DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas em unidades de saúde, educação, assistência social, cozinhas institucionais, visitas técnicas, inspeções, reuniões e demais ambientes necessários ao desempenho das políticas públicas municipais.
FARMACÊUTICO
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à assistência farmacêutica municipal, promovendo o uso racional de medicamentos, a gestão dos insumos farmacêuticos, o controle sanitário, a segurança do paciente e o apoio técnico às políticas públicas de saúde, em conformidade com a legislação profissional e as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades da assistência farmacêutica municipal;
II – realizar a dispensação de medicamentos, orientando os usuários quanto ao seu uso correto, conservação e possíveis riscos;
III – gerenciar estoques, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos, imunobiológicos, insumos farmacêuticos e correlatos;
IV – elaborar pareceres, relatórios, notas técnicas e demais documentos inerentes à sua área de atuação;
V – participar da elaboração, execução e avaliação das políticas municipais de assistência farmacêutica;
VI – acompanhar processos de aquisição, recebimento, armazenamento e controle de medicamentos e produtos para saúde;
VII – monitorar o uso racional de medicamentos e desenvolver ações de farmacovigilância;
VIII – orientar tecnicamente as equipes de saúde quanto ao uso seguro de medicamentos;
IX – colaborar com programas de educação em saúde e promoção do uso racional de medicamentos;
X – acompanhar auditorias, inspeções e ações dos órgãos de controle relacionadas à assistência farmacêutica;
XI – participar de comissões de farmácia e terapêutica, segurança do paciente, licitações e demais grupos de trabalho quando designado;
XII – utilizar sistemas informatizados destinados à gestão farmacêutica, controle de estoques e registro das atividades desenvolvidas;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, observadas a formação profissional, a legislação aplicável e as necessidades da Administração Pública Municipal, desde que não caracterizado desvio de função.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas em farmácias públicas, unidades de saúde, almoxarifados, centrais de abastecimento farmacêutico, com utilização de sistemas informatizados, atendimento ao público, inspeções e participação em equipes multiprofissionais.
BIOQUÍMICO
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 20 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades laboratoriais de análises clínicas, vigilância em saúde, controle de qualidade, apoio diagnóstico e assistência laboratorial, assegurando a confiabilidade dos exames, a segurança dos usuários e a observância das normas técnicas, sanitárias e éticas aplicáveis.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar exames laboratoriais e análises clínicas;
II – responder tecnicamente pelos laboratórios municipais, quando designado;
III – realizar análises, validação e interpretação técnica dos exames laboratoriais;
IV – supervisionar a coleta, acondicionamento, transporte, processamento e armazenamento de amostras biológicas;
V – implantar e acompanhar programas de controle interno e externo de qualidade laboratorial;
VI – emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos inerentes à sua área de atuação;
VII – participar das ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental quando relacionadas às atividades laboratoriais; VIII – acompanhar contratos, convênios e serviços terceirizados relacionados às análises laboratoriais;
IX – orientar tecnicamente servidores, equipes de saúde e usuários quanto aos procedimentos laboratoriais;
X – acompanhar a aquisição, armazenamento e controle de reagentes, insumos e equipamentos laboratoriais;
XI – utilizar sistemas informatizados destinados ao registro e gerenciamento das atividades laboratoriais;
XII – participar de programas de educação permanente e atualização técnico-científica;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas em laboratórios, unidades de saúde e demais ambientes técnicos, mediante utilização de equipamentos laboratoriais, sistemas informatizados e observância das normas de biossegurança.
ENFERMEIRO
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar ações de enfermagem, assistência à saúde, vigilância em saúde, promoção da saúde, prevenção de doenças e gestão dos serviços de enfermagem, contribuindo para a efetividade das políticas públicas de saúde e para a melhoria contínua da qualidade da assistência prestada à população.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem;
II – realizar consulta de enfermagem, prescrição de enfermagem e demais procedimentos previstos na legislação profissional;
III – coordenar equipes de enfermagem e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Técnicos em Enfermagem;
IV – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde;
V – desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e educação em saúde;
VI – acompanhar programas estratégicos do Sistema Único de Saúde;
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