DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
As atividades são desenvolvidas em ambiente interno e externo, compreendendo análises técnicas, vistorias, inspeções, levantamentos de campo, utilização de sistemas informatizados, georreferenciamento, reuniões técnicas, audiências públicas, conselhos municipais, processos administrativos e deslocamentos em todo o território municipal.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar políticas, programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à produção agropecuária, à conservação do solo e dos recursos naturais, ao fortalecimento da agricultura familiar, à assistência técnica, ao planejamento territorial rural e ao apoio às políticas públicas municipais relacionadas ao setor agropecuário e ambiental, observadas a legislação profissional e as normas aplicáveis.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – planejar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento rural sustentável;
II – elaborar estudos, projetos, pareceres, laudos, memoriais, relatórios e demais documentos técnicos inerentes à Engenharia Agronômica;
III – prestar assistência técnica relacionada à produção vegetal, manejo do solo, recursos hídricos, conservação ambiental e desenvolvimento agropecuário;
IV – orientar produtores rurais quanto às boas práticas agrícolas, manejo sustentável, recuperação de áreas degradadas, conservação do solo, proteção de nascentes e utilização racional dos recursos naturais;
V – participar da formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento rural; VI – acompanhar programas estaduais, federais e interinstitucionais destinados ao fortalecimento da agricultura, pecuária, agroindústria e agricultura familiar;
VII – elaborar projetos técnicos destinados à captação de recursos junto aos governos estadual, federal e demais instituições;
VIII – acompanhar a execução de convênios, contratos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento rural;
IX – emitir pareceres técnicos em processos administrativos relacionados às atividades de sua área de atuação;
X – atuar de forma integrada com o Analista Ambiental, Engenheiro Civil, Médico Veterinário, Defesa Civil e demais setores da Administração Municipal, preservadas as competências privativas de cada profissão;
XI – participar da elaboração de planos municipais relacionados ao desenvolvimento rural, segurança alimentar, recursos hídricos, conservação ambiental e desenvolvimento sustentável;
XII – acompanhar programas relacionados à alimentação escolar, compras públicas da agricultura familiar, abastecimento e segurança alimentar, quando relacionado à sua área de atuação; XIII – realizar vistorias, inspeções e levantamentos técnicos em propriedades rurais, empreendimentos agropecuários e demais áreas de interesse do Município;
XIV – utilizar sistemas informatizados, georreferenciamento, cadastros rurais, plataformas digitais e demais ferramentas tecnológicas relacionadas às atividades do cargo;
XV – acompanhar a evolução da legislação agrária, agrícola, ambiental e sanitária, promovendo sua adequada aplicação no âmbito municipal; XVI – participar de conselhos, comissões, grupos técnicos e equipes multidisciplinares relacionados ao desenvolvimento rural e à sustentabilidade; XVII – contribuir para a implementação de políticas públicas voltadas à adaptação às mudanças climáticas, uso racional da água, conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável;
XVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, observadas a formação profissional, a legislação aplicável e as necessidades da Administração Pública Municipal.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
As atividades são desenvolvidas em ambiente interno e externo, compreendendo elaboração de projetos, assistência técnica, vistorias, inspeções, levantamentos de campo, reuniões comunitárias, acompanhamento de programas governamentais, utilização de sistemas informatizados, georreferenciamento e deslocamentos em todo o território municipal.
ENGENHEIRO CIVIL
Grupo Ocupacional: Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, elaborar, coordenar, executar, supervisionar, fiscalizar e avaliar estudos, projetos, obras, serviços de engenharia, infraestrutura urbana e rural, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, a segurança das edificações, a qualidade das obras públicas e a adequada gestão do patrimônio público municipal.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS
I – elaborar estudos, projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamentos e cronogramas de obras e serviços de engenharia; II – coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução de obras públicas e serviços de engenharia;
III – realizar vistorias, inspeções, avaliações, perícias, medições e levantamentos técnicos;
IV – emitir pareceres, laudos, relatórios e manifestações técnicas;
V – acompanhar processos licitatórios e contratos relacionados às obras e serviços de engenharia, prestando apoio técnico aos gestores e fiscais de contratos;
VI – participar da elaboração, revisão e execução de planos, programas e projetos relacionados ao planejamento urbano, mobilidade, infraestrutura, drenagem, pavimentação, saneamento e desenvolvimento territorial;
VII – atuar na análise técnica de projetos particulares, quando de competência municipal;
VIII – acompanhar programas financiados por recursos estaduais, federais ou de outras instituições;
IX – orientar tecnicamente as unidades administrativas quanto às normas técnicas e à legislação aplicável;
X – utilizar sistemas informatizados, georreferenciamento, plataformas BIM (quando adotadas pelo Município), sistemas de gestão de obras e demais ferramentas tecnológicas relacionadas às atividades do cargo;
XI – colaborar na implementação de práticas de sustentabilidade, eficiência energética, acessibilidade e inovação em obras públicas; XII – participar de comissões, grupos técnicos, fiscalização contratual e equipes multidisciplinares; XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
www.diariomunicipal.com.br/amp 554