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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 877

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

As Despesas Primárias foram projetadas em R$ 45.218.443,40 para 2027, R$ 48.408.282,25 para 2028 e R$ 51.569.522,95 para 2029. Deste montante, as Despesas Primárias Correntes correspondem a R$ 41.062.843,40 em 2027, R$ 44.053.362,25 em 2028 e R$ 47.310.922,95 em 2029.

As despesas com Pessoal e Encargos Sociais estão estimadas em R$ 18.823.850,00 para 2027, R$ 20.461.070,00 para 2028 e R$ 22.453.820,00 para 2029. As Outras Despesas Correntes estão projetadas em R$ 22.238.993,40, R$ 23.592.292,25 e R$ 24.857.102,95, respectivamente. As Despesas Primárias de Capital foram estimadas em R$ 4.155.600,00 para 2027, R$ 4.354.920,00 para 2028 e R$ 4.258.600,00 para 2029, contemplando a programação de investimentos e demais despesas de capital de natureza primária previstas para o período.

A partir das projeções de receitas e despesas primárias, foi estabelecida meta de Resultado Primário positiva de R$ 778.586,60 para 2027, R$ 822.432,75 para 2028 e R$ 884.237,05 para 2029. O resultado demonstra a expectativa de manutenção de equilíbrio entre as receitas e despesas primárias e contribui para a sustentabilidade fiscal do Município. Em relação as dívidas consolidadas, foram considerados os valores previstos dos contratos que estão vigentes no no momento de elaboração da LDO. As projeções das metas fiscais poderão ser revistas quando da elaboração das respectivas Leis Orçamentárias Anuais e durante a execução dos orçamentos, em função de alterações nas condições econômicas, no comportamento da arrecadação, nas transferências constitucionais e legais, na legislação vigente ou em outros fatores que possam influenciar as receitas e despesas municipais.

Publicado por: Fabio Zanela Código Identificador: 29D01783

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA

GOVERNO MUNICIPAL LEI 704 - 2026 - LDO PARA 2027 E ANEXOS

LEI Nº 704/2026

SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Cafeara para o exercício de 2027 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE L E I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º. Em cumprimento ao disposto no Artigo 165, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no Artigo 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e no Artigo 119, da Lei Orgânica do Município de Cafeara, de 23 de dezembro de 2004, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2027, compreendendo: I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

II - A organização e a estrutura dos orçamentos; III - As diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - As disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município; VII - As disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e VIII - As disposições finais. Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos: I - Anexo de Metas Fiscais, composto de: a. metodologia e memória de cálculo; b. demonstrativo de metas anuais; c. avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; d. demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; e. evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios;

f. origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; g. avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS – (receitas e despesas previdenciárias do Regime de Previdência dos Servidores); h. projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Cafeara, gerido pelo Fundo de Previdência Municipal de Cafeara; i. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e j. demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. II - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;

III - Anexo de Metas e Prioridades;

IV - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000; e

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