DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
| Funcional Programática:04.001.0010.0302.0006.2242 | Atividade:MAC - Média e Alta Complexidade | |
|---|---|---|
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190160000 - Outras despesas variáveis -pessoal civil | 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) | R$ 100.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade Orçamentária:04.001 (296) | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Funcional Programática:04.001.0010.0301.0006.2250 | Atividade:Atenção Primária em Saúde | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190070000 - Contribuições a entidades fechadas deprevidência | 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) | R$ 20.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| Unidade Orçamentária:06.001 (569) | FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | |
| Funcional Programática:06.001.0012.0361.0005.2430 | Atividade:Educação Básica - FUNDEB 70% | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190130000 - Contribuiçõespatronais | 00101 - Transferência do FUNDEB 60%/Fundeb mínimo 70%- inciso XI do art. 212-A da CF | R$ 67.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| Unidade Orçamentária:06.001 (574) | FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | |
| Funcional Programática:06.001.0012.0361.0005.2440 | Atividade:Educação Básica - FUNDEB 30% |
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
|---|---|---|
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190040000 - Contrataçãopor tempo determinado | 00102 - Transferência do FUNDEB 40%/Fundeb máximo 30%- inciso XI do art. 212-A da CF | R$ 13.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade Orçamentária:04.001 (2334) | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Funcional Programática:04.001.0010.0302.0006.2243 | Atividade:UPA - Unidade de Pronto Atendimento | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190040000 - Contrataçãopor tempo determinado | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 26.000,00 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.960.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
| ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO | ||
|---|---|---|
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||
| Unidade Orçamentária:11.003 (1492) | ENCARGOS GERAIS | |
| Funcional Programática:11.003.0028.0843.0000.2790 | Atividade:Dívida Interna | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 1.600.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||
| Unidade Orçamentária:11.003 (1489) | ENCARGOS GERAIS | |
| Funcional Programática:11.003.0028.0843.0000.2790 | Atividade:Dívida Interna | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3290220000 - Outros encargos sobre a dívidapor contrato |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 120.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade Orçamentária:04.001 (246) | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Funcional Programática:04.001.0010.0302.0006.2243 | Atividade:UPA - Unidade de Pronto Atendimento | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190160000 - Outras despesas variáveis -pessoal civil | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 10.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade Orçamentária:04.001 (163) | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Funcional Programática:04.001.0010.0304.0006.2240 | Atividade:Vigilância Sanitária | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390140000 - Diárias - civil | 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia | R$ 4.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade Orçamentária:04.001 (205) | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Funcional Programática:04.001.0010.0302.0006.2242 | Atividade:MAC - Média e Alta Complexidade | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) | R$ 100.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade Orçamentária:04.001 (301) | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Funcional Programática:04.001.0010.0301.0006.2250 | Atividade:Atenção Primária em Saúde | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190130000 - Contribuiçõespatronais | 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) | R$ 20.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| Unidade Orçamentária:06.001 (594) | FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | |
| Funcional Programática:06.001.0012.0361.0005.2440 | Atividade:Educação Básica - FUNDEB 30% | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 4490520000 - Equipamentos e materialpermanente | 00102 - Transferência do FUNDEB 40%/Fundeb máximo 30%- inciso XI do art. 212-A da CF | R$ 67.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| Unidade Orçamentária:06.001 (594) | FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | |
| Funcional Programática:06.001.0012.0361.0005.2440 | Atividade:Educação Básica - FUNDEB 30% | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
| ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
||
|---|---|---|
| 4490520000 - Equipamentos e materialpermanente | 00102 - Transferência do FUNDEB 40%/Fundeb máximo 30%- inciso XI do art. 212-A da CF | R$ 13.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade Orçamentária:04.001 (250) | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Funcional Programática:04.001.0010.0302.0006.2243 | Atividade:UPA - Unidade de Pronto Atendimento | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3191130000 - Contribuiçõespatronais | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 26.000,00 |
| VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.960.000,00 |
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