DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Art. 10-E. Os valores arrecadados a título de parcelamento no âmbito do PRD constituirão receita destinada ao Fundo Municipal de Habitação ou a outro fundo que venha a sucedê-lo, sendo aplicados em ações e programas habitacionais.
Art. 10-F. O Poder Executivo poderá regulamentar o PRD, estabelecendo os procedimentos para adesão, a documentação necessária e as demais condições operacionais.‖
Art. 5º Os requerimentos de isenção indeferidos exclusivamente em razão do limite de renda previsto anteriormente à vigência desta Lei Complementar serão reanalisados de ofício pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei Complementar, independentemente da apresentação de novo requerimento pelo interessado.
Parágrafo único. Deferida a habilitação em razão da reanálise prevista no caput, a isenção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 176, de 12 de dezembro de 2025.
Art. 6º O parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 176, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Parágrafo único. Para fins de execução do Programa Municipal de Isenção de Parcelas do Programa Habitacional, o valor correspondente às isenções concedidas constituirá subsídio da Política Habitacional de Chopinzinho, nos termos da legislação aplicável.‖
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
§ 1º A isenção prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 176, de 12 de dezembro de 2025, bem como a remissão de juros e multas prevista no § 1º do art. 10-B, recaem sobre receitas de natureza não tributária decorrentes dos contratos celebrados no âmbito da Política Habitacional do Município.
§ 2º O demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício de entrada em vigor desta Lei Complementar e nos 2 (dois) exercícios subsequentes acompanhará a proposição, observada a legislação aplicável.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: AD11316C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM EDITAL DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026
EDITAL DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026: SELEÇÃO DE PROPONENTES PARA PARTICIPAÇÃO NO AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL (SANDBOX REGULATÓRIO) DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO/PR, VISANDO A TESTAGEM DE MODELOS DE NEGÓCIO INOVADORES, PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE DEMANDEM A DISPENSA TEMPORÁRIA DE NORMAS MUNICIPAIS VIGENTES, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 85/2026, QUE REGULAMENTA O AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL (SANDBOX REGULATÓRIO)
Em virtude da existência do Chamamento Público nº 02/2026, o Comitê de Gestão da Inovação (CGI) realizou a análise da documentação apresentada pela proponente interessada e comunica que foI HABILITADA a seguinte fornecedora:
| EMPRESA | CNPJ | SITUAÇÃO |
|---|---|---|
| SHAMMAH - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA |
52.285.424/0001-43 | HABILITADA |
JOSÉ FRANCISCO GREZZANA
Presidente do Comitê de Gestão de Inovação
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: B4238BD7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL 165/2026 - CONVOCAÇÃO ESTAGIÁRIOS ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 165/2026
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, a vista dos resultados finais do Teste Seletivo para Estagiários, realizado de acordo com o edital de abertura nº 067/2026,
Resolve, TORNAR PÚBLICO:
I - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, para assumirem o cargo para qual se habilitaram, pela ordem de classificação, dentro do limite de vagas:
| Cargo: ESTAGIÁ |
RIO | ENSINO SUPERIOR - |
|---|---|---|
| ADMINISTRATIVO | ||
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | |
| 5º | ANDRE V | IRIATO MOREIRA CAPOANI |
II – Os convocados deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho no dia 29 de setembro de 2026 para aceitar ou declarar a desistência da vaga.
III – No momento da apresentação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Fotocópia legível do RG e CPF;
II – Fotocópia do Comprovante de residência;
III – Declaração de matrícula atualizada, emitida pela Instituição de Ensino, que informe o ano ou período do aluno e a data prevista de conclusão do curso;
IV – Caso maior de 18 (dezoito) anos, Certidão Negativa emitida por Cartório Distribuidor, do Fórum da(s) cidade(s) na(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos, expedida nos últimos 30 (trinta) dias, devendo ser apresentado documento original;
V – Cópia do nº do PIS;
IV – O não comparecimento no prazo previsto neste Edital, caracterizará a desistência da vaga.
CHOPINZINHO, PR, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO Secretário de Administração
Publicado por: Camila Cancelier Código Identificador: F8DC03CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO 17/2026 - COMAS
RESOLUÇÃO Nº 17/2026
Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Grupos de Estudos e Reuniões das Equipes Técnicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos do município de Chopinzinho – PR, referente ao período de 2026/2027.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Chopinzinho - PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal 2678/2010, e com base nas deliberações da reunião ordinária realizada em 22 de setembro de 2026, conforme Ata nº 13/2026.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 7