DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
• Prazo de Execução:
I – Tratando-se de obrigação com serviço personalizado, a execução dos serviços deverá ocorrer até o dia 6 de outubro de 2026, tendo em vista que o vento se inicia no dia 07.
III - O prazo de execução não poderá ser prorrogado, tendo em vista tratar-se de evento que envolve outros fornecedores (buffet, locação de espaço, etc) e agenda com 28 municípios.
§ GARANTIA E VALIDADE DO OBJETO
I – O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
II – O prazo da garantia contará do recebimento definitivo do objeto.
III – Durante o período de garantia técnica, a empresa deverá prestar assistência técnica on-site por meios próprios ou por intermédio de empresa credenciada, com eventuais serviços para substituição, reparação e saneamento do vício, com a substituição de insumos, peças ou equipamentos que se fizerem necessários.
IV – Durante o período de garantia ou assistência técnica, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.
IV – A contratada deverá disponibilizar ―Central de Atendimento‖ ou equipe de contato para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando os telefones de contato.
V - A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por
parte do prestador dos serviços, da correção do problema no prazo máximo de 1 dia corrido após a comunicação oficial, sem ônus para a Administração, podendo ser prorrogado por esta, mediante solicitação.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
§ DO RECEBIMENTO
I – Após a conclusão do serviço o prestador deverá encaminhar Nota Fiscal dos serviços prestados, acompanhada de relatório de serviços prestados (conforme modelo disponibilizado abaixo) na sede do órgão Solicitante. Ausente o relatório, o objeto não será considerado entregue.
II - O Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços emitirá Termo de Recebimento Provisório do objeto.
III - O Termo de Recebimento Provisório poderá ser substituído, à critério do Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços pelo visto na Nota Fiscal;
IV - Disposição na Nota Fiscal ou documento que o acompanhe de que, à partir da assinatura ou visto na Nota opera efeitos de recebimento legal do objeto, que impedem sua devolução ou substituição não produzirão quaisquer efeitos jurídicos. Eventual assinatura ou visto na Nota Fiscal pelo recebedor significará única e exclusivamente o recebimento provisório do objeto.
V - Apenas poderá ser dispensado o relatório, em se tratado de serviços de dedicação de mão-de-obra exclusiva, apenas quando houver o registro do ponto eletrônico de controle de horário do profissional. Para o cadastro do profissional no ponto eletrônico deverá ser apresentado o número PIS;
VI - Disposição na Nota Fiscal, ou documento que a acompanhe, de que, à partir da assinatura ou visto na Nota operam-se efeitos de recebimento legal do objeto ou que implicam em sua aceitação, não produzirão quaisquer efeitos jurídicos;
VII - A emissão do Termo de Recebimento Provisório ( ou equivalente) é o marco inicial do recebimento dos serviços prestados, que só serão considerados como efetivamente recebidos, para todos os efeitos, quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
VIII - Até o recebimento definitivo, os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando executados em desconformidade com especificações constantes no Termo de Referência e na proposta ou quando desatenderem os requisitos mínimos de qualidade;
IX – Até o recebimento definitivo do objeto, os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando:
a) Executados em desconformidade com especificações constantes no Termo de Referência ou proposta;
b) Não produzir os efeitos acordados;
c) Deixar e executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida;
d) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
X – Em relação aos serviços rejeitados poderá a Administração solicitar a substituição ou refazimento dos serviços prestados;
XI – Em relação aos serviços rejeitados, em que não for possível ou conveniente à Administração, sua repetição ou substituição, poderá a Administração realizar a dedução proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo de multa e demais sanções cabíveis;
XII – Quando da situação apresentada, nos termos dos incisos X e XI, solicitação de substituição ou comunicação de dedução proporcional será realizada via A.R. ou e-mail. No caso de substituição ou refazimento, a empresa terá o prazo de 1 dia para fazê-lo sem prejuízo de eventual aplicação de sanções administrativas.
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