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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 779

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Garantir que os materiais entregues atendam aos padrões mínimos de qualidade, resistência e segurança compatíveis com a utilização nas unidades da rede pública municipal de ensino e demais secretarias participantes;

Substituir, no prazo estabelecido pela Administração, os materiais entregues em desacordo com as especificações, com defeitos de fabricação, avarias, baixa qualidade ou qualquer irregularidade identificada no recebimento.

Responsabilizar-se integralmente pelas despesas relacionadas ao fornecimento dos materiais, inclusive transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais custos necessários à execução do objeto. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos. O transporte dos materiais deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos. Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.

A adjudicatária, assim como a contratante, deverá atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.

Compromisso em manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo. Observar as normas técnicas, regulamentações e padrões aplicáveis aos produtos fornecidos, inclusive normas da ABNT, INMETRO e demais órgãos reguladores, quando aplicável ao item.

O material deverá atender integralmente as especificações do edital.

Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.

Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.

Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.

Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital. A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações.

A contratada deverá manter, durante toda a execução da ata de registro de preços e das contratações dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Constatada eventual irregularidade fiscal, trabalhista, documental ou relacionada ao cumprimento das obrigações contratuais, a Administração Pública poderá promover a abertura de processo administrativo e notificar a contratada para regularização da situação no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, inclusive rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS

O fornecimento dos materiais deverá ser efetuado mediante requisição emitida pela Secretaria competente do Município.

Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pela Administração Pública, observadas as condições, prazos e horários estabelecidos neste Termo de Referência., desde que apresentada à requisição devidamente preenchida.

Os materiais entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a adjudicatária a substituí-los no prazo de até 48 horas, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega. Em caso de divergência entre o especificado no edital e na proposta, prevalece o especificado neste edital e seus anexos. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas os itens aprovados.

Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade de cada material fornecido pelo prazo estabelecido na garantia pelo fabricante, obrigando-se a reparar aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Município de Rolândia.

As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades conforme Instrumento hábil de formalização da contratação ou equivalente. A existência dos preços registrados não obriga o Município de Rolândia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Instrumento hábil de formalização da contratação à preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Caso a proponente entregue um material que não se ajusta nos padrões utilizados no município (ESPECIFICAÇÕES TECNICAS, VALIDADE ADEQUADA, etc.), o mesmo deverá ser substituído para que atenda tais padrões, para não acarretar em prejuízos ao patrimônio e erário público. Todos os itens licitados devem estar de acordo com o descritivo constante em sua respectiva discriminação.

O(s) material(is) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Documento de Referência.

A verificação da conformidade das especificações do(s) material(is) ocorrerá no ato da entrega. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, o(s) material(is) será(ão) recebido(s) definitivamente, mediante ―atesto‖ na Nota Fiscal, com a consequente aceitação do(s) objeto(s).

Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is)/serviço(s), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe a Lei nº 14.133/21, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Rolândia, devendo o fornecedor reapresentálo(s) no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.

Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o fornecedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.

Caberá ao fornecedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).

O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) em embalagem própria para cada material.

A Prefeitura Municipal de Rolândia reserva-se o direito de impugnar o material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Documento de Referência.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO/RECEBIMENTO

Para acompanhamento e recebimento do produto/serviço, fica designado o solicitante do produto/serviço o acompanhamento, recebimento, conferência e aceite provisório (se for o caso) ou definitivo, assinando à nota fiscal e atestado a confiabilidade do item adquirido/serviço prestado, podendo o mesmo designar um preposto que receberá e assinará por ele em caso de sua ausência no momento da entrega, responsabilizando-se pelo recebimento.

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