DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
MUNICÍPIO DE MATO RICO DECRETO Nº 024/2026- DC- REMANEJAMENTO
MUNICIPIO DE MATO RICO ESTADO DO: PR Exercício: 2026
Decreto n° 24/2026 de 08/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MATO RICO, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 733/2025 de 23/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$19.128,00 (dezenove mil e cento e vinte e oito reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação 06 |
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA | ||
|---|---|---|---|
| 06.001 | DEPARTAMENTO DE EDUCACAO | ||
| 06.001.12.361.1201.2.024 | MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR | ||
| 204 - 3.3.90.32.00.00 | 1107 | MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA | 6.128,00 |
| 09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
| 09.002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
| 09.002.08.244.0801.2.034 | MANUTENCAO DOS SERVICOS EVENTUAIS | ||
| 309 - 3.3.90.32.00.00 | 31934 | MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA | 13.000,00 |
| Total Suplementação: | 19.128,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizar-se-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 06 | SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA | ||
| 06.001 | DEPARTAMENTO DE EDUCACAO | ||
| 06.001.12.361.1201.2.018 | MANUTENCAO DA ESCOLA PRINCESA ISABEL | ||
| 173 - 3.3.90.30.00.00 | 1107 | MATERIAL DE CONSUMO | 6.128,00 |
| 09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
| 09.002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
| 09.002.08.245.0801.2.033 | MANUTENCAO DO CRAS | ||
| 327 - 3.1.90.11.00.00 | 31934 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 13.000,00 |
| Total Redução: | 19.128,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE MATO RICO, Estado do PR, em 8 de Setembro de 2026.
| FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICIPIO DE MATO RICO | 22/09/2026 - 10:47:10 |
|---|---|
| Publicado por: | |
| Juliane Cassia Correia | |
| Código Identificador:9E87AD52 |
MUNICÍPIO DE MATO RICO HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº43/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICTAÇÃO N.º 43/2026
O Prefeito Municipal de Mato Rico, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICA E HOMOLOGA a Dispensa de Licitação nº 43/2026, cujo objeto consiste na aquisição de 1.500 (mil e quinhentos) picolés, sendo 750 (setecentos e cinquenta) unidades de fruta e 750 (setecentos e cinquenta) unidades de leite, destinados às atividades alusivas ao Dia das Crianças, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Considerando a documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 43/2026 , verifica-se que foram observados os requisitos legais aplicáveis à contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como as demais formalidades exigidas para a instrução do processo de dispensa de licitação.
Diante do exposto, RATIFICO as formalidades legais adotadas no procedimento e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação nº 43/2026 , para a contratação do objeto acima especificado, autorizando-se o prosseguimento dos atos necessários à sua formalização e execução, observadas as condições estabelecidas no processo administrativo, no Termo de Referência e na proposta da empresa vencedora.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.001.12.361.1201.2017– Manutenção do Departamento de Educação
3.3.90.32.00.00 – Material, bem ou Serviço para distribuição gratuita
FORNECEDOR : PONTO CERTO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – FILIAL NEW BIG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.808.888/0003-95.
| Item 1 |
Descrição PICOLE DE FRUTA. Picolé de boa qualidade, elaborado à base de água, polpa, suco ou preparado de frutas e ingredientes próprios para fabricação de produtos congelados, apresentando sabor, aroma, cor, textura e características próprias do sabor ofertado, em sabores variados. Deverápossuirpeso unitário entre 55 e 65gramas, aproximadamente, sendo acondicionado |
Und. UND |
Qtd. 750 |
Valor unitário 0,99 |
Valor total 742,50 |
|---|---|---|---|---|---|
www.diariomunicipal.com.br/amp 686