DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
Tipo da Conta
Informação complementar (Pix conta CNPJ)
C) DADOS PRIORITARIOS PARA CONTATO.
| Telefone de contato (01) |
|---|
| Telefone de contato (02) |
| E-mail de contato (01) |
| E-mail de contato (02) |
D) DECLARAÇÃO CONJUNTA.
i. Declaração de Idoneidade.
Declaro para os fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na área da saúde, que não fui declarado inidôneo para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Compromete-se a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
ii. Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Declaro para os fins de direito e sob as penas impostas pela Lei n° 14.133/2021 e demais legislação pertinente, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, de de
Declaro que conheço e concordo com os termos constantes do Edital de Credenciamento, seus anexos e Regulamentos. De modo que possuo condições materiais para o desenvolvimento o objeto credenciado.
__
(Nome Do Representante Legal Da Empresa Requerente)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL
RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO – CEP MUNICÍPIO – TELEFONE/ /E-MAIL
MUNICÍPIO, DATA, MÊS, ANO
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da região Amcespar – CIS Amcespar
DECLARO, para os fins de direito e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação pertinente, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e conforme os itens abaixo descritos estar apta para fins de credenciamento junto ao CIS Amcespar que:
A. Não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com entidades da Administração, em qualquer esfera de governo; B. Não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública paranaense, estendendo-se a restrição aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
C. A empresa não foi punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
D. Declaro que a estrutura da empresa é:
( ) O quadro societário desta empresa não possui cônjuge(s), companheiro(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante (Prefeito Municipal) ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.‖
( ) O quadro societário desta empresa possui cônjuge (s), companheiro (s) ou parente (s) em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, ou ainda de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, abaixo identificados:
Nome do Membro/Servidor: __ Cargo:__ Órgão/município de expediente: Grau de Parentesco:
E. Declaro que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
F. Declaro que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital). 3-Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99.
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