DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO/LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COLETOR DE PONTO ELETRÔNICO COM RECONHECIMENTO FACIAL. PARAGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
PARAGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.
PARAGRAFO QUINTO – São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital.
1 – O TERMO DE REFERENCIA é parte integrante do EDITAL e do CONTRATO (ainda que não esteja transcrito neste último).
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ 81.998,88 (oitenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) .
| LOTE 1 | VALOR | VALOR | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARCA/ | VALOR | ||||||
| ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO | MODELO | UNITÁRIO | TOTAL MENSAL |
TOTAL PARA 12 MESES |
| 1 | UNI | 13 | Locação de equipamentos REP-P para registro de ponto via biometria facial e leitor de proximidade, sem a impressão de comprovantes. Incluindo: Manutenção preventiva e corretiva, atualizações, garantia de funcionamento, suporte técnico, deslocamento, peças de reposição e hora técnica. Licença de uso de software para gestão de frequência dos Servidores (por usuário), comunicação com os equipamentos, monitoramento de conectividade, central de chamados e chat, aplicativo para registro via celular, portal do servidor, integração com a folha de pagamento e atualizações contínuas. Serviço de instalação, implantação e capacitação presencial dos servidores para uso do software de gestão doponto eletrônico e equipamentos. |
EVO/EVO40 FACIAL + BIOFINGER/ BIOFINGER |
277,38 | 3.605,94 | 43.271,28 |
| 2 | UNI | 10 | Locação de equipamentos REP-C para registro de ponto via biometria facial e leitor de proximidade, com impressão de comprovantes. Incluindo: Manutenção preventiva e corretiva, atualizações, garantia de funcionamento, suporte técnico, deslocamento, peças de reposição e hora técnica. Licença de uso de software para gestão de frequência dos Servidores (por usuário), comunicação com os equipamentos, monitoramento de conectividade, central de chamados e chat, aplicativo para registro via celular, portal do servidor, integração com a folha de pagamento e atualizações contínuas. Serviço de instalação, implantação e capacitação presencial dos servidores para uso do software de gestão doponto eletrônico e equipamentos. |
EVO/EVO REPC CORPORATIVO E10 + BIOFINGER/ BIOFINGER |
322,73 |
3.227,30 | 38.727,60 |
| VALOR | TOTAL D | O LOTE: | 81.998,88 |
PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:
a – O pagamento será efetuado em até 30 dias após a execução dos serviços.
b - O pagamento será efetuado após execução e apresentação da nota fiscal, devendo esta vir acompanhada dos seguintes documentos: Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
- Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal;
Certidão de regularidade de Tributos Municipais;
- Certificado de Regularidade do FGTS da empresa; PARÁGRAFO SEGUNDO – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
1.1 – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo; PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária.
PARÁGRAFO QUINTO – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:
-
Modalidade da licitação,
-
Número e ano do contrato;
-
Número e nome do banco;
-
Número da agência;
-
Número da conta corrente ou poupança;
-
Valor de IRPJ a ser retido.
1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.
1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo).
1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso.
1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. PARÁGRAFO SÉTIMO - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
www.diariomunicipal.com.br/amp 571