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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 660

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

  1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO

4.1 Para Gestoras, Administradoras e Bancos:

Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada;

Comprovação de Enquadramento Prudencial (Resolução CMN nº 5.272/2025):

a) Declaração formal emitida e assinada pelos representantes legais da instituição financeira, sob as penas da lei, atestando o seu enquadramento (ou do conglomerado prudencial ao qual pertença) no Segmento 1 (S1) ou Segmento 2 (S2) do Banco Central do Brasil, nos termos do art. 21, § 8º, da Resolução CMN nº 5.272/2025;

b) Cópia do extrato de consulta, relatório ou publicação oficial do Banco Central do Brasil que demonstre a classificação da instituição ou de seu respectivo conglomerado prudencial nos referidos segmentos.

- Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta).
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Relatório de Due Diligence ANBIMA Seção da Instituição;
- Relatório Due Diligence ANBIMA Seção dos Fundos;
- Relatório Due Diligence Seção dos Resumos Profissionais
- Relatório de Rating;

4.2 Para Distribuidoras e Corretoras:

- Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria,
devidamente registrada;
- Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou
outro órgão competente;
- Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais;
- Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais;
- Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta).
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Contrato para distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo.

4.3 Para Custodiantes:

- Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria,
devidamente registrada;
- Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou
outro órgão competente;
- Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos Municipais;
- Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos Estaduais;
- Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta).
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Contrato para custódia de Títulos Públicos.

4.4 Para a Instituição Financeiras bancária que realiza a gestão da carteira administrada:

- Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria,
devidamente registrada;
- Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou
outro órgão competente;
- Comprovação de Enquadramento Prudencial (Resolução CMN nº 5.272/2025):
a) Declaração formal emitida e assinada pelos representantes legais da instituição financeira, sob as penas da lei, atestando o seu enquadramento (ou
do conglomerado prudencial ao qual pertença) no Segmento 1 (S1) ou Segmento 2 (S2) do Banco Central do Brasil, nos termos do art. 21, § 8º, da
Resolução CMN nº 5.272/2025;
b) Cópia do extrato de consulta, relatório ou publicação oficial do Banco Central do Brasil que demonstre a classificação da instituição ou de seu
respectivo conglomerado prudencial nos referidos segmentos."
- Formulário de Referência da CVM atualizado (do Gestor e do Administrador).
- Demonstrações Financeiras auditadas do último exercício social.
- Código de Ética e Conduta, Política de Gestão de Riscos e Política de Compliance/PLD-FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro).
- Certidões de ações cíveis, criminais e falimentares da Justiça Federal e Estadual da sede da empresa.
- Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais;
- Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais;
- Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta).

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