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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 571

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO/LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COLETOR DE PONTO ELETRÔNICO COM RECONHECIMENTO FACIAL. PARAGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.

PARAGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.

PARAGRAFO QUINTO – São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital.

1 – O TERMO DE REFERENCIA é parte integrante do EDITAL e do CONTRATO (ainda que não esteja transcrito neste último).

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ 81.998,88 (oitenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) .

LOTE 1 VALOR VALOR
MARCA/ VALOR
ITEM UNID QTD DESCRIÇÃO MODELO UNITÁRIO TOTAL
MENSAL
TOTAL PARA
12 MESES
1 UNI 13 Locação de equipamentos REP-P para registro de ponto via biometria facial e leitor de
proximidade, sem a impressão de comprovantes.
Incluindo:
Manutenção preventiva e corretiva, atualizações, garantia de funcionamento, suporte técnico,
deslocamento, peças de reposição e hora técnica.
Licença de uso de software para gestão de frequência dos Servidores (por usuário), comunicação
com os equipamentos, monitoramento de conectividade, central de chamados e chat, aplicativo
para registro via celular, portal do servidor, integração com a folha de pagamento e atualizações
contínuas.
Serviço de instalação, implantação e capacitação presencial dos servidores para uso do software de
gestão doponto eletrônico e equipamentos.

EVO/EVO40 FACIAL
+
BIOFINGER/
BIOFINGER
277,38 3.605,94 43.271,28
2 UNI 10 Locação de equipamentos REP-C para registro de ponto via biometria facial e leitor de
proximidade, com impressão de comprovantes.
Incluindo:
Manutenção preventiva e corretiva, atualizações, garantia de funcionamento, suporte técnico,
deslocamento, peças de reposição e hora técnica.
Licença de uso de software para gestão de frequência dos Servidores (por usuário), comunicação
com os equipamentos, monitoramento de conectividade, central de chamados e chat, aplicativo
para registro via celular, portal do servidor, integração com a folha de pagamento e atualizações
contínuas.
Serviço de instalação, implantação e capacitação presencial dos servidores para uso do software de
gestão doponto eletrônico e equipamentos.

EVO/EVO
REPC
CORPORATIVO E10
+
BIOFINGER/
BIOFINGER

322,73
3.227,30 38.727,60
VALOR TOTAL D O LOTE: 81.998,88

PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:

a – O pagamento será efetuado em até 30 dias após a execução dos serviços.

b - O pagamento será efetuado após execução e apresentação da nota fiscal, devendo esta vir acompanhada dos seguintes documentos: Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.

Certidão de regularidade de Tributos Municipais;

1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.

1.1 – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo; PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária.

PARÁGRAFO QUINTO – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:

1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.

1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo).

1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso.

1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. PARÁGRAFO SÉTIMO - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

www.diariomunicipal.com.br/amp 571