DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
• Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
• Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
• Manter durante toda a execução do contrato, formalizado por meio de nota de empenho, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação/formalização de Ata;
• Paralisar, por determinação da Administração, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
• Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato/ata;
• Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
• Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
• Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
• Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
• Os prestadores de serviço deverão estar munidos e equipados com todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos em normas técnicas pertinentes;
• Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei 14133/21);
• Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
§ DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo prestador de serviços, de acordo com o Termo de Referência, Edital e os termos de sua proposta;
• Proporcionar as condições necessárias ao fiel cumprimento das obrigações do prestador de serviços, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
• Efetuar o pagamento da fatura de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira e demais condições legais e editalícias;
• Permitir aos funcionários do prestador de serviços (devidamente identificados) acesso às dependências da administração, caso necessário;
• Notificar o prestador de serviços, por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
• Responder aos requerimentos formulados pelo prestador de serviços pertinentes às condições de execução no prazo máximo de 30 (trinta) dias, exceto quando impertinentes ou manifestamente protelatórios;
• A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo prestador de serviços com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do prestador de serviços, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
• Comunicar alterações promovidas pela Administração que alterem as condições de execução de prestação de serviços, contrato ou instrumento equivalente.
DA FISCALIZAÇÃO
I – A fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo do(s) agente(s) público(s), denominado de Fiscal Responsável:
• Nome: Érica Aline Tazinasso Pavão , cargo/função: Farmacêutica/Chefe de Vigilância Sanitária
IV - São atribuições do(s) fiscal(is) do contrato:
www.diariomunicipal.com.br/amp 850