Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 733

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

  1. Os horários aceitos para entrega serão os seguintes: 08h às 11h no período da manhã e das 13h às 16h no período da tarde de segunda a sextafeira, exceto nos feriados nacionais, municipais e recessos decretados em diário oficial do município.

  2. As entregas serão fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14131/21.

  3. A empresa vencedora deverá, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, encaminhar ao Departamento Municipal de Saúde, por meio dos e-mails [email protected] e [email protected], os seguintes dados atualizados para fins de comunicação oficial, envio de empenhos e acompanhamento das entregas: a) e-mail oficial da empresa responsável pelo recebimento de empenhos e ordens de fornecimento; b) nome do responsável pelo acompanhamento dos empenhos e entregas; c) número de telefone e contato de WhatsApp do responsável; d) demais contatos complementares que a empresa entender pertinentes.

  4. A empresa deverá manter os contatos atualizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das comunicações encaminhadas pelo Município aos endereços eletrônicos informados. O descumprimento da obrigação de encaminhamento e atualização dos contatos previstos nesta cláusula poderá ensejar a emissão de notificação formal à empresa contratada. A reincidência, bem como eventuais prejuízos causados ao andamento das entregas, recebimento de empenhos ou execução contratual em razão da ausência de manutenção dos contatos atualizados, poderá caracterizar descumprimento contratual, sujeitando a empresa às penalidades previstas no edital, na Ata de Registro de Preços/Contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  5. O não recebimento de empenhos decorrente da ausência de atualização dos contatos fornecidos não poderá ser utilizado como justificativa para atraso nas entregas ou descumprimento das obrigações contratuais.

  6. A empresa vencedora deverá apresentar Termo de responsabilidade emitido pela distribuidora garantindo a entrega do(s) itens(s) no(s) prazo(s) e quantidade(s) estabelecidas(s) na licitação.

  7. O não fornecimento/entrega dos produtos devidamente no prazo assinalado no item 5.1/5.2/5.3, enviado no e-mail do responsável da empresa por receber a requisição de compra, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais sanções previstas em lei;

  8. Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA: a) Providenciar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade; b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Compras bem como no Edital; c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; e) Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, todos os produtos recusados na fase de recebimento; f) Repor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer produto visivelmente e comprovadamente danificado, deteriorado ou extraviado por seus empregados no ato do fornecimento/entrega; g) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como se responsabilizar pelo custo de frete no fornecimento/entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento/entrega dos produtos; h) Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega dos itens licitados; i) Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde. j) fornecer /entregar os produtos em perfeitas condições de consumo, acondicionados em embalagens de acordo com a especificação do item, livres de qualquer tipo de violação que possa contaminar ou torná-los impróprios ao uso; k) A CONTRATADA/FORNECEDORA deverá disponibilizar os produtos no ato do fornecimento, em boas condições de higiene e limpeza; l) Todos os produtos serão conferidos as especificações (quantidade, tamanho e outros), e qualidades pelo recebedor autorizado. Os produtos deverão ser fornecidos/entregues pela CONTRATADA/FORNECEDORA de acordo com as respectivas normas e transportados em embalagens e veículos apropriados de forma a garantir sua perfeita conservação; m) Assegurar que os produtos fornecidos/entregues tenham um prazo de validade mínima de acordo com a descrição de cada item cotado, contados a partir da data de entrega no Departamento Municipal de Saúde; n) Atender, prioritariamente os pedidos sinalizados como emergência pela CONTRATANTE, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas; o) Não transferir a outras/terceiros, a responsabilidade parcial ou total pelo fornecimento/entrega dos produtos cotados, sem autorização expressa do Município; p) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); q) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos. r) A entrega de produtos de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

  9. Ocorrendo possíveis divergências entre a descrição do item contido no Termo de Referência e a descrição vinculada ao código do material no sistema Comprasnet (CATMAT), prevalecerá a descrição contida no Termo de Referência.

  10. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere às fases de recebimento do objeto contratual, justifica-se a adoção do procedimento de recebimento provisório dos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame, com a finalidade de possibilitar a verificação da conformidade dos itens entregues com as especificações técnicas exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.

  11. O recebimento provisório será realizado no ato da entrega, mediante conferência inicial, não implicando aceitação definitiva dos produtos. Após essa etapa, os itens serão submetidos à análise por servidores designados do Departamento de Saúde, os quais verificarão aspectos quantitativos e qualitativos.

  12. Caso sejam constatadas irregularidades, inconformidades ou divergências em relação às especificações contratadas, o recebimento definitivo será recusado, sendo lavrado registro formal da ocorrência, preferencialmente com a assinatura de, no mínimo, dois servidores do Departamento de Saúde na condição de testemunhas.

www.diariomunicipal.com.br/amp 733