DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 Para Gestoras, Administradoras e Bancos:
Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada;
Comprovação de Enquadramento Prudencial (Resolução CMN nº 5.272/2025):
a) Declaração formal emitida e assinada pelos representantes legais da instituição financeira, sob as penas da lei, atestando o seu enquadramento (ou do conglomerado prudencial ao qual pertença) no Segmento 1 (S1) ou Segmento 2 (S2) do Banco Central do Brasil, nos termos do art. 21, § 8º, da Resolução CMN nº 5.272/2025;
b) Cópia do extrato de consulta, relatório ou publicação oficial do Banco Central do Brasil que demonstre a classificação da instituição ou de seu respectivo conglomerado prudencial nos referidos segmentos.
-
Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente;
-
Formulário de Referência da CVM atualizado (do Gestor e do Administrador).
-
Demonstrações Financeiras auditadas do último exercício social.
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Código de Ética e Conduta, Política de Gestão de Riscos e Política de Compliance/PLD-FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro). - Certidões de ações cíveis, criminais e falimentares da Justiça Federal e Estadual da sede da empresa.
-
Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais;
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Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais;
| - Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta). - Certificado de Regularidade do FGTS; |
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| - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
| - Relatório de Due Diligence ANBIMA Seção da Instituição; |
| - Relatório Due Diligence ANBIMA Seção dos Fundos; |
| - Relatório Due Diligence Seção dos Resumos Profissionais - Relatório de Rating; |
4.2 Para Distribuidoras e Corretoras:
| - Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, |
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| devidamente registrada; |
| - Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente; |
| - Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais; |
| - Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais; |
| - Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta). - Certificado de Regularidade do FGTS; |
| - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
| - Contrato para distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo. |
4.3 Para Custodiantes:
| - Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada; |
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| - Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente; |
| - Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos Municipais; |
| - Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos Estaduais; |
| - Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta). - Certificado de Regularidade do FGTS; |
| - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
| - Contrato para custódia de Títulos Públicos. |
4.4 Para a Instituição Financeiras bancária que realiza a gestão da carteira administrada:
| - Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada; |
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| - Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente; |
| - Comprovação de Enquadramento Prudencial (Resolução CMN nº 5.272/2025): |
| a) Declaração formal emitida e assinada pelos representantes legais da instituição financeira, sob as penas da lei, atestando o seu enquadramento (ou |
| do conglomerado prudencial ao qual pertença) no Segmento 1 (S1) ou Segmento 2 (S2) do Banco Central do Brasil, nos termos do art. 21, § 8º, da Resolução CMN nº 5.272/2025; |
| b) Cópia do extrato de consulta, relatório ou publicação oficial do Banco Central do Brasil que demonstre a classificação da instituição ou de seu respectivo conglomerado prudencial nos referidos segmentos." - Formulário de Referência da CVM atualizado (do Gestor e do Administrador). - Demonstrações Financeiras auditadas do último exercício social. |
| - Código de Ética e Conduta, Política de Gestão de Riscos e Política de Compliance/PLD-FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro). - Certidões de ações cíveis, criminais e falimentares da Justiça Federal e Estadual da sede da empresa. - Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais; |
| - Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais; - Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta). |
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