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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 570

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

ELISANDRO DOS REIS

Prefeito Municipal Em Exercicio

Publicado por: Helytana Raquel Sabadini Código Identificador: 93E1D92A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

MUNICIPIO DE CATANDUVAS CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CATANDUVAS- PR

RESOLUÇÃO N.º 11/2026

Súmula: Aprova a atualização do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social para Cofinanciamento do Governo Estadual através do Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS para o ano de 2026, do Município de Catanduvas – Paraná.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 45/2017, de 12/12/2017 e considerando a deliberação da Plenária extraordinária realizada em 24/09/2026,

RESOLVE,

Art. 1º - Aprovar a atualização do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social para Cofinanciamento do Governo Estadual através do Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS para o ano de 2026, do Município de Catanduvas – Paraná, incluindo o Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências, conforme segue:

PREVISÃO DE EXECUÇÃO DA DESPESA
SERVIÇO PREVISÃO DE ATENDIMENTO
Custeio Capital
RH
PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA
Servio de Proteão e Atendimento Interal a Família – PAIF 30 Famílias e indivíduos acompanhadas X X
X
ç ç g 700 Famílias e indivíduos atendidos X X
X
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 180 (crianças até 6 anos; crianças e adolescentes de 6
a 15 anos; adolescentes de 15 a 17 anos; jovens de 18


X
X
X
a 29 anos;pessoas de 30 a 59 anos epessoas idosos)
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Média Complexidade
Serviço de Proteção Social a Adolescente em cumprimento de Medida Socioeduca
Libdd Aitid LA d Ptã d SiCidd PSC
tiva de
10 (adolescentes)
X X
X
erae sssa - e e resaço e ervço a omunae –
Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Lar 10 (crianças e adolescentes) X X
X
Servio de roteão em situaões de calamidades úblicas e de emerências 100 famílias X X
X
ç pç ç p g 400 indivíduos X X
X
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Auxílio Natalidade 40 X
Vulnerabilidade Temporária 100 X
Calamidade Pública 100 X
APRIMORAMENTO DE GESTÃO
Gestão e organização da rede de serviços socioassistenciais 02 X X
X
Gestão e Organização do SUAS 02 X X
X
Gestão articulada e integrada dos serviços e benefícios socioassistenciais. 02 X X
X
Gestão da informação do SUAS 02 X X
X
Implementação da Vigilância Socioassistencial 01 X X
X
Apoio Técnico e Operacional aos conselhos de assistência social, 12 X X
X
Gestão financeira dos fundos de assistência social 03 X X
X
Monitoramento do SUAS 01 X X
X
Gestão do trabalho 01 X X
X

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Catanduvas/PR, 24 de setembro de 2026.

ANA CLAUDIA CASANOVA FINGER

Presidente do CMAS

Publicado por:
Eliziane Blem da Silva Pavan
Código Identificador:5854A2C9

MUNICIPIO DE CATANDUVAS CONTRATO Nº 160/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/2026.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa PONTOTECH COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE , estabelecida na Rua São Paulo, Nº 909, sala 302, andar 3 Edifício Espelho das Águas, bairro Centro, na cidade de Marechal Candido Rondon, no Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 50.943.973/0001-32, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Jarles Luiz Schmitt, brasileiro, portador do CPF nº 759.xxx.xxx-82, residente e domiciliado a Rua São Paulo, Nº 909, sala 302, andar 3 Edifício Espelho das Águas, bairro Centro, na cidade de Marechal Candido Rondon, no Estado do Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrente do Edital Pregão Eletrônico Nº 29/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

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