DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
G. Em cumprimento ao princípio da publicidade, previsto no Art. 37 caput da Constituição Federal, bem como ao disposto nos art. 48 § 1º,III, IV, e § 2º da lei Federal nº 12.527/2011, e arts. 48 § 1º, II e 48 – A, I, da lei complementar nº101/2000 bem como lei Estadual número 19.581/2018 e demais orientações dos órgãos de controle, declara que concorda que todos os documentos fornecidos sendo estes de pessoa física ou jurídica serão publicados em sua integra no portal transparência juntamente com os demais documentos desta licitação e demais atos posteriores decorrentes do certame.
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(Nome Da Empresa Requerente)
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIS Amcespar , Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob n.º 00.358.098/0001-53, sito à Rua 19 de Dezembro, 280, Edifício Pérola do Sul, Centro, Irati-Paraná, CEP: 84.500-016, neste ato representado por seu (sua) Presidente, Prefeito(a) Municipal__ , Senhor(a) portador(a) da cédula de identidade n. _ º e CPF/MF n. º , em pleno exercício de seu mandato e funções, doravante denominado CREDENCIADOR, e de outro lado a empresa CNPJ sob nº , com endereço à Rua , Bairro, Cidade, CEP: , neste ato representado por , RG nº e CPF nº___ , a seguir denominado CREDENCIADO, assinam o Termo de Credenciamento n° / , conforme o edital de credenciamento nº 07/2026, e Inexigibilidade de Licitação, regido pelas seguintes cláusulas;
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS.
VINCULAÇÃO AO EDITAL DOS ITENS ESPECIFICOS CREDENCIADOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Habilitação de credenciado para o fornecimento do objeto do Edital de Credenciamento para ― o fornecimento de bolsa de colostomia/urostomia, cateteres e adjuvantes para os pacientes dos municípios que integram o CIS Amcespar ‖, conforme edital de credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - As Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) dos pacientes serão encaminhadas ao CIS Amcespar pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios consorciados. Após análise da enfermeira responsável e definição dos materiais, o setor de compras encaminhará às empresas credenciadas as solicitações contendo, materiais, quantidades, modelos, tamanhos e demais especificações. Os materiais deverão ser entregues diretamente na sede do CIS Amcespar e serão conferidos antes do encaminhamento aos municípios de origem dos pacientes.
OBRIGAÇÕES E SEUS ELEMENTOS ESSECIAIS.
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações as partes credenciante e ao credenciado:
Parágrafo Primeiro - Encargos comuns aos credenciado e credenciante.
A. Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;
B. Educação permanente em serviço de recursos humanos orientados para o SUS;
C. Aprimoramento da atenção à saúde;
D. Cumprir todas as metas e condições especificadas nos descritivos anexos, parte integrante deste TERMO DE CREDENCIAMENTO.
E. Será designado membro da Comissão de Credenciamento conforme resolução interna, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos termos disciplinados nos art. 104, III, e art. 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e de acordo com o estabelecido no Edital. Devendo a Credenciada também estabelecer responsável para contatos formais com os dados e informações.
F. O CREDENCIADOR emitirá termos ou ofícios para esclarecimentos e atualizações dos atos operacionais. E a CREDENCIADA fornecerá os dados para comunicação de informação e também poderá solicitar informações para operacionalização dos atos aos setores do CIS Amcespar.
Parágrafo Segundo - São obrigações do CREDENCIANTE:
I - Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários à formulação das propostas e à execução dos materiais/serviços, bem como emitir instruções e orientações à empresa interessada no credenciamento e à credenciada, quando necessário.
II - Agendar, quando solicitado, reunião para discussão de elementos que possam gerar dúvidas ou que envolvam protocolos próprios e divergentes da metodologia adotada, visando ao adequado alinhamento dos procedimentos.
III - Realizar a análise da documentação apresentada pela empresa interessada e divulgar o resultado da análise do pedido de credenciamento, observados os requisitos estabelecidos neste instrumento.
IV - Convocar a empresa interessada, após a aprovação da documentação e dos elementos referentes às atividades que serão desempenhadas, para a assinatura do Termo de Credenciamento.
V - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CREDENCIADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Credenciamento, o Projeto Básico e os demais instrumentos que integram o processo.
VI - Efetuar os pagamentos à CREDENCIADA pelos materiais/serviços efetivamente entregues ou prestados, nas condições, formas e prazos estabelecidos neste instrumento e no respectivo Termo de Credenciamento.
VII - Promover, por meio de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais/serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas eventualmente detectadas e comunicando à CREDENCIADA a ocorrência de fatos que exijam medidas corretivas.
VIII - Esclarecer à CREDENCIADA, em tempo hábil, quaisquer dúvidas relacionadas à execução dos serviços, à qualidade dos materiais ou às condições de fornecimento e prestação.
IX - Ajustar e orientar as situações referentes à eventual necessidade de alteração de rotinas, procedimentos ou protocolos de serviços de saúde, sempre que necessário ao adequado atendimento dos usuários e à execução do objeto.
X - Aplicar à CREDENCIADA, quando cabível, as penalidades previstas na legislação, neste instrumento e no respectivo Termo de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
XI - Após a assinatura do Termo de Credenciamento, acompanhar a execução das obrigações assumidas pela credenciada, observando o cumprimento das disposições estabelecidas no referido documento, no Projeto Básico e demais instrumentos integrantes do processo.
Parágrafo terceiro - São obrigações da CREDENCIADA (o):
I - As empresas credenciadas deverão observar a Portaria nº 400, de 16 de novembro de 2009, do Ministério da Saúde, e demais legislações e diretrizes nacionais aplicáveis à atenção à saúde das pessoas ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
II - Os produtos fornecidos deverão atender às normas técnicas e sanitárias vigentes, incluindo a Lei nº 6.360/1976, o Decreto nº 79.094/1977, a RDC nº 185/2001 da ANVISA, as normas da ABNT e demais legislações pertinentes e suas alterações.
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