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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 555

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

As atividades são desenvolvidas em ambiente interno e externo, compreendendo elaboração de projetos, fiscalização de obras, inspeções, reuniões técnicas, audiências, utilização de sistemas informatizados e deslocamentos em todo o território municipal.

ARQUITETO

Grupo Ocupacional: Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, elaborar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar estudos, projetos e ações relacionados ao planejamento urbano, arquitetura, paisagismo, patrimônio público, acessibilidade, mobilidade, desenvolvimento territorial e qualificação dos espaços públicos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, a ordenação urbana e a melhoria da qualidade de vida da população.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – elaborar estudos, projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos de interesse da Administração Municipal;

II – elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamentos e demais documentos relacionados aos projetos sob sua responsabilidade; III – analisar projetos arquitetônicos particulares submetidos à aprovação municipal;

IV – emitir pareceres técnicos relativos ao uso e ocupação do solo, parcelamento urbano, acessibilidade, patrimônio público e desenvolvimento urbano;

V – participar da elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor, legislação urbanística e demais instrumentos de planejamento territorial; VI – acompanhar e fiscalizar tecnicamente obras públicas relacionadas à arquitetura e urbanismo;

VII – colaborar na elaboração de projetos de revitalização urbana, espaços públicos, equipamentos comunitários e edificações municipais; VIII – desenvolver projetos voltados à sustentabilidade, eficiência energética, acessibilidade universal e desenho urbano inclusivo; IX – participar de processos de regularização fundiária urbana e planejamento territorial;

X – atuar de forma integrada com as áreas de engenharia, meio ambiente, fiscalização, defesa civil e planejamento;

XI – utilizar sistemas informatizados, plataformas BIM, georreferenciamento e demais ferramentas tecnológicas relacionadas às atividades do cargo; XII – participar de comissões, grupos técnicos e equipes multidisciplinares; XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades compreendem elaboração de projetos, análises técnicas, vistorias, inspeções, reuniões, audiências públicas, fiscalização técnica e utilização de sistemas informatizados.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Grupo Ocupacional: Administrativo

Carga Horária: 40 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar, organizar, controlar, acompanhar e apoiar as atividades administrativas da Administração Pública Municipal, promovendo a adequada tramitação de processos administrativos físicos e eletrônicos, gestão documental, atendimento ao público, organização das rotinas administrativas, suporte às atividades de planejamento, gestão, contratação pública e controle administrativo, contribuindo para a eficiência, modernização e continuidade dos serviços públicos.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – executar atividades administrativas relacionadas aos processos internos da Administração Municipal, observadas as competências da unidade de lotação; II – elaborar, conferir, registrar, organizar e controlar ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, planilhas, relatórios, atas, certidões e demais documentos administrativos;

III – autuar, instruir, movimentar, controlar e acompanhar processos administrativos físicos e eletrônicos, observando as normas de gestão documental e de processo administrativo; IV – realizar atendimento ao público, prestando informações, orientações e encaminhamentos relacionados aos serviços públicos municipais, observado o âmbito de sua competência; V – operar sistemas informatizados corporativos utilizados pela Administração Municipal, promovendo o correto registro e atualização das informações sob sua responsabilidade; VI – organizar, classificar, arquivar, digitalizar, preservar e controlar documentos físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental, acesso à informação e proteção de dados pessoais; VII – prestar apoio administrativo às atividades de planejamento, orçamento, contabilidade, arrecadação, compras públicas, patrimônio, recursos humanos, saúde, educação, assistência social, obras, agricultura e demais unidades administrativas; VIII – auxiliar na instrução dos processos de contratação pública, elaboração de documentos preparatórios, gestão contratual e fiscalização administrativa dos contratos, quando designado, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; IX – colaborar na elaboração de levantamentos, pesquisas, estudos, indicadores, controles gerenciais e relatórios destinados ao planejamento e à tomada de decisões da Administração Municipal; X – acompanhar prazos administrativos, controlar agendas institucionais, organizar reuniões, registrar deliberações e prestar apoio às atividades das unidades administrativas; XI – colaborar na execução das políticas de transparência pública, governo digital, modernização administrativa, simplificação de processos e melhoria contínua dos serviços públicos; XII – utilizar assinaturas eletrônicas, plataformas digitais, sistemas de protocolo, gestão documental, comunicação oficial e demais ferramentas tecnológicas disponibilizadas pela Administração Municipal; XIII – observar a legislação referente à proteção de dados pessoais, ao acesso à informação, à transparência pública e às normas internas relativas ao tratamento das informações administrativas; XIV – zelar pela guarda, conservação e adequada utilização dos bens, equipamentos, documentos e sistemas colocados sob sua responsabilidade; XV – participar de programas de capacitação, grupos de trabalho, comissões e projetos institucionais relacionados ao aperfeiçoamento da gestão pública, quando designado; XVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, observadas a formação exigida, as necessidades da Administração Pública e a vedação ao desvio de função.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

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