DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
I – atuar segundo os princípios da Estratégia Saúde da Família;
II – realizar visitas domiciliares programadas;
III – acompanhar famílias adscritas à equipe;
IV – desenvolver ações coletivas e intersetoriais;
V – participar da territorialização e diagnóstico da comunidade;
VI – atuar em conjunto com Agentes Comunitários de Saúde e demais integrantes da equipe multiprofissional;
VII – colaborar na elaboração e monitoramento dos indicadores da Atenção Primária à Saúde;
VIII – desenvolver ações de educação permanente junto à equipe.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas prioritariamente nas Unidades de Saúde da Família e no território de abrangência da equipe, mediante atendimento clínico, visitas domiciliares, ações coletivas e utilização dos sistemas informatizados do SUS.
CIRURGIÃO-DENTISTA
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde bucal, desenvolvendo atividades clínicas, educativas e coletivas, observando os princípios do Sistema Único de Saúde, as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal e a legislação profissional aplicável.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – realizar consultas odontológicas, exames clínicos, diagnósticos e tratamentos odontológicos;
II – executar procedimentos preventivos, restauradores, cirúrgicos e demais procedimentos compatíveis com sua habilitação profissional;
III – elaborar planos terapêuticos individuais e acompanhar sua execução;
IV – desenvolver ações de promoção da saúde bucal e prevenção de doenças;
V – participar da elaboração, execução e avaliação dos programas municipais de saúde bucal;
VI – emitir laudos, pareceres, relatórios e demais documentos técnicos;
VII – orientar pacientes quanto aos cuidados preventivos e à manutenção da saúde bucal;
VIII – supervisionar, quando designado, as atividades desenvolvidas pelos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal;
IX – participar de campanhas educativas e ações coletivas de saúde;
X – acompanhar indicadores de saúde bucal e propor ações para melhoria dos serviços;
XI – colaborar na elaboração de protocolos clínicos e fluxos assistenciais;
XII – utilizar sistemas informatizados de gestão da saúde e prontuários eletrônicos;
XIII – integrar equipes multiprofissionais de saúde;
XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas em consultórios odontológicos, unidades de saúde, escolas, campanhas e demais ambientes destinados às ações de saúde pública.
CIRURGIÃO-DENTISTA ESF
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolver ações integrais de atenção à saúde bucal no âmbito da Estratégia Saúde da Família, promovendo assistência odontológica individual e coletiva, educação em saúde, prevenção de doenças, recuperação e reabilitação da saúde bucal da população adscrita.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
Além das atribuições previstas para o cargo de Cirurgião-Dentista:
I – atuar conforme os princípios da Estratégia Saúde da Família;
II – realizar visitas domiciliares quando necessárias;
III – desenvolver ações de educação em saúde bucal nas escolas e na comunidade;
IV – acompanhar famílias e grupos prioritários;
V – atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional da Estratégia Saúde da Família;
VI – participar do planejamento territorial das ações de saúde;
VII – colaborar no monitoramento dos indicadores da Atenção Primária;
VIII – desenvolver ações preventivas e coletivas voltadas à melhoria das condições de saúde bucal da população.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas na Unidade de Saúde da Família e no território de abrangência da equipe.
CIRURGIÃO-DENTISTA ODONTOPEDIATRA
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 20 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestar atendimento odontológico especializado à população infantil e a pacientes com necessidades específicas relacionadas à odontopediatria, promovendo ações preventivas, diagnósticas, terapêuticas e educativas voltadas ao desenvolvimento da saúde bucal desde a infância. ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – realizar atendimento odontológico especializado em odontopediatria;
II – diagnosticar e tratar alterações bucais próprias da infância;
III – desenvolver programas preventivos voltados ao público infantil;
IV – orientar pais, responsáveis e cuidadores quanto aos cuidados com a saúde bucal das crianças;
www.diariomunicipal.com.br/amp 551