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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 556

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

As atividades são desenvolvidas predominantemente em ambiente administrativo, mediante utilização intensiva de sistemas informatizados, atendimento ao público, gestão documental e apoio às unidades administrativas.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Grupo Ocupacional: Fiscalização

Carga Horária: 40 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, executar, coordenar, monitorar e fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada ao ordenamento urbano, uso e ocupação do solo, obras particulares, posturas municipais, acessibilidade, mobilidade, limpeza urbana, publicidade, funcionamento de atividades econômicas e demais matérias sujeitas ao poder de polícia administrativa do Município, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável, a segurança da população e a adequada utilização do espaço urbano.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – exercer o poder de polícia administrativa nas matérias de competência municipal relacionadas às obras, posturas, urbanismo e uso do solo; II – realizar inspeções, diligências, vistorias e levantamentos técnicos destinados à verificação do cumprimento da legislação municipal;

III – fiscalizar obras particulares, reformas, demolições, parcelamentos do solo, edificações, passeios públicos e demais intervenções urbanísticas; IV – verificar a regularidade de alvarás, licenças, autorizações e demais atos administrativos relacionados às atividades fiscalizadas;

V – lavrar notificações, autos de infração, termos de embargo, interdição, apreensão e demais atos administrativos decorrentes da atividade fiscalizatória;

VI – acompanhar o cumprimento das determinações administrativas expedidas pelo Município;

VII – fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, Código de Posturas, Plano Diretor, legislação urbanística e demais normas municipais; VIII – atuar na fiscalização da acessibilidade, mobiliário urbano, publicidade, ocupação dos espaços públicos, limpeza urbana e conservação do patrimônio municipal; IX – comunicar aos setores técnicos competentes situações que demandem manifestação especializada nas áreas ambiental, estrutural, sanitária ou de engenharia;

X – elaborar relatórios, pareceres, registros e demais documentos decorrentes das atividades de fiscalização;

XI – orientar cidadãos, profissionais e empreendedores quanto ao cumprimento da legislação municipal;

XII – atuar de forma integrada com os setores de engenharia, arquitetura, meio ambiente, vigilância sanitária, tributação, defesa civil, procuradoria jurídica e controle interno; XIII – utilizar sistemas informatizados, georreferenciamento, cadastro imobiliário, plataformas eletrônicas e demais ferramentas tecnológicas aplicáveis às atividades de fiscalização;

XIV – acompanhar alterações da legislação urbanística e promover sua correta aplicação;

XV – participar de operações integradas, grupos de trabalho e ações institucionais destinadas ao ordenamento urbano; XVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas predominantemente em campo, compreendendo inspeções, vistorias, diligências, atendimento ao público, fiscalização de obras e estabelecimentos, utilização de sistemas informatizados, georreferenciamento e deslocamentos em todo o território municipal.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Grupo Ocupacional: Técnico

Carga Horária: 40 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar, instalar, configurar, manter, monitorar e prestar suporte técnico à infraestrutura de tecnologia da informação da Administração Municipal, assegurando o adequado funcionamento dos equipamentos, sistemas, redes de computadores, serviços digitais e recursos tecnológicos utilizados pelos órgãos públicos municipais, contribuindo para a modernização administrativa, a continuidade dos serviços públicos e a segurança da informação.

ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS

I – instalar, configurar, manter e prestar suporte aos equipamentos de informática da Administração Municipal;

II – realizar manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras, periféricos e demais equipamentos tecnológicos; III – instalar, configurar e atualizar sistemas operacionais, aplicativos e softwares utilizados pelos órgãos municipais; IV – prestar suporte técnico aos usuários, orientando quanto à utilização dos sistemas e equipamentos;

V – acompanhar o funcionamento das redes de computadores, internet, servidores e demais recursos tecnológicos; VI – colaborar na implantação, manutenção e atualização dos sistemas informatizados utilizados pela Administração Municipal; VII – realizar rotinas de backup, recuperação de dados e monitoramento da integridade das informações;

VIII – auxiliar na implementação de políticas de segurança da informação, controle de acessos e proteção dos ativos tecnológicos; IX – acompanhar contratos relacionados aos serviços de tecnologia da informação, quando designado;

X – elaborar relatórios técnicos, registros de atendimento e documentação relativa às atividades executadas;

XI – participar da implantação de soluções voltadas à transformação digital, governo eletrônico e modernização administrativa; XII – colaborar na administração de redes locais, equipamentos de comunicação e recursos tecnológicos; XIII – orientar os usuários quanto às boas práticas de utilização dos recursos tecnológicos e segurança da informação; XIV – utilizar ferramentas de gerenciamento, monitoramento e inventário dos ativos de tecnologia da informação; XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

As atividades são desenvolvidas em ambiente administrativo, podendo compreender atendimento presencial e remoto aos usuários, manutenção de equipamentos, suporte às unidades municipais, utilização de sistemas informatizados e deslocamentos entre os órgãos da Administração.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Grupo Ocupacional: Técnico Carga Horária: 40 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

www.diariomunicipal.com.br/amp 556