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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 916

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO NA DATA DE ENVIO DO PROJETO DE LEI DA LDO
2027
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4°, § 1°)
CÓDIGO
DO
PROJETO
/
ATIVIDADE
NOME DO PROJETO / ATIVIDADE
UNIDADE DE MEDIDA
PREVISÃO
Qte
Valor
EXECUÇÃO
Qte
Valor
SALDO A EXECUTAR
Qte
Valor

Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 20/03/2026, hora de emissão: 08h e 32m.

Notas Explicativas:

Em atendimento ao Demonstrativo dos Projetos em Andamento na Data de Envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, informa-se que o Município de Cafeara não possui, na presente data, obras ou projetos de investimento em execução física e financeira que se enquadrem como "Projetos em Andamento", motivo pelo qual o demonstrativo é apresentado sem registros.

Ressalta-se, entretanto, que a Administração Municipal mantém diversas propostas de investimentos em fase de planejamento, análise técnica, aprovação junto aos órgãos competentes e formalização de convênios e instrumentos de transferência voluntária de recursos. Tais empreendimentos encontram-se em etapas preparatórias, incluindo elaboração de projetos, cadastramento de propostas, obtenção de pareceres técnicos e celebração de convênios, não caracterizando, portanto, projetos em andamento na forma exigida para o referido demonstrativo.

Destaca-se que, após a conclusão dos procedimentos administrativos e a efetiva formalização dos respectivos instrumentos de repasse, os projetos previstos poderão ser iniciados e executados conforme a disponibilidade de recursos financeiros, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da legislação vigente.

MUNICÍPIO DE CAFEARA
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2027
Anexo VI - Autorizações Específicas Inciso II, § 1º, do Art. 169 da Constituição Federal
Relativas a Despesas de Pessoal e Encargos Sociaispara 2027
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
QUANTIDADE
PROVIMENTO


DESPESA NO EXERCÍCIO
DESPESA ANUAL
SEM INFORMAÇÃO PARA 2027

Notas Explicativas:

Em atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal, informa-se que o Município de Cafeara não possui, para o exercício de 2027, previsão de autorizações específicas destinadas à criação de cargos, empregos ou funções, alteração de estrutura de carreiras, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, além daquelas necessárias à reposição de vacâncias em áreas essenciais e às situações legalmente autorizadas.

Dessa forma, o Anexo VI – Autorizações Específicas Relativas a Despesas de Pessoal e Encargos Sociais para 2027 é apresentado sem registros de novas autorizações, considerando que não há previsão, até a presente data, de atos que impliquem aumento permanente da despesa com pessoal decorrente das hipóteses previstas no art. 169 da Constituição Federal.

Eventuais necessidades futuras de adequação do quadro de pessoal, criação de cargos, realização de concursos públicos ou outras medidas que impliquem aumento de despesa serão objeto de estudos específicos e dependerão de autorização legislativa própria, observadas as disposições constitucionais, a legislação vigente e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

Publicado por: Elisangela Valéria Rôjo da Mota Código Identificador: 895421EA

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO

MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO A AGOSTO DE 2026 RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) PODER / ORGÃO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Saldo Total L = ( e +

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