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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 553

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

VIII – desenvolver ações voltadas à acessibilidade, tecnologia assistiva e adaptação funcional;

IX – atuar em conjunto com as políticas públicas de saúde, assistência social e educação;

X – utilizar sistemas informatizados e registros eletrônicos adotados pela Administração Municipal;

XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em unidades de saúde, instituições educacionais, equipamentos da assistência social, visitas domiciliares e demais espaços destinados ao desenvolvimento das políticas públicas.

MÉDICO VETERINÁRIO

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar ações relacionadas à saúde animal, inspeção sanitária, vigilância em saúde, defesa sanitária, bem-estar animal, segurança dos alimentos de origem animal e apoio ao desenvolvimento rural sustentável, contribuindo para a proteção da saúde pública e para o fortalecimento das políticas públicas municipais.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – executar atividades de medicina veterinária no âmbito das competências municipais;

II – atuar na inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal, estabelecimentos e serviços sujeitos ao controle municipal;

III – desenvolver ações de vigilância em saúde relacionadas às zoonoses e demais agravos de interesse da saúde pública;

IV – elaborar laudos, pareceres, relatórios e demais documentos técnicos;

V – participar da formulação, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas à saúde animal, defesa sanitária e inspeção;

VI – orientar produtores rurais, estabelecimentos e a população quanto às normas sanitárias e boas práticas;

VII – participar de programas de controle populacional, bem-estar animal e guarda responsável;

VIII – acompanhar programas de desenvolvimento agropecuário, quando relacionados à sua área de atuação;

IX – atuar em conjunto com os órgãos estaduais e federais competentes;

X – utilizar sistemas informatizados relacionados às atividades de inspeção, vigilância e gestão pública;

XI – participar de comissões, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares;

XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades poderão ser desenvolvidas em unidades administrativas, propriedades rurais, estabelecimentos sujeitos à inspeção, ações de campo, campanhas, eventos, visitas técnicas e demais ambientes necessários ao desempenho das políticas públicas municipais.

ANALISTA AMBIENTAL

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, coordenar, executar, supervisionar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações voltadas à proteção do meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, ao licenciamento ambiental, ao controle e fiscalização técnica ambiental, ao planejamento territorial, à gestão dos recursos naturais, ao saneamento ambiental, à educação ambiental e ao fortalecimento da governança ambiental municipal, promovendo a adequada aplicação da legislação ambiental e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Município.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – planejar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e políticas públicas ambientais;

II – realizar análises técnicas, emitir pareceres, laudos, estudos e manifestações técnicas relacionadas à gestão ambiental;

III – instruir processos de licenciamento ambiental de competência municipal;

IV – realizar vistorias, inspeções, levantamentos e avaliações técnicas ambientais;

V – acompanhar o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas em licenciamentos, autorizações e demais atos administrativos;

VI – atuar na fiscalização técnica ambiental, sem prejuízo das competências dos cargos responsáveis pela fiscalização administrativa;

VII – elaborar estudos destinados à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais;

VIII – desenvolver ações voltadas à gestão de resíduos sólidos, saneamento ambiental, recursos hídricos, arborização urbana, recuperação de áreas degradadas e proteção da biodiversidade;

IX – participar da elaboração e revisão de planos municipais relacionados ao meio ambiente, desenvolvimento urbano, mudanças climáticas, saneamento, resíduos sólidos e desenvolvimento sustentável;

X – acompanhar convênios, programas e projetos ambientais desenvolvidos em parceria com órgãos estaduais, federais e demais instituições;

XI – prestar apoio técnico aos processos de planejamento urbano, parcelamento do solo, uso e ocupação do solo, regularização fundiária e demais matérias relacionadas ao meio ambiente;

XII – promover ações de educação ambiental, conscientização e participação social;

XIII – acompanhar indicadores ambientais, elaborar diagnósticos e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas ambientais; XIV – atuar de forma integrada com os setores de engenharia, agricultura, fiscalização, defesa civil, vigilância sanitária, procuradoria jurídica e controle interno;

XV – emitir pareceres técnicos destinados a subsidiar decisões administrativas relacionadas ao meio ambiente;

XVI – acompanhar alterações da legislação ambiental e promover sua adequada aplicação no âmbito municipal;

XVII – utilizar sistemas informatizados, georreferenciamento, bancos de dados ambientais, plataformas eletrônicas e demais tecnologias aplicáveis às atividades do cargo;

XVIII – participar de conselhos, comissões, grupos técnicos e equipes multidisciplinares relacionados à gestão ambiental; XIX – colaborar na captação de recursos e elaboração de projetos voltados ao desenvolvimento sustentável e à proteção ambiental; XX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, observadas a formação profissional e a legislação aplicável.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

www.diariomunicipal.com.br/amp 553