Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 817

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Claudio Covre, Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº. 4.320/1.964, e a Lei Municipal nº. 1164/2025, de 18 de novembro de 2025.

Art. 1º - Abre Crédito Suplementar no Orçamento, no valor total de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) para atender as necessidades do Poder Executivo com a seguinte classificação orçamentária:

Código da Despesa Descrição Fonte Valor
06 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0002.2013 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.3.90.36 89 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 000 R$ 5.800,00
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.2030 MANUTENÇÃO DIVISÃO EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
3.3.90.30 183 - Material de Consumo 103 R$ 50.000,00
3.3.90.30 183 - Material de Consumo 104 R$ 50.000,00
08.002 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
12.365.0005.2034 MANUTENÇÃO DIVISÃO EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30 207 - Material de Consumo 103 R$ 50.200,00
08.005 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
12.361.0005.2044 MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL
3.3.90.32 255 - Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita 000 R$ 50.000,00
12.365.0005.2045 MERENDA ESCOLAR INFANTIL
3.3.90.32 256 - Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita 000 R$ 50.000,00
TOTAL SIUPREMENTAÇÃO .. .................................................................. R$ 256.000,00

Art. 2º - Para abertura do Crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, conforme abaixo:

Código da Despesa Red. Descrição Fonte Valor
02 SECRETÁRIA GERAL DE GABINETE
02.001 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.1002 INVESTIMENTO DIVISÃO DE CAPITAL GABINETE
4.4.90.52 2 Equipamentos e Material Permanente 000 R$ 3.900,00
02.002 PROCURADORIA GERAL
04.061.0002.2003 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
3.1.90.91 15 Sentenças Judiciais 000 R$ 50.000,00
3.3.90.30 18 Material de Consumo 000 R$ 5.000,00
3.3.90.39 20 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 000 R$ 10.000,00
02.003 CONTROLE INTERNO
04.124.0002.2004 MANUTENÇÃO CONTROLE INTERNO
3.1.90.94 25 Indenizações e Restituições Trabalhistas 000 R$ 15.000,00
04 SECRETARIA DE TRANSPORTES E PATRIMÔNIO
04.001 DIVISÃO DE TRANSPORTES, PATRIMÔNIO E FROTAS
26.782.0002.1004 INVESTIMENTO DIVISÃO TRANSPORTE E PATRIMÔNIO
4.4.90.52 40 Equipamentos e Material Permanente 000 R$ 9.500,00
05 SECRETARIA DE FINANÇAS E FAZENDA
05.001 DIVISÃO DE FINANÇAS E FAZENDA
04.129.0002.2010 SENTENÇAS, INDENIZAÇÕES, DEVOLUÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.90.39 56 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 000 R$ 2.400,00
3.3.90.91 57 Sentenças Judiciais 000 R$ 10.000,00
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.002 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
12.365.0005.1011 INVESTIMENTO DIVISÃO ENSINO INFANTIL
4.4.90.52 202 Equipamentos e Material Permanente 104 R$ 40.000,00
12.365.0005.2034 MANUTENÇÃO DIVISÃO EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.14 206 Diárias – Civil 104 R$ 10.000,00
08.003 DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL E JOVENS E MENORES
3.1.90.11 222 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103 R$ 10.000,00
3.1.90.13 223 Obrigações Patronais 103 R$ 2.200,00
3.3.90.32 225 Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita 103 R$ 20.000,00
3.3.90.39 226 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103 R$ 20.000,00
3.3.90.46 227 Auxílio-Alimentação 103 R$ 5.400,00
12.367.0005.2040 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.1.90.11 233 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103 R$ 10.000,00
3.1.90.13 234 Obrigações Patronais 103 R$ 2.200,00
3.3.70.41 235 Contribuições 103 R$ 10.000,00
3.3.90.39 238 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103 R$ 15.000,00
3.3.90.46
239
Auxílio-Alimentação
103 R$ 5.400,00
TOTAL ANULAÇÃO .................... .................................... ............................... R$ 256.000,00

Art. 3º - Ficam alteradas a Lei Municipal nº 1.135/2025, de 01 de julho de 2025 (LDO), e a Lei Municipal nº 1.134/2025, de 01 de julho de 2025 (PPA), em igual importância, observadas as alterações orçamentárias decorrentes da abertura do presente Crédito Especial.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar e redução das dotações desta Lei por Transposição, Remanejamento e Transferência por Decreto Municipal.

Art. 5º - Fica autorizado ao Executivo Municipal vincular outras Fontes de Recursos e Recursos que achar necessário para custear quaisquer despesas desta Lei.

Art. 6º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 24 de setembro de 2026.

CLAUDIO COVRE Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 817