DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025,
CONSIDERANDO a conclusão dos trâmites do procedimento administrativo sob Memorando Eletrônico n.º 5.173/2026, RESOLVE:
Art. 1º. Afastar de suas funções pelo período de 02 (dois) dias consecutivos, à servidora Lidiane Ambrosini, matrícula funcional nº 1757-6, ocupante do cargo de Psicólogo 40h, em razão do falecimento de seu avô, pelo período de a 16 e 17 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 1.028/2026.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
que lhe são conferidas por Lei e Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025,
CONSIDERANDO a conclusão dos trâmites do procedimento administrativo sob Memorando Eletrônico n.º 5.206/2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Afastar de suas funções pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, à servidora Marcia Sandra Quednau, matrícula funcional nº 2275-7, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, em razão do falecimento de seu enteado, pelo período de 21 a 25 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO
RUBENEI MELOTO Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: C9523181
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1030-2026 - INTERRUPÇÃO FÉRIAS KELI CAROLINE DE CAMPOS
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 09356332
GABINETE DO PREFEITO LEI 4.249/2026 - RATIFICA A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA 52ª E RESPECTIVOS PARÁGRAFOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
LEI N° 4.249, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 1.030/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025,
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico n.º 2.395/2026,
RESOLVE :
Art. 1º. Interromper, a partir de 29 de julho de 2026, as férias da servidora Keli Caroline de Campos, matrícula funcional nº 3685-7, ocupante do Cargo de em Comissão de Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, referente ao período aquisitivo de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, concedidas através da Portaria 633/2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO Secretário de Administração e Finanças
NEIDE MARIA GASPARETTO PASQUALLI Secretária de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: BBE218A1
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1031-2026 - AFASTAMENTO ÓBITO FAMILIAR MARCIA SANDRA QUEDNAU
PORTARIA Nº 1.031/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições
RATIFICA A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA 52ª E RESPECTIVOS PARÁGRAFOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – CISA, NA FORMA DO ART. 12A DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 065/2026, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica ratificada, nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Cláusula 77ª do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Serviços Ambientais – CISA, aprovado por este Município por meio da Lei nº 4.166, de 22 de outubro de 2025, a retificação da Cláusula 52ª e respectivos parágrafos do referido Contrato, deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária do CISA realizada em 18 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Cláusula 52ª. Os empregados públicos do Consórcio e os servidores públicos efetivos cedidos ao Consórcio, excetuados os ocupantes de empregos públicos em comissão, poderão perceber gratificações de natureza remuneratória, desde que haja ato formal, escrito e motivado da autoridade competente, com indicação do fundamento da concessão, das atribuições extraordinárias ou do encargo especial assumido e do período de percepção, observados os requisitos e limites desta cláusula, mantidas as modalidades de gratificação já previstas nos incisos I a IV da redação originária desta cláusula: I – gratificação pelo exercício de função que seja considerada de chefia, direção ou assessoramento, correspondente à porcentagem de 50% (cinquenta por cento) da referência salarial paga ao empregado público, perdurando enquanto designado for para a função;
II – gratificação pela mudança do local de trabalho, correspondente à porcentagem de 50% (cinquenta por cento) da referência salarial paga ao empregado público, de caráter indenizatório, em razão de vir a residir, a pedido do Consórcio, em outra cidade distinta daquela que originalmente desempenhava suas funções, devida enquanto perdurar a mudança;
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