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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 849

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

XII - No caso de indícios de irregularidade do objeto em relação a parte dos serviços executados, será notificada a empresa (via A.R. ou e-mail ), na forma do inciso anterior, com solicitação para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa (regular) do objeto, para liquidação e pagamento, conforme art. 143 da Lei 14.133/21.

XIII - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal juntamente com o relatório mencionado, após a verificação da regularidade de sua execução e consequente aceitação devidamente documentada.

XIV – A notificação para substituição ou refazimento dos serviços interrompe o prazo para o recebimento definitivo do objeto, desde sua emissão até a solução fornecida pela empresa.

XV – O recebimento definitivo do objeto, não isenta o fornecedor de responsabilidade legal pelo objeto nos termos do Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor ou outro dispositivo legal aplicável.

§ LIQUIDAÇÃO

I – Após o recebimento definitivo do objeto, a Nota Fiscal junto com a documentação de aceite do objeto, será encaminhado para o Departamento competente para fins de verificação se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento;

II - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Poder Público;

III – A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, que será conferida pela Administração na oportunidade da liquidação;

IV – Constatada irregularidade fiscal do fornecedor, este será notificado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar a regularização fiscal necessária;

V – Persistindo a irregularidade, a Administração Pública tomará as providências necessárias para a rescisão contratual, assegurado o contraditório e ampla defesa do fornecedor.

VI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.

§ DO PAGAMENTO

I - Os pagamentos serão realizados à partir do décimo quinto dia do mês subsequente a data do recebimento definitivo do objeto.

II – Serão retidos, na fonte, de tributos e contribuições exigidos na forma da Lei, exceto, quando o fornecedor comprovar, juntamente com os documentos exigidos para o pagamento, ser optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.

DAS OBRIGAÇÕES

§ DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

• Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas do Contrato/Ata, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

• Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

• Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei 14133/21);

• Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando esta autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;

• Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

• Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e sociais e de acidentes de trabalho e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;

• Informar à contratante quaisquer irregularidades na execução do objeto que não possam ser corrigidas nos termos deste Termo de Referência;

• Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause à terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes;

• Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações assumidas na prestação dos serviços;

• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

• Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;

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