipes multiprofissionais na elaboração de planos de cuidado aos usuários dos serviços públicos;

XI – acompanhar indicadores nutricionais e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas;

XII – participar da elaboração de programas de combate à desnutrição, obesidade e demais agravos nutricionais;

XIII – utilizar sistemas informatizados e demais ferramentas tecnológicas relacionadas à gestão da alimentação e nutrição; XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e ações intersetoriais relacionadas à sua área de atuação;

XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, observadas a formação profissional, a legislação aplicável e as necessidades da Administração Pública Municipal, desde que não caracterizado desvio de função.

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