DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
V – Demonstrativo da Evolução da Receita.
Artigo 2º. - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do anexo I, que faz parte desta Lei.
Artigo 3º. - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Artigo 4º. - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá ―reserva de contingência‖ identificado pelo código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 0,5% (meio por cento) da Receita total do Município e ainda, o seguinte:
§ 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal;
- § 2º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25/2000.
§ 3º - O Fundo de Previdência Municipal, encaminhará ao Poder Executivo, até 30 de julho, a sua proposta orçamentária, redigida em consonância com as diretrizes desta Lei.
CAPÍTULO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Artigo 5º. - Em conformidade com o disposto no Artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no Artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e no inciso I do § 3º do Artigo 119 da Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027, estão estabelecidas no Plano Plurianual - PPA relativo ao período 2026-2029, Lei 688 de 08 de dezembro de 2025.
- § 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027 será dada prioridade aos seguintes eixos estratégicos:
I. Saúde e Bem-Estar
a. Foco: Saúde de qualidade, Qualidade de Vida e Inclusão Social.
b. Objetivo: Garantir o acesso universal e eficiente aos serviços públicos de saúde, com ênfase na atenção básica, na promoção do bem-estar, no acolhimento de populações vulneráveis e no cuidado integral à saúde.
II. Educação e Promoção Cultural
a. Foco: Educação de qualidade, cultura e desenvolvimento integral.
b. Objetivo: Oferecer uma educação pública de excelência, que garanta a inclusão e o desenvolvimento integral dos cidadãos, além de ações culturais que ampliem o acesso e valorizem a identidade local.
III. Desenvolvimento Econômico
a. Foco: Indústria, Comércio e Agricultura.
b. Fomentar a inovação e o empreendedorismo local, incentivando a diversificação econômica e a qualificação profissional, com o intuito de fortalecer os setores produtivos e criar novas oportunidades de trabalho e renda.
IV. Segurança Pública e Desenvolvimento Humano
a. Foco: Segurança, Formação Cidadã e Prevenção Social.
b. Objetivo: Promover o desenvolvimento humano como estratégia contínua para a construção de um ambiente seguro, saudável e com alta qualidade de vida para todos, contribuindo para a harmonia social e a prevenção de possíveis riscos à comunidade.
V. Gestão Eficiente, Transparente e Participativa
a. Foco: Melhoria no atendimento ao cidadão, transparência pública, eficiência administrativa e participação da comunidade.
b. Objetivo: Promover uma gestão pública mais próxima da população, buscando melhorar a qualidade e a agilidade dos serviços municipais, com utilização de ferramentas tecnológicas acessíveis e adequadas à realidade do Município. Incentivar a transparência dos atos da administração pública, o uso responsável dos recursos públicos e a participação da comunidade nas decisões de interesse coletivo, visando uma administração eficiente, organizada e comprometida com as necessidades da população.
VI. Meio Ambiente e Sustentabilidade
a. Foco: Preservação ambiental, arborização urbana, limpeza pública, sustentabilidade e proteção animal.
b. Objetivo: Desenvolver ações voltadas à preservação dos recursos naturais, melhoria dos espaços públicos, incentivo à arborização urbana, manutenção da limpeza urbana e promoção da sustentabilidade ambiental, buscando maior qualidade de vida para a população, bem como incentivar ações de proteção e cuidado responsável dos animais.
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