Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 619

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

III - A empresa deverá indicar, no mínimo, 01 (um) profissional enfermeiro(a), com Graduação em Enfermagem e especialização em Estomaterapia, para atuar como responsável técnico, prestando suporte técnico aos profissionais que atendem os pacientes e assistência aos usuários dos produtos, sempre que necessário.

IV - Todos os produtos deverão possuir registro ou regularização junto à ANVISA, e atender integralmente às especificações constantes no Edital e nas solicitações encaminhadas pelo CIS Amcespar.

V - A empresa credenciada deverá enviar amostras dos produtos ofertados ao CIS Amcespar para análise e conferência de sua conformidade com as especificações estabelecidas no Edital. As amostras deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da respectiva bula/ficha técnica do produto, quando aplicáveis. A empresa somente poderá fornecer os produtos após a conformidade das amostras dos itens a serem credenciado pelo CIS Amcespar.

VI - Os produtos importados deverão apresentar identificação e numeração de acordo com os padrões e exigências estabelecidos pela legislação brasileira.

VII - A empresa deverá observar as práticas de sustentabilidade ambiental previstas na legislação e nas normativas vigentes, sempre que aplicáveis ao fornecimento.

VIII - As empresas credenciadas deverão realizar a entrega dos materiais diretamente na sede do CIS Amcespar, localizada na Rua 19 de Dezembro, nº 280, Edifício Pérola do Sul, Centro, Irati-PR, CEP 84.500-016 , conforme os pedidos encaminhados pelo setor de compras e observando os horários estabelecidos pelo Consórcio. Após a conclusão da obra e a consequente mudança das instalações, está prevista a transferência do endereço para a nova sede do Ambulatório Médico de Especialidades – AME, localizada na Rua Lídia Malinoski, Loteamento Lagoa Dourada, Irati/PR , passando o local de entrega dos materiais a ser aquele definido e comunicado oficialmente pelo CIS Amcespar.

IX - O prazo para entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra emitida pelo setor de Compras do CIS Amcespar.

X - A empresa deverá informar ao CIS Amcespar a previsão de despacho, o método de encaminhamento, o código de rastreio, quando disponível, e a previsão de entrega dos materiais.

XI - Os materiais deverão ser entregues em conformidade com a solicitação encaminhada pelo CIS Amcespar, especialmente quanto aos produtos, marcas, modelos, tamanhos, quantidades e demais especificações.

XII - No ato da entrega, a quantidade e os produtos fornecidos deverão ser compatíveis com a nota fiscal e com o pedido realizado pelo CIS Amcespar.

XIII - A nota fiscal deverá ser emitida após a autorização da despesa e conforme os produtos efetivamente fornecidos, sendo o pagamento realizado após o recebimento, definitivo conforme resolução nº 283/2023.

XIV - A empresa deverá manter atualizadas as certidões e demais documentos exigidos para manutenção do credenciamento.

XV - A empresa deverá comunicar previamente ao CIS Amcespar qualquer situação que possa comprometer o fornecimento, incluindo indisponibilidade de produtos, alteração de marca, modelo ou especificação, não sendo permitida a substituição dos materiais sem autorização prévia do Consórcio.

XVI - A empresa deverá reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os materiais entregues em desacordo com as especificações, que apresentem defeitos, avarias ou inadequações, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

XVII - A empresa será responsável pelos danos causados diretamente ao CIS Amcespar ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos, sem prejuízo da fiscalização e do acompanhamento realizados pelo Consórcio.

XVIII - A empresa não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do Termo de Credenciamento sem prévia e expressa autorização do CIS Amcespar.

XIX - A empresa deverá manter sigilo sobre os dados e informações dos pacientes aos quais tiver acesso em razão do fornecimento, observando as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

XX - A credenciada deverá dispor de capacidade para informação e instrução técnica da utilização correta do produto/item credenciado a equipe de enfermagem do CIS Amcespar, bem como aos pacientes ostomizados, durante a vigência do credenciamento.

XXI - Assinar o Termo de Credenciamento, quando convocada, dentro do prazo determinado neste instrumento.

XXII - Após a assinatura do Termo de Credenciamento, a empresa credenciada deverá observar as obrigações nele estabelecidas, bem como aquelas previstas neste Edital e no Projeto Básico.

XXIII - Manter atualizadas as certidões fiscais e demais documentos exigidos para a manutenção do credenciamento.

COMPATIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.

CLÁUSULA QUARTA – No processo de credenciamento, depois de assinado o termo de credenciamento a credenciada deverá manter as condições ao longo de toda a execução do termo de credenciamento, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação ou para a qualificação do credenciado.

Parágrafo Primeiro – É aplicável a responsabilidade civil aquiliana, a obrigação de reparar danos causados a terceiros, independentemente de um contrato pré-existente. No contexto aplicável neste Termo é manter o sigilo e a conformidade entre a credenciada e a credenciante.

Parágrafo Segundo – A credenciada se obriga a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais recebidas do Credenciante, não podendo divulgá-las a terceiros sem prévia autorização por escrito. Esta obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor mesmo após o término do termo de credenciamento.

CLÁUSULA QUINTA - O CREDENCIADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.

CLÁUSULA SEXTA – Poderá o CREDENCIADO, conforme estipulação em conjunto com os interesses do CREDENCIADOR, realizar atividades de suporte técnico nas dependências do credenciante. Ou conforme interesse conjunto e fluxo de trabalho realizar atividades de suporte técnico em sede/filial do CREDENCIADO. Ações e medidas realizadas conforme fluxo de trabalho pactuado.

Parágrafo Primeiro - A mudança do Responsável Técnico também será comunicada ao CREDENCIADOR, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Parágrafo segundo – Caso a mudança não seja comunicada, considera-se como mantida a responsabilidade técnica pelo período ao anterior imputado.

AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E O FLUXO DE LIQUIDAÇÃO.

www.diariomunicipal.com.br/amp 619