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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 552

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

V – atuar em conjunto com equipes multiprofissionais da saúde e educação;

VI – participar de campanhas preventivas e ações educativas;

VII – elaborar pareceres e relatórios técnicos;

VIII – acompanhar indicadores relacionados à saúde bucal infantil;

IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em consultórios odontológicos, unidades de saúde, escolas e demais ambientes destinados ao atendimento infantil.

FISIOTERAPEUTA

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar ações de fisioterapia voltadas à prevenção de agravos, promoção da saúde, reabilitação funcional e melhoria da qualidade de vida dos usuários das políticas públicas municipais, observando a legislação profissional e as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – realizar avaliação fisioterapêutica;

II – elaborar diagnóstico cinético-funcional;

III – planejar e executar programas terapêuticos;

IV – desenvolver ações preventivas e educativas;

V – acompanhar a evolução funcional dos pacientes;

VI – emitir pareceres, relatórios e documentos técnicos;

VII – orientar pacientes, familiares e cuidadores;

VIII – participar de equipes multiprofissionais;

IX – atuar em programas de saúde coletiva;

X – utilizar sistemas informatizados da saúde;

XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em unidades de saúde, centros de reabilitação, domicílios, instituições públicas e demais ambientes destinados à assistência fisioterapêutica.

FONOAUDIÓLOGO

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, executar, coordenar e avaliar ações voltadas à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos distúrbios da comunicação humana, linguagem, fala, audição, voz e deglutição, promovendo o desenvolvimento integral dos usuários das políticas públicas municipais.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – realizar avaliações e diagnósticos fonoaudiológicos;

II – desenvolver programas terapêuticos individuais e coletivos;

III – acompanhar pacientes com alterações da linguagem, fala, voz, audição e deglutição;

IV – emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos;

V – atuar em conjunto com equipes multiprofissionais;

VI – desenvolver ações preventivas nas áreas de saúde e educação;

VII – orientar familiares, cuidadores e profissionais;

VIII – participar da elaboração de programas municipais relacionados à comunicação humana;

IX – utilizar sistemas informatizados destinados ao registro das atividades profissionais;

X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em unidades de saúde, escolas, centros de atendimento especializado, visitas domiciliares e demais ambientes destinados às políticas públicas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar ações terapêuticas destinadas à promoção da autonomia, funcionalidade, inclusão social, participação ocupacional e qualidade de vida dos usuários das políticas públicas municipais, mediante intervenções individuais e coletivas fundamentadas na Terapia Ocupacional.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – realizar avaliação terapêutico-ocupacional dos usuários;

II – elaborar planos terapêuticos individualizados;

III – desenvolver intervenções voltadas ao desempenho ocupacional e à autonomia funcional;

IV – atuar na reabilitação física, cognitiva, psicossocial e sensorial dos usuários;

V – orientar familiares, cuidadores e equipes multiprofissionais;

VI – participar da elaboração de programas de inclusão social, educacional e laboral;

VII – emitir pareceres, relatórios e demais documentos técnicos;

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