DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
4.5. Os documentos requisitados e anexados deverão estar dentro da validade quando da ENTREGA ao Instituto LAPAPREVI. Quando o documento não dispuser de data de validade, a mesma deverá ser considerada como 90 (noventa) dias da data de emissão do documento.
4.5.1. Os documentos poderão ser entregues na sede do Instituto LAPAPREVI, situado na Rua Tenente Henrique dos Santos, 408 – Centro da Cidade da Lapa-PR ou enviados no e-mail [email protected] no formato .PDF.
5. INTEGRAÇÃO DE CRITÉRIOS ESG (Sustentabilidade)
Em conformidade com as novas exigências de governança e monitoramento trazidas pela Resolução CMN 5.272/2025, a instituição credenciada declara que:
5.1. Política ESG
Para a efetivação do credenciamento, a instituição interessada deverá apresentar cópia de sua Política Formal de Integração de Riscos e Oportunidades Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) em seus processos de investimento.
5.2. Pactos e Certificações
A instituição deverá declarar e comprovar se é signatária de pactos globais de sustentabilidade, tais como o PRI (Principles for Responsible Investment), ou se utiliza metodologias de triagem ESG auditáveis.
5.3. Evidenciação
Compromete-se a fornecer os relatórios periódicos ou reportar em lâmina de fundos as métricas de sustentabilidade adotadas, quando solicitado pelo Comitê de Investimentos do Instituto LAPAPREVI.
5.4. Obrigações da Instituição Credenciada:
-
Manter, durante todo o período de relacionamento com o Instituto LAPAPREVI, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela regulação vigente.
-
Disponibilizar mensalmente, ou sempre que solicitado, os informes de rentabilidade, composição de carteira (respeitados os prazos de confidencialidade da CVM) e relatórios de risco dos fundos detentores de cotas do RPPS.
-
Comunicar imediatamente ao Instituto LAPAPREVI qualquer alteração relevante em seu controle societário, equipe de gestão principal ou desenquadramentos passivos e ativos sofridos pelos fundos.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Instituto LAPAPREVI poderá realizar entrevistas técnicas, reuniões institucionais, visitas técnicas, consultas aos órgãos reguladores, solicitação de documentos complementares ou qualquer outra diligência considerada necessária antes da decisão de credenciamento.
6.2. O RPPS poderá utilizar informações públicas disponibilizadas pela CVM, Banco Central, ANBIMA, B3, Ministério da Previdência, Tribunal de
Contas e demais órgãos reguladores para subsidiar a análise do credenciamento.
6.3. Os documentos que deverão ser apresentados para o Credenciamento deverão estar dentro de sua validade na data do Cadastramento, sem
rasuras, emendas ou borrões, em sua via original ou cópia simples, sendo que, sua veracidade, poderá ser efetuada pelo LAPAPREVI, a qualquer momento, por comparação ao documento original (quando cópia) ou pela validação no site emissor do documento/certidão.
6.4. A qualquer tempo a Instituição poderá ter o Credenciamento alterado, suspenso ou cancelado, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados.
6.5. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para Credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para
prestação de serviços para o RPPS.
6.6. O Credenciamento não estabelece quaisquer obrigações do Instituto LAPAPREVI em estabelecer qualquer vínculo contratual ou realizar
aplicações financeiras, relação comercial ou de efetuar aplicações em fundos de investimento.
6.7. Não será efetuado nenhum tipo de Credenciamento a não ser nos moldes dispostos neste Edital.
6.8. O Credenciamento poderá sofrer atualizações, alterações ou modificações, conforme haja necessidade, tanto por parte do LAPAPREVI como por necessidade de adequação legal, tendo que, os já credenciados, deverão se adequar ao novo instrumento editalício para que seja mantido válido o Credenciamento efetuado.
6.9. A aprovação ou reprovação da instituição interessada dependerá da verificação objetiva do atendimento aos requisitos deste Edital e das normas aplicáveis, mediante análise técnica motivada do Comitê de Investimentos e da Diretoria Executiva, com registro formal em parecer e/ou ata, observados os critérios de impessoalidade, isonomia, transparência, diligência e aderência à Política de Investimentos do RPPS.
6.10. Todos os documentos, pareceres, atas, diligências, consultas, comunicações e decisões relacionados ao credenciamento deverão ser mantidos em processo administrativo próprio, preferencialmente em meio digital, de forma a assegurar a rastreabilidade, a transparência e a adequada instrução dos atos praticados pela unidade gestora do RPPS.
6.11. O credenciamento não gera direito subjetivo à realização de aplicações financeiras, permanecendo a decisão de investimento condicionada às análises do Comitê de Investimentos, da Diretoria de Finanças, da Presidência, da Política de Investimentos, da conjuntura econômica, da estratégia da carteira e da legislação vigente.
6.12. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado e alterado a qualquer momento a critério do LAPAPREVI, fazendo parte deste edital, o Anexo I.
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