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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 717

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

7. DA PUBLICIDADE E VIGÊNCIA

Esta Errata/Retificação, o Anexo I - Categorias - Retificado e o Anexo IV - Critérios Utilizados na Avaliação de Mérito Cultural deverão ser publicados nos mesmos meios oficiais utilizados para a divulgação do Edital e entrarão em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CATEGORIAS - RETIFICADO

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuído da seguinte forma: Até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a Categoria Multiartes;

b) DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

Projetos de diferentes linguagens artísticas e culturais, tais como artes visuais, audiovisual, circo, teatro, dança, literatura, música, ópera, patrimônio cultural material e imaterial, povos e comunidades tradicionais, culturas populares, hip-hop, artes integradas ou outras manifestações artísticas híbridas que estimulem a transversalidade de linguagens e criações, realizados por agentes culturais do Município. Poderão participar deste Edital proponentes constituídos como pessoa física, pessoa jurídica ou coletivo sem CNPJ.

c) DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS QTD. DE VAGAS - AMPLA COTAS PARA COTAS PARA COTAS PARA QUANTIDADE VALOR MÁXIMO POR VALOR TOTAL DA CONCORRÊNCIA PESSOAS NEGRAS PESSOAS INDÍGENAS PCD TOTAL DE VAGAS PROJETO CATEGORIA CATEGORIA MULTIARTES 6 3 2 1 12 R$ 10.000,00 R$ 120.000,00

ANEXO IV

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério - 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério - 2 pontos;

Não atendimento do critério - 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificaç ão do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de
avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos.

10
B Relev ncia da ação proposta para o cenário cultural do município de Pitanga, PrA análise deverá considerar, para fins de avaliação e
valoração, se a ação contribuipara o enriquecimento e valorização da cultura do município de Pitanga/PR
10
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto
apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais
grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc amentária, sua
execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e
conformidade dos valores equantidades dos itens relacionados naplanilha orçamentária doprojeto.



10
E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a
capacidade de executá-los.


10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que
compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto
(para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10
G Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadasjuntamente com aproposta.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS
Além dapontuação acima, oproponentepode receber bônus depontuação,ou seja,umapontuação extra,conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROP ONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Agentes culturais dogênero feminino, negros e indígenas, Agentes culturais com deficiência 5
I Agentes culturais com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres,
LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demaisgrupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5
J Agentes culturais com deficiência, idosos, registrados no Cadastro Único e/ou LGBTQIAP+ 5
K Agentes culturais que tenham gerado vagas para o município de Pitanga na Agência do Trabalhador da Cultura do Paraná 10
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROP ONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas, mulheres 5
M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência,
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demaisgrupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5
N Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos que tenham gerado vagas para o município de Pitanga na Agência do Trabalhador da Cultura do
Paraná

10
O Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência,
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demaisgrupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será determinada pela somatória dos pontos estipulados na avaliação feita pela Comissão de Seleção, conforme o regramento especificado nos itens 7 e 8 do presente Edital. A pontuação final de cada candidatura será de até 70 pontos, podendo chegar a 95 pontos com a pontuação extra.

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

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