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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 550

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

VII – realizar visitas domiciliares, quando necessárias;

VIII – elaborar pareceres, relatórios e demais documentos técnicos;

IX – acompanhar campanhas de vacinação e ações de vigilância epidemiológica;

X – supervisionar o adequado funcionamento das unidades de saúde sob sua responsabilidade;

XI – participar de auditorias, comissões, grupos técnicos e processos de planejamento da saúde municipal;

XII – colaborar na elaboração de protocolos assistenciais e fluxos de atendimento;

XIII – atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais;

XIV – utilizar sistemas informatizados de gestão da saúde;

XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades poderão ser desenvolvidas em unidades básicas de saúde, hospitais, domicílios, campanhas, ações comunitárias, escolas, instituições públicas e demais ambientes relacionados às políticas municipais de saúde.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Grupo Ocupacional: Técnico

Carga Horária: 40 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar atividades técnicas de enfermagem voltadas à assistência direta aos usuários dos serviços públicos de saúde, sob supervisão do Enfermeiro, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de doenças, recuperação dos pacientes e adequada execução das políticas públicas de saúde.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – executar procedimentos técnicos de enfermagem previstos na legislação profissional;

II – prestar assistência aos usuários sob supervisão do Enfermeiro;

III – preparar pacientes para consultas, exames e procedimentos;

IV – administrar medicamentos conforme prescrição;

V – realizar curativos, coletas e demais procedimentos técnicos autorizados;

VI – acompanhar campanhas de vacinação;

VII – registrar informações em prontuários físicos e eletrônicos;

VIII – orientar usuários quanto aos procedimentos realizados;

IX – participar das ações de vigilância em saúde;

X – zelar pela conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

XI – integrar equipes multiprofissionais;

XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em unidades de saúde, campanhas, visitas domiciliares, programas de saúde e demais ambientes assistenciais.

MÉDICO

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar atendimento médico, diagnóstico, tratamento, acompanhamento clínico, prevenção de doenças, promoção da saúde e desenvolvimento das políticas públicas municipais de saúde, observando os princípios do Sistema Único de Saúde, as normas éticas da profissão e a legislação vigente.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – realizar consultas, exames clínicos e procedimentos médicos compatíveis com sua habilitação;

II – diagnosticar doenças e indicar tratamentos;

III – solicitar, interpretar e avaliar exames complementares; IV – prescrever medicamentos e demais terapias;

V – emitir atestados, laudos, pareceres e relatórios médicos;

VI – encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário;

VII – acompanhar pacientes em tratamento; VIII – participar de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças; IX – colaborar com campanhas de vacinação e demais ações de saúde pública;

X – participar das equipes multiprofissionais;

XI – orientar usuários e familiares; XII – utilizar sistemas informatizados e prontuários eletrônicos; XIII – participar da elaboração de protocolos clínicos; XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades poderão ser exercidas em unidades básicas de saúde, campanhas, visitas domiciliares, ações comunitárias e demais serviços públicos de saúde.

MÉDICO ESF

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver ações integrais de atenção primária à saúde no âmbito da Estratégia Saúde da Família, atuando na promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência clínica, acompanhamento longitudinal dos usuários e fortalecimento da atenção básica.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

As atribuições compreendem todas aquelas previstas para o cargo de Médico, acrescidas de:

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