DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
VII – realizar visitas domiciliares, quando necessárias;
VIII – elaborar pareceres, relatórios e demais documentos técnicos;
IX – acompanhar campanhas de vacinação e ações de vigilância epidemiológica;
X – supervisionar o adequado funcionamento das unidades de saúde sob sua responsabilidade;
XI – participar de auditorias, comissões, grupos técnicos e processos de planejamento da saúde municipal;
XII – colaborar na elaboração de protocolos assistenciais e fluxos de atendimento;
XIII – atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais;
XIV – utilizar sistemas informatizados de gestão da saúde;
XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades poderão ser desenvolvidas em unidades básicas de saúde, hospitais, domicílios, campanhas, ações comunitárias, escolas, instituições públicas e demais ambientes relacionados às políticas municipais de saúde.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Grupo Ocupacional: Técnico
Carga Horária: 40 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar atividades técnicas de enfermagem voltadas à assistência direta aos usuários dos serviços públicos de saúde, sob supervisão do Enfermeiro, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de doenças, recuperação dos pacientes e adequada execução das políticas públicas de saúde.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – executar procedimentos técnicos de enfermagem previstos na legislação profissional;
II – prestar assistência aos usuários sob supervisão do Enfermeiro;
III – preparar pacientes para consultas, exames e procedimentos;
IV – administrar medicamentos conforme prescrição;
V – realizar curativos, coletas e demais procedimentos técnicos autorizados;
VI – acompanhar campanhas de vacinação;
VII – registrar informações em prontuários físicos e eletrônicos;
VIII – orientar usuários quanto aos procedimentos realizados;
IX – participar das ações de vigilância em saúde;
X – zelar pela conservação dos equipamentos e materiais utilizados;
XI – integrar equipes multiprofissionais;
XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas em unidades de saúde, campanhas, visitas domiciliares, programas de saúde e demais ambientes assistenciais.
MÉDICO
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar atendimento médico, diagnóstico, tratamento, acompanhamento clínico, prevenção de doenças, promoção da saúde e desenvolvimento das políticas públicas municipais de saúde, observando os princípios do Sistema Único de Saúde, as normas éticas da profissão e a legislação vigente.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – realizar consultas, exames clínicos e procedimentos médicos compatíveis com sua habilitação;
II – diagnosticar doenças e indicar tratamentos;
III – solicitar, interpretar e avaliar exames complementares; IV – prescrever medicamentos e demais terapias;
V – emitir atestados, laudos, pareceres e relatórios médicos;
VI – encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário;
VII – acompanhar pacientes em tratamento; VIII – participar de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças; IX – colaborar com campanhas de vacinação e demais ações de saúde pública;
X – participar das equipes multiprofissionais;
XI – orientar usuários e familiares; XII – utilizar sistemas informatizados e prontuários eletrônicos; XIII – participar da elaboração de protocolos clínicos; XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades poderão ser exercidas em unidades básicas de saúde, campanhas, visitas domiciliares, ações comunitárias e demais serviços públicos de saúde.
MÉDICO ESF
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolver ações integrais de atenção primária à saúde no âmbito da Estratégia Saúde da Família, atuando na promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência clínica, acompanhamento longitudinal dos usuários e fortalecimento da atenção básica.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
As atribuições compreendem todas aquelas previstas para o cargo de Médico, acrescidas de:
www.diariomunicipal.com.br/amp 550