DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Corumbataí do Sul, 01 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Irenilson Pereira de Oliveira Código Identificador: B8DAC301
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº1147/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 1.147/2026, DE 22/09/2026.
"Institui o programa de Recuperação Fiscal de Corumbataí do Sul – REFISCO – para recebimento de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, ALEXANDRE DONATO, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa de Recuperação Fiscal de Corumbataí do Sul – REFISCO, destinado a promover a regularização de créditos municipais vencidos até o presente exercício e anteriores , constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Art. 2º. O contribuinte inadimplente poderá aderir ao Programa REFISCO-26, do dia 25 de setembro até 23 de outubro de 2026 , formalizando o pedido através de requerimento devidamente protocolado junto ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Parágrafo único: o contribuinte deverá firmar Termo de Confissão de Dívida junto ao Departamento de Tributação do município para análise e deferimento;
Art. 3º. O valor dos débitos a serem consolidados será determinado com base na legislação vigente, ficando o optante – conforme o caso – isento do pagamento dos juros de mora, das multas de mora ou de ofício concernentes;
Art. 4º. O ingresso no Programa REFISCO-26 possibilitará ao contribuinte quitar à vista os débitos consolidados até 25 de setembro de 2026, com desconto de 100% (cem por cento) nos juros de mora e na multa moratória , ou o parcelamento o do débito integral em até 06 parcelas, e em ambos os casos, mantida a correção monetária na forma da lei, observando a tabela abaixo:
TABELA DE DESCONTOS
| Forma depagamento | Juros de Mora | Multa Moratória |
|---|---|---|
| À vista | 100% | 100% |
| Até 06parcelas | 0% | 0% |
§4º. Desistência expressa e irretratável da Ação Judicial, quando o débito incluído no programa estiver sub judice, ou desistência irretratável da reclamação ou recurso administrativo acaso interposto. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbataí do Sul, em 22 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Aparecido Israel Código Identificador: 5ACF7439
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PORTARIA 8146-2026
PORTARIA Nº 8146/2026
Concede férias.
Alvir Guyss , Prefeito Municipal em Exercício do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 89º da Lei Municipal nº 073/1994 de 19/09/1994 .
RESOLVE :
Art. 1º Conceder quinze (15) dias de Férias a servidora BRUNA RESTELATTO , portadora do RG 7.128.**-, cargo Assistente Social, a contar de 13/outubro/2026 a 27/outubro/2026, referente ao período aquisitivo de 01/02/2025 a 31/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Datado e assinado digitalmente
ALVIR GUYSS
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente
§ 1º Em caso de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do REFIS Municipal e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
§ 2º O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 5º Na hipótese de atraso no pagamento parcelado, por mais de trinta (30) dias, fica o mesmo cancelado, implicando no acréscimo dos valores que haviam sido dispensados por esta Lei, bem como supressão dos valores eventualmente pagos.
Art. 6º. Quando deferida a opção e houver a quitação do débito incluído no programa, que seja objeto de execução fiscal, a Fazenda Municipal proporá a extinção da mesma, sendo de responsabilidade do contribuinte executado, o prévio pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios.
Art. 7º. A adesão ao REFISCO-26 implica:
§ 1º. Na confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos incluídos no programa;
§2º. Em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos. §3º. Pagamento regular e tempestivo do débito incluído no programa, bem como dos tributos com vencimento posterior à data do protocolo da opção.
VILMAR POSSATO DUARTE
Assessor de Políticas Públicas e Responsável Pela Secretaria de Administração
Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 6CC3D059
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PORTARIA 8147-2026
PORTARIA Nº 8147/2026
Designa servidora para responder pela Vigilância Saúde do Trabalhador.
Alvir Guyss , Prefeito Municipal em Exercício do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que assegura a Lei Municipal nº 1104/2015 de 08/12/2015 .
Considerando a necessidade de indicar servidor para responder pela Saúde do Trabalhador – VISAT, na Secretaria Municipal de Saúde,
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