DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
| Professor | Pontuação | 1ª | 2ª 3ª |
|---|---|---|---|
| Ilda Hirco | 36pontos | CMEI Santa Rosa | Escola José Bittencout ………………… |
| Ana Gabriela Portelinha Hainosz | 46,2 pontos | Escola DR Ivan Ferreira do Amaral | Escola Vice Prefeito Euclides Gomes da Silva ………………… |
| Ana Paula de Lima | 57,6pontos | Escola DR Ivan Ferreira do Amaral | ……………………….... ………………… |
| Angela Maria Tortato | 55,4 pontos | Escola Municipal do Campo Mascarenhas de Moraes |
………………………….. ………………… |
| Marta Helck | 62, 8pontos | Escola Municipal do Campo NeyBraga | ……………………... ………………… |
| Marta Helck | 36,0 Pontos | Escola Municipal do Campo NeyBraga | ……………………. ………………... |
Publicado por: Sandra Aparecida Mazur Código Identificador: 0E3D3F28
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA ERRATA/RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026
Objeto: Correção de inconsistências materiais, formais e de numeração; substituição do Anexo I - Categorias; inclusão do Anexo IV - Critérios de Avaliação; e adequação do Anexo V - Termo de Execução Cultural.
O Município de Pitanga, Estado do Paraná, torna pública a presente Errata/Retificação ao Edital de Chamamento Público nº 03/2026, diante das inconsistências identificadas no texto e nos anexos do instrumento originalmente publicado.
1. DAS RETIFICAÇÕES NO TEXTO DO EDITAL
1.1. No último parágrafo do item 1, fica corrigido o fechamento dos parênteses, passando o trecho a constar da seguinte forma: "Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Decreto nº 11.740/2023 (Decreto da Política Nacional Aldir Blanc), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade da Política Nacional Aldir Blanc)".
1.2. No item 2.5, no parágrafo iniciado por "Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura", onde se lê "item 2.6", leia-se "item 2.5".
1.3. Após o item 12.1, onde se lê "1.1 Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte", leia-se "12.2 Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte".
1.4. A seção intitulada "2. DISPOSIÇÕES FINAIS" e seus subitens 2.1 a 2.5 passam a ser numerados, respectivamente, como "13. DISPOSIÇÕES FINAIS" e subitens 13.1 a 13.5.
1.5. No item 9.1, na relação de documentos exigidos para grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, o segundo inciso "II" passa a ser identificado como inciso "III".
1.6. No Anexo II, seção IV - Dados do Projeto, fica excluída a opção "Sim, outros grupos" do campo relativo às cotas. Os atuais itens 11, 12, 13 e 14 passam a ser numerados como itens 8, 9, 10 e 11, respectivamente.
1.7. No Anexo III - Plano de Trabalho, o item "1. Mini Currículo ou Mini Portfólio da Organização" permanece como item 1; o item "1. Resumo do Projeto" passa a ser o item 2; e os itens seguintes são renumerados sucessivamente até o item 16.
2. DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO I - CATEGORIAS
2.1. No item 1 - Recursos do Edital, onde se lê "R$ 120.00,00 (cento e vinte mil reais)", leia-se "R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)".
2.2. A tabela constante da alínea "c) Distribuição de Vagas e Valores" passa a vigorar com a seguinte redação:
| CATEGORIAS | QTD. DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
- COTAS PAR PESSOAS NEGRAS |
A COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA MULTIARTES | 6 | 3 | 2 | 1 | 12 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
3. DA INCLUSÃO DO ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1. Fica incluído no Edital de Chamamento Público nº 03/2026 o Anexo IV - Critérios Utilizados na Avaliação de Mérito Cultural, que integra esta Errata/Retificação.
4. DAS RETIFICAÇÕES DO ANEXO V - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
4.1. No título do Termo, onde se lê "Edital nº XX/2024", leia-se "Edital de Chamamento Público nº 03/2026".
4.2. No item 3.1, onde se lê "contemplado no conforme processo administrativo", leia-se "contemplado conforme o processo administrativo".
4.3. No inciso V do item 6.2, fica definido que a prestação de informações ocorrerá mediante Relatório de Objeto da Execução Cultural, a ser apresentado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do Termo.
4.4. Ficam excluídos o bloco alternativo intitulado "7. Prestação de Informações in loco" e a expressão "[OU]", permanecendo apenas a modalidade de prestação de informações por Relatório de Objeto da Execução Cultural. No item 7.1 remanescente, onde se lê "120 dias", leia-se "30 (trinta) dias".
4.5. No item 7.4, fica excluída a expressão "independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto)", mantendo-se as hipóteses de exigência do Relatório Financeiro previstas nos incisos I e II.
4.6. No item 9, fica mantida a primeira redação do item 9.2, que atribui a titularidade dos bens ao agente cultural, excluindo-se a expressão "[OU]" e a segunda redação alternativa do mesmo item.
4.7. O item 11.1 passa a prever que o monitoramento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, mediante acompanhamento da execução e análise dos relatórios e demais documentos apresentados.
4.8. No item 13.1, fica definido que o extrato do Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Pitanga. No item 14.1, onde consta "[LOCAL]", passa a constar "Foro da Comarca de Pitanga, Estado do Paraná".
5. DA SUBSTITUIÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ANEXOS
5.1. O Anexo I - Categorias anteriormente publicado fica substituído integralmente pelo Anexo I - Categorias - Retificado. O Anexo IV - Critérios Utilizados na Avaliação de Mérito Cultural fica incluído no conjunto de anexos do Edital. Ambos acompanham esta Errata/Retificação e passam a integrar o Edital de Chamamento Público nº 03/2026 para todos os fins.
6. DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições, regras, condições, prazos e anexos do Edital de Chamamento Público nº 03/2026 que não tenham sido expressamente modificados por esta Errata/Retificação.
www.diariomunicipal.com.br/amp 716